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norma nº 63/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2012
Date 2012-02-07
Ementa“Altera a escolaridade e descrição do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico I – PEB I e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 07 DE FEVEREIRO 2012
“ALTERA A ESCOLARIDADE E DESCRIÇÃO DO CARGO
os EFETIVO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO | - PEB |
| PUBLICADO ES PE LIGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É) POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/NSG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O anexo | da Lei Complementar nº 21, de 24 de agosto de 2007, passa a
vigorar, com relação ao cargo de Professor de Ensino Básico | — PEB |, com a redação
constante do anexo | desta Lei.
Art. 2º. O anexo IX da Lei Complementar nº 21, de 24 de agosto de 2007, passa a
vigorar, com relação ao cargo de Professor de Ensino Básico | — PEB |, com a redação
constante do anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as da Lei Complementar nº 21, de 24 de agosto
de 2007.
São José da Barra, 07 de fevereiro de 2012.
MA
CARLO IANO BAZAGA
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO 1 da Lei Complementar nº 063/2012
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº NIVEL
CARGOS VENCI- ESCOLARIDADE
VAGAS | mENTO
Professor de Ensino 70 XIV Curso Médio na modalidade Normal ou
Básico | - PEB | Curso Superior, que habilitem às funções
de magistério na Educação Infantil e nos
anos iniciais do Ensino Fundamental e
registro no órgão competente.
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Estado de Minas Gerais
ANEXO Il da Lei Complementar nº 063/2012
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
— ANEXOIX
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: Professor de Ensino Básico | - PEB
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Médio na modalidade Normal ou Curso
Superior, que habiltem às funções de magistério na Educação Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental e registro no órgão competente.
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil e séries iniciais do Ensino
Fundamental
ATIVIDADES:
participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar,
cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de
sua unidade escolar;
elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material
didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da
Constituição Federal, Art. 206, |I;
elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica,
material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do País, Estado e Município;
ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados,
controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à
coordenação da unidade escolar em que está lotado;
participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a
comunidade;
participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do
processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação,
participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar
o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
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Estado de Minas Gerais
direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o
trabalho;
e prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de
assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
e executar outras atribuições afins.
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