br-locleg corpus explorer

← São José da Barra (MG)

materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia – Votação Única A Encaminhada para deliberação em Plenário.
2026-05-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário.
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando a análise do Relator e parecer
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando a análise do Relator e parecer
2026-05-18 Aguardando distribuição para as Comissões — Encaminhado para distribuição às Comissões CLJRF e CAFO.
2026-05-18 Leitura em Plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-05-18 Análise Preliminar da Presidência — Encaminhado para análise preliminar da presidência.
2026-05-18 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer Contábil.
2026-05-18 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer Jurídico.
2026-05-13 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T18:39:45.468902-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Ofício nº 0107/2.026
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal
São José da Barra, 17 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Em cordial visita e congratulando pelos trabalhos que vem realizando a frente do
Poder Legislativo, aproveitamos o ensejo para encaminhar em anexo o Projeto de Lei Ordinária,
que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” para
apreciação e posterior votação, em caráter de urgência.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr. [camara MUNICIPAL DE |
Adriano Justino de Oliveira SÃO JOSÉ DA BARRA/u |
DD. Presidente da Câmara Municipal de o
São José da Barra/MG Recabi 13/ S I2n SE
em “S DO RESCONSÁVE,. |
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 0222026
hM
puoncaso E “agro de amoo “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicio
arsação no dá outras providências.”
O Chefe do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, no uso de suas atribuições
legais, propõe à Câmara Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento-Programa
do exercício de 2026, no valor de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais), destinado à
criação de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal, Unidade
Orçamentária Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, para manutenção do Contrato de
Programa Castramóvel - Consórcio AMEG, conforme especificado:
Ficha 728
Órgão 02002 - Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal
Unidade Orçamentária | 02002002 - Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Função 10 - Saúde
Subfunção 304 - Vigilância Sanitária
Programa 1001 - Atenção à Saúde da Comunidade
Projeto/Atividade 2.126 - Manutenção do Contrato de Programa Castramóvel -
Consórcio AMEG
Elemento de Despesa
33704100000 - Contribuições
Fonte de Recurso
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor do Crédito
R$ 22.700,00
Especial
Art. 2º Para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º, será utilizada como fonte de recurso a
anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4.320/1964, conforme especificado:
Ficha [407
Órgão | 02005 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária | 004 - Setor de Meio Ambiente
Função | 18 - Gestão Ambiental
Subfunção | 542 - Controle Ambiental
1801 - Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos -
Programa
Controle Ambiental
2.111 - Manutenção do Contrato de Programa Castramóvel -
Projeto/Atividade
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
Estado de Minas Gerais
Consórcio AMEG
Elemento de Despesa 33704100000 - Contribuições
Fonte de Recurso 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre)
Valor a Anular | R$ 22.700,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada por esta Lei, se
necessário, mediante decreto, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº
4320/1964, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e demais normas
aplicáveis.
Art. 4º Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, no que couber, em
decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra/MG, 04 de maío)de 2026.
Préfeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em cordial visita submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares
para exame, discussão e votação, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre criação de dotação
orçamentária que menciona.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais),
para criação de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal,
Unidade Orçamentária Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, destinada à manutenção
do Contrato de Programa Castramóvel - Consórcio AMEG.
A criação da dotação na Função 10 - Saúde, Subfunção 304 - Vigilância Sanitária,
Programa 1001 - Atenção à Saúde da Comunidade, Projeto/Atividade 2.126 - Manutenção do
Contrato de Programa Castramóvel - Consórcio AMEG, busca adequar a classificação
orçamentária da despesa à estrutura cadastrada no orçamento municipal, permitindo a correta
execução da despesa na área responsável pelas ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
A despesa será classificada no elemento 33704100000 - Contribuições, com
utilização da Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Livre, conforme
dados de cadastro indicados pela Contabilidade Municipal. A abertura do crédito não amplia o
montante global do orçamento, pois serácompensadaporanulação de dotaçãoexistente no mesmo
valor.
Como fonte para cobertura do crédito, propõe-se a anulação da dotação
orçamentária consignada na Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, Ficha 407,
vinculada à Função 18 - Gestão Ambiental, Subfunção 542 - Controle Ambiental, Programa
1801 - Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos - Controle Ambiental,
Projeto/Atividade 2.111 - Manutenção do Contrato de Programa Castramóvel - Consórcio
AMESG, elemento 33704100000 - Contribuições, Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados
de Impostos - Livre, no valor de R$ 22.700,00.
O crédito adicional especial é necessário em razão da inexistência de dotação
orçamentária específica na estrutura da Vigilância Sanitária e Epidemiológica para a execução da
despesa. A medida possui fundamento nos arts. 40, 41, inciso II, 42 e 43, $ 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais, inclusive mediante
anulação parcial de dotação orçamentária.
Inclui-se, ainda, autorização para suplementação da dotação criada, caso necessária,
mediante decreto, observados os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e os recursos
disponíveis na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Tecidas as justificativas e considerando a relevância e necessidade da matéria,
submetemos o presente Projeto de Lei para deliberação dos Senhores Vereadores.
No mais, renovamos protestos de elevada estima.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-0007 7
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
pedi, = E
gm PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
a Estado de Minas Gerais
São José da Barra/MG, aio de 2026.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

open original →