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norma nº 952/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa“Autoriza a aquisição de brindes e outros bens em evento comemorativo ao dia dos servidores públicos municipais do Executivo e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 952, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.025
“Autoriza a aquisição de brindes e outros bens
em evento comemorativo ao dia dos servidores
públicos municipais do Executivo e dá outras
providências.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de bens ou
contratação de empresas para promover evento comemorativo do dia do servidor público.
Parágrafo único. Na data comemorativa poderá ser realizado evento com palestras
motivacionais, oferecimento de brindes ou presentes e ainda alimentação e bebidas não
alcóolicas, somente aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação específica
consignada no orçamento anual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 15 degutubro de 2.025
AVISO DE PUBLIC,
PUBLICADO EM 1 IO fr OR!
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE
DA PREFEITURA MUNICIP;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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