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norma nº 66/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2013
Date 2013-01-15
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 054, de 01 de fevereiro de 2011, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São José da Barra, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 054, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA,
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL PROPÔS E APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 054, de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.[..1
Parágrafo único. Os valores dos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo e Comissionados são os constantes dos
ANEXO | e Il desta Lei Complementar e, serão reajustados
anualmente no mês de janeiro, pelo INPC ou outro índice que
venha substituí-lo, na forma do inciso X do Art. 37 da CF.
Art. 2º, ANEXO Il da Lei Complementar nº 054, de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO II
(Art. 4º, 15)
QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Assessor
R$3.141,48| 01
Financeiro
Lo
ssor E
[a o R$4.150,00 | 01
Jurídico
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 4 Centro “ Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Assessor
Legislativo
AMPLO
Ensino Médio
Completo
e conhecimentos de
Informática (Word e
Excel)
e CND de Carro
R$ 1.693,83
01
Coordenador
de
Almoxarifado e
Patrimônio
AMPLO
Ensino Médio
Completo
e conhecimentos de
Informática (Word e
Excel)
R$ 1.693,83
01
ERRRU apa san Ronin
Coordenador
do Legislativo
Coordenar os trabalhos administra
Câmara Municipal, sob a supervisão do
Presidente da Câmara, em todos os seus
expedientes. Assessorar os Vereadores em
seus expedientes. Determinar ao Assessor
Legislativo a marcação de audiências e a
manutenção das pastas e agendas dos
Vereadores sempre organizadas. Assessorar a
Mesa da Câmara durante as reuniões plenárias
no que for solicitado. Acompanhar todos os
expedientes referentes à Câmara Municipal.
Acompanhar as Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal quando
solicitado. Acompanhar as Reuniões das
Comissões Permanentes da Câmara quando
solicitado; Prestar relatório mensal ao
Presidente da Câmara sobre os serviços
realizados; Realizar outras tarefas correlatas,
desde que determinadas pelo Presidente da
Câmara.
AMPLO
Superior em Direito
e Especialização em
Administração
Pública
ou Direito Privado
ou Direito Público
R$ 1.800,00
01
OBS. Estes cargos devem ser providos por PORTARIA do Presidente e a exoneração é automática com a mudança
da Mesa Diretora.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua p
São José da Barra, 15 de janeiro de 201
Prefeito Municipal
3] PUBLICADO EM
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE ÁVISOS :
DA PREFEITU
AVISO DE
PUBLICAÇÃO
raro
MUNICIPAL.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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