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norma nº 61/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2011
Date 2011-11-30
Ementa“Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 21/2007, dispondo sobre a criação de função gratificada e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 061 DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2011
“ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº
AVISO DE PUBLICAÇÃO 21/2007, DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO
PUBLICADO EM QU L!2 4 GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
APIXAÇÃO E BEE DE SVDOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
| WE SÃO JOSÉ DA BARRA/MG, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO
ARTIGO 65, INCISO Ill DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
PROPÔÓS, À CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, no anexo Ill da Lei Complementar nº 21/2007, a função gratificada
de Membro de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho constante do
Anexo | desta lei.
8 1º O valor da gratificação, bem como o número de vagas a que se refere o caput deste
artigo, serão os constantes do anexo | desta Lei.
S$ 2º A função gratificada ora criada é em número certo, de recrutamento limitado ao
quadro de servidores efetivos do Município, conforme especificado no Anexo | desta Lei.
83º Para exercer a função gratificada a que se refere o caput deste artigo, deverá o
servidor possuir escolaridade de nível superior.
Art. 2º Fica autorizada a substituição do anexo Ill - Quadro das Funções Gratificadas da
Lei Complementar 021/2007 e suas alterações posteriores, nos termos deste artigo,
conforme anexo | desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 30 de novembro de 2011.
Carlos LHtiâno Bazaga
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
" Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarraiMG

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