| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | “Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 21/2007, dispondo sobre a criação de função gratificada e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 “ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº AVISO DE PUBLICAÇÃO 21/2007, DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO PUBLICADO EM QU L!2 4 GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” APIXAÇÃO E BEE DE SVDOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE | WE SÃO JOSÉ DA BARRA/MG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 65, INCISO Ill DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROPÔÓS, À CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criada, no anexo Ill da Lei Complementar nº 21/2007, a função gratificada de Membro de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho constante do Anexo | desta lei. 8 1º O valor da gratificação, bem como o número de vagas a que se refere o caput deste artigo, serão os constantes do anexo | desta Lei. S$ 2º A função gratificada ora criada é em número certo, de recrutamento limitado ao quadro de servidores efetivos do Município, conforme especificado no Anexo | desta Lei. 83º Para exercer a função gratificada a que se refere o caput deste artigo, deverá o servidor possuir escolaridade de nível superior. Art. 2º Fica autorizada a substituição do anexo Ill - Quadro das Funções Gratificadas da Lei Complementar 021/2007 e suas alterações posteriores, nos termos deste artigo, conforme anexo | desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 30 de novembro de 2011. Carlos LHtiâno Bazaga Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 " Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarraiMG