| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 054, de 01 de fevereiro de 2011, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 15 DE JANEIRO DE 2013 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL PROPÔS E APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 054, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21.[..1 Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e Comissionados são os constantes dos ANEXO | e Il desta Lei Complementar e, serão reajustados anualmente no mês de janeiro, pelo INPC ou outro índice que venha substituí-lo, na forma do inciso X do Art. 37 da CF. Art. 2º, ANEXO Il da Lei Complementar nº 054, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II (Art. 4º, 15) QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Assessor R$3.141,48| 01 Financeiro Lo ssor E [a o R$4.150,00 | 01 Jurídico Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 4 Centro “ Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Assessor Legislativo AMPLO Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática (Word e Excel) e CND de Carro R$ 1.693,83 01 Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio AMPLO Ensino Médio Completo e conhecimentos de Informática (Word e Excel) R$ 1.693,83 01 ERRRU apa san Ronin Coordenador do Legislativo Coordenar os trabalhos administra Câmara Municipal, sob a supervisão do Presidente da Câmara, em todos os seus expedientes. Assessorar os Vereadores em seus expedientes. Determinar ao Assessor Legislativo a marcação de audiências e a manutenção das pastas e agendas dos Vereadores sempre organizadas. Assessorar a Mesa da Câmara durante as reuniões plenárias no que for solicitado. Acompanhar todos os expedientes referentes à Câmara Municipal. Acompanhar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal quando solicitado. Acompanhar as Reuniões das Comissões Permanentes da Câmara quando solicitado; Prestar relatório mensal ao Presidente da Câmara sobre os serviços realizados; Realizar outras tarefas correlatas, desde que determinadas pelo Presidente da Câmara. AMPLO Superior em Direito e Especialização em Administração Pública ou Direito Privado ou Direito Público R$ 1.800,00 01 OBS. Estes cargos devem ser providos por PORTARIA do Presidente e a exoneração é automática com a mudança da Mesa Diretora. Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua p São José da Barra, 15 de janeiro de 201 Prefeito Municipal 3] PUBLICADO EM AFIXAÇÃO NO QUADRO DE ÁVISOS : DA PREFEITU AVISO DE PUBLICAÇÃO raro MUNICIPAL. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG