| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2012 |
| Date | 2012-09-06 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.” |
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| AVISO DE PUBLICAÇÃO em JO LOQLiZ, POR | PUBLICADO sos * AFIXAÇÃO NO QUADR! DA PREFEITURA MUNICIPAL. WC PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 065 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 “ALTERA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA/NG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do anexo | desta lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Barra, 06 de setembro de 2012. CARLOS LUCIANO BAZAGA Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I — Uma sorte de terras de campos, com a área de 7.90.00 ha (sete hectares e noventa ares), situada no lugar denominado “Ponta da Serra”, Município de São José da Barra, devidamente transcrita no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Alpinópolis na matrícula 156, registro R2-156, livro 2-A, de propriedade da Habitat Imóveis Ltda., conforme Memorial Descritivo abaixo: “Inicia-se no vértice denominado PVO1 (N=7.708.602,59;E=370.440,06), a beira da estrada que dá acesso ao imóvel, daí, margeando-a, segue até o ponto localizado a um azimute e distância de 3504249” - 128,58m, no vértice Pvo2 (N=7.708.729,48;E=370.419,32), onde vira a esquerda e continua até o ponto localizado a um azimute e distância de 287º3916” — 59,23m, no vértice PVO3 (N=7.708.747,44;E=370.362,88), ponto este em cerca de divisas, daí por esta, segue com azimute de 284º24'55", até o vértice PVO4, ponto este localizado na cota de altitude 769 em limites com Furnas Centrais Elétricas S.A, daí, a direita, segue por esta cota contornando toda a península, até o vértice PVO5, onde vira a direita e segue com azimute 239º05'40” até o início desta descrição, no vértice PV0O1 perfazendo o perímetro da gleba, qual possui área matriculada de 07.90.ha (sete hectares e noventa ares). Todas as coordenadas aqui descritas, assim como azimutes e distâncias foram referenciadas ao Fuso-23, do meridiano central 45% utilizando-se o Sistema de Coordenadas Planas SIRGAS 2000, conforme padrão do IBGE e calculados com base no Plano UTM de projeção cartográfica. É parte integrante e obrigatória deste memorial mapa anexo em folha única”. São José da Barra, 06 de setembro de 2012. PREFEITO MUNICIPAL Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG DOC pu: 05 Levantamento perimetral Descrição georreferenciada de perímetro Proprietário , Vários São José da Barra - MG Município Área Matriculada 07.90.00 ha Responsáv; donça 6 109278/0 Ol/O7/2012 Allah o Agrônomo ÁREA Escala — 1/4000 Data