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norma nº 65/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2012
Date 2012-09-06
Ementa“Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.”
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| AVISO DE PUBLICAÇÃO
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* AFIXAÇÃO NO QUADR!
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
WC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 06 DE SETEMBRO DE
2012
“ALTERA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO
ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/NG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do anexo |
desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Barra, 06 de setembro de 2012.
CARLOS LUCIANO BAZAGA
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
— Uma sorte de terras de campos, com a área de 7.90.00 ha (sete hectares e
noventa ares), situada no lugar denominado “Ponta da Serra”, Município de São José
da Barra, devidamente transcrita no Cartório do Registro Geral de Imóveis de
Alpinópolis na matrícula 156, registro R2-156, livro 2-A, de propriedade da Habitat
Imóveis Ltda., conforme Memorial Descritivo abaixo:
“Inicia-se no vértice denominado PVO1 (N=7.708.602,59;E=370.440,06), a beira
da estrada que dá acesso ao imóvel, daí, margeando-a, segue até o ponto localizado a
um azimute e distância de 3504249” - 128,58m, no vértice Pvo2
(N=7.708.729,48;E=370.419,32), onde vira a esquerda e continua até o ponto
localizado a um azimute e distância de 287º3916” — 59,23m, no vértice PVO3
(N=7.708.747,44;E=370.362,88), ponto este em cerca de divisas, daí por esta, segue
com azimute de 284º24'55", até o vértice PVO4, ponto este localizado na cota de
altitude 769 em limites com Furnas Centrais Elétricas S.A, daí, a direita, segue por esta
cota contornando toda a península, até o vértice PVO5, onde vira a direita e segue com
azimute 239º05'40” até o início desta descrição, no vértice PV0O1 perfazendo o
perímetro da gleba, qual possui área matriculada de 07.90.ha (sete hectares e noventa
ares). Todas as coordenadas aqui descritas, assim como azimutes e distâncias foram
referenciadas ao Fuso-23, do meridiano central 45% utilizando-se o Sistema de
Coordenadas Planas SIRGAS 2000, conforme padrão do IBGE e calculados com base
no Plano UTM de projeção cartográfica. É parte integrante e obrigatória deste memorial
mapa anexo em folha única”.
São José da Barra, 06 de setembro de 2012.
PREFEITO MUNICIPAL
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
DOC pu: 05
Levantamento perimetral
Descrição georreferenciada de perímetro
Proprietário ,
Vários
São José da Barra - MG
Município
Área Matriculada
07.90.00 ha
Responsáv;
donça
6 109278/0
Ol/O7/2012
Allah
o Agrônomo ÁREA
Escala — 1/4000 Data

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