| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2013 |
| Date | 2013-02-06 |
| Ementa | “Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 067, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013. “ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA/NG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÓS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterada a qualificação do Cargo de Diretor de Escola Municipal, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, que passa a vigorar, em relação ao cargo, com a seguinte redação: ANEXO IV CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL QUALIFICAÇÃO: Magistério ou Curso Médio na modalidade Normal ou Curso de Graduação ou Licenciatura Plena. DESCRIÇÃO: Atividades de direção de escola municipal RECRUTAMENTO: Limitado ao quadro de pessoal (servidores efetivos) ATRIBUIÇÕES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Administrar o patrimônio da Escola, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais; « Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; e Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis da escola; e Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola; e Tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do prédio, dos equipamentos e mobiliários da escola; «e Definir, junto com o Colegiado, os horários de funcionamento da escola; e Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola; e Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da escola; e Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras fontes. * Submeter ao Colegiado da escola a apresentação de contas dos recursos aplicados, apresentando-a ao(a) Secretário(a) de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; e Coordenar a administração do pessoal lotado na escola; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais e Definir com o Colegiado e sugerir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) o quadro de pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes; « Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; e Coordenar as atividades administrativas e pedagógicas da Escola; e Planejar e atualizar a aplicação de recursos financeiros recebidos, prestando conta de sua utilização; « Orientar e acompanhar o funcionamento da secretaria da escola; « Submeter ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo o orçamento anual da Escola; e Levantar as necessidades de capacitação do pessoal da escola; e Representar a Escola Municipal, e Apresentar, mediante solicitação do órgão competente, relatório de atividades, « Apresentar ao órgão competente, no início do ano letivo, planejamento de atividades da Escola; e Promover a integração escola-comunidade, através de atividades sócio- culturais; e Responder pela segurança da Escola que dirige; e Cumprir e fazer cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Interno do Estabelecimento; Executar outras atividades correlatas. Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Barra, 6 de fevereiro de 2013 É ALVES PASSOS Prefeito Municipal DS cm AVISO DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO EM 1D por: AFIXAÇÃO NO QUADRO sos : DA PREFEITURA MUNICIPAL! É 6 Graças Ribeiro a cunidora Jurídica OAB/MG 80525 Mi Pref Muricipol de São José de Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG