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norma nº 67/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2013
Date 2013-02-06
Ementa“Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013.
“ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº
46/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DA BARRA/NG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, PROPÓS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a qualificação do Cargo de Diretor de Escola Municipal, previsto
no Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, que passa a vigorar, em relação ao
cargo, com a seguinte redação:
ANEXO IV
CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
QUALIFICAÇÃO: Magistério ou Curso Médio na modalidade Normal ou Curso
de Graduação ou Licenciatura Plena.
DESCRIÇÃO: Atividades de direção de escola municipal
RECRUTAMENTO: Limitado ao quadro de pessoal (servidores efetivos)
ATRIBUIÇÕES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o
cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma
prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas
que tratarem do tema;
e Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os
equipamentos e materiais;
« Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola;
e Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola;
e Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola;
e Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do
prédio, dos equipamentos e mobiliários da escola;
«e Definir, junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola;
e Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola;
e Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas
rotineiras e eventuais da escola;
e Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de
recursos em outras fontes.
* Submeter ao Colegiado da escola a apresentação de contas dos recursos
aplicados, apresentando-a ao(a) Secretário(a) de Educação, Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo;
e Coordenar a administração do pessoal lotado na escola;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
e Definir com o Colegiado e sugerir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) o quadro
de pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes;
« Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
e Coordenar as atividades administrativas e pedagógicas da Escola;
e Planejar e atualizar a aplicação de recursos financeiros recebidos, prestando
conta de sua utilização;
« Orientar e acompanhar o funcionamento da secretaria da escola;
« Submeter ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo o orçamento anual da Escola;
e Levantar as necessidades de capacitação do pessoal da escola;
e Representar a Escola Municipal,
e Apresentar, mediante solicitação do órgão competente, relatório de atividades,
« Apresentar ao órgão competente, no início do ano letivo, planejamento de
atividades da Escola;
e Promover a integração escola-comunidade, através de atividades sócio-
culturais;
e Responder pela segurança da Escola que dirige;
e Cumprir e fazer cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Interno
do Estabelecimento;
Executar outras atividades correlatas.
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José da Barra, 6 de fevereiro de 2013
É ALVES PASSOS
Prefeito Municipal
DS cm
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PUBLICADO EM 1D por:
AFIXAÇÃO NO QUADRO sos :
DA PREFEITURA MUNICIPAL! É
6 Graças Ribeiro
a cunidora Jurídica
OAB/MG 80525
Mi
Pref Muricipol de São José de
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Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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