| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | “Autoriza a aquisição de brindes e outros bens em evento comemorativo ao dia dos servidores públicos municipais do Executivo e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 952, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.025 “Autoriza a aquisição de brindes e outros bens em evento comemorativo ao dia dos servidores públicos municipais do Executivo e dá outras providências.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de bens ou contratação de empresas para promover evento comemorativo do dia do servidor público. Parágrafo único. Na data comemorativa poderá ser realizado evento com palestras motivacionais, oferecimento de brindes ou presentes e ainda alimentação e bebidas não alcóolicas, somente aos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 2º As despesas autorizadas por esta lei serão pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento anual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 15 degutubro de 2.025 AVISO DE PUBLIC, PUBLICADO EM 1 IO fr OR! AFIXAÇÃO NO QUADRO DE DA PREFEITURA MUNICIP; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG