| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 064 DE 15 DE MAIO DE 2012 UE O oa “ALTERA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO AFIXAÇÃO NO QUADRO DE Avisos | ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL. PROVIDENCIAS.” wo O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA/NG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do anexo | desta lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Barra, 15 de maio de 2012. CARLOS ANO BAZAGA Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I — Uma gleba de terras com a área de 30,83,00 ha (trinta hectares e oitenta e três ares), situada no lugar denominado Fazenda Olhos D'Agua, Município de São José da Barra, devidamente transcrita no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Alpinópolis na matrícula 12.906, registro 2, livro 2RG. A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 375.324,68 m e Norte (Y) 7.699.746,58 m, assinalado como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 375.319,07 me N= 7.699.843,72 m, no azimute de 356º41'41", na extensão de 97,30 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 375.314,09 m e N= 7.699.940,53 m, no azimute de 357º03'19", na extensão de 96,94 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 375.307,53 m e N= 7.700.103,05 m, no azimute de 357º41'19”, na extensão de 162,65 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 375.306,26 m e N= 7.700.150,50 m, no azimute de 358º28'01", na extensão de 47,47 m: Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 375.304,41 m e N= 7.700.237,95 m, no azimute de 358º4717", na extensão de 87,47 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 375.299,98 m e N= 7.700.431,18 m, no azimute de 358º41'12", na extensão de 193,28 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 375.297,39 m e N= 7.700.514,79 m, no azimute de 358º13'33", na extensão de 83,65 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 375.296,67 m e N= 7.700.538,81 m, no azimute de 358º 16'59", na extensão de 24,03 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 375.324,78 m e N= 7.700.553,24 m, no azimute de 62º49'36", na extensão de 31,60 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 375.372,30 m e N= 7.700.576,69 m, no azimute de 63º44'05", na extensão de 52,99 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 375.504,95 m e N= 7.700.646,34 m, no azimute de 62º17'51", na extensão de 149,82 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 375.505,51 m e N= 7.700.640,96 m, no azimute de 174º03'27", na extensão de 5,41 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 375.506,49 m e N= 7.700.583,71 m, no azimute de 179º01110", na extensão de 57,26 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 375.500,94 m e N= 7.700.489,06 m, no azimute de 183º21'21", na extensão de 94,81 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 375.520,37 m e N= 7.700.377,33 m, no azimute de 170º08'05", na extensão de 113,41 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 375.538,65 m e N= 7.700.277,41 m, no azimute de 169º37'57", na extensão de 101,58 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 375.739,23 m e N= 7.700.240,67 m, no azimute de 100º22'47", na extensão de 203,92 m; Finalmente do vértice 18 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute geral de 219º59'50", na extensão de 1056,51 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 308.300,00 m? ou 30,8300 ha ou 12,7397 Algs e um perímetro de de 2.660,10 m. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 —- Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais 1. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 9 limita-se por divisa com Cerca de arame, confrontando com JOÃO BATISTA DE MORAES; Do vértice 9 ao vértice 12 limita-se por divisa com Cerca de arame, confrontando com ESTRADA; Do vértice 12 ao vértice 18 limita-se por divisa com Cerca de arame, confrontando com MILTON JOSÉ BENETTI; Finalmente do vértice 18 ao vértice 1 limita-se por divisa com Linha divisória- Curva de nível 769, confrontando com FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. São José da Barra, 15 de maio de 2012 CARLOS LISHANO BAZAGA PREFEÍTO MUNICIPAL Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG