| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2012 |
| Date | 2012-02-07 |
| Ementa | “Altera a escolaridade e descrição do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico I – PEB I e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 07 DE FEVEREIRO 2012 “ALTERA A ESCOLARIDADE E DESCRIÇÃO DO CARGO os EFETIVO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO | - PEB | | PUBLICADO ES PE LIGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É) POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA/NSG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O anexo | da Lei Complementar nº 21, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar, com relação ao cargo de Professor de Ensino Básico | — PEB |, com a redação constante do anexo | desta Lei. Art. 2º. O anexo IX da Lei Complementar nº 21, de 24 de agosto de 2007, passa a vigorar, com relação ao cargo de Professor de Ensino Básico | — PEB |, com a redação constante do anexo Il desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as da Lei Complementar nº 21, de 24 de agosto de 2007. São José da Barra, 07 de fevereiro de 2012. MA CARLO IANO BAZAGA Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO 1 da Lei Complementar nº 063/2012 PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº NIVEL CARGOS VENCI- ESCOLARIDADE VAGAS | mENTO Professor de Ensino 70 XIV Curso Médio na modalidade Normal ou Básico | - PEB | Curso Superior, que habilitem às funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e registro no órgão competente. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO Il da Lei Complementar nº 063/2012 PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS — ANEXOIX DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CARGO: Professor de Ensino Básico | - PEB QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Médio na modalidade Normal ou Curso Superior, que habiltem às funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e registro no órgão competente. DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental ATIVIDADES: participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar, cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, |I; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município; ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados, controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação, participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; e prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; e executar outras atribuições afins. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG