| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | “Cria cargo de provimento em Comissão na Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 068, de 04 de abril de 2013 “Cria cargo de provimento em Comissão na Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DA BARRA/MG, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÓS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica criado na Lei Complementar nº 46/2009 o cargo de provimento em comissão de Assessor de Manutenção de Estradas Rurais, passando o Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, a vigorar com o acréscimo do Anexo | desta lei. Art. 2º. O Anexo | da Lei Complementar nº 46/2009 passa a vigorar com o acréscimo do Anexo Il desta Lei, para constar o número de vagas e os vencimentos do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Manutenção de Estradas Rurais, ora criado. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as da Lei Complementar nº 46/2009. São José da Barra, 04 de abril de 2013 CEE ALVES PASSOS Prefeito Municipal ; — AVISO DE PUSLICRO RO PUBLICADO EM POR AFIXAÇÃO NO QUADRO E; DA PREFEITU MUNICIPAL ISOS i Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA a Estado de Minas Gerais Anexo | “ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS. QUALIFICA / ÇÃO: Alfabetizado com Conhecimentos na área de atuação. DESCRIÇÃO: Serviços de assessoria, orientação e execução de atividades de competência e das unidades que lhe são subordinadas. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: * Prestar suporte ao Prefeito, Secretários(as) e aos titulares de órgãos e unidades da Administração, de nível hierárquico variado, no desempenho de suas atribuições; * Assistir aos respectivos Secretários nos assuntos de sua competência, e ao Chefe de Divisão de Estradas; e Prestar assessoria e execução de atividades de manutenção de estradas rurais, de acordo com a Coordenação da Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente e da Chefia de Divisão de Estradas; * Coordenar e executar as atividades relativas ao Setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; * Realizar as fiscalizações que lhe forem determinadas; * Prestar aos Diretores e Chefe de Divisão informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão. * Fazer reuniões periódicas com a população e servidores da administração a fim de discutir assuntos de interesse do setor; * Propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo Setor; e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Setor; * Apoiar o titular do órgão na organização e funcionamento de seu gabinete e das unidades que lhe são subordinadas; e Desempenhar missões delegadas pelo superior imediato; e Executar outras atividades que lhe forem confiadas pelo superior imediato; e Apresentar relatórios de suas atividades; * Executar outras atividades correlatas.” Travessa Ary Brasileiro de Castro, o, - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Anexo Il “ANEXO |” Po CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS Êo no Cargo “vaga [Vencimentos | Assessor de Manutenção de Estradas Rurais 1 R$ 3.000,00 Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG