| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2013 |
| Date | 2013-06-03 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 LEI COMPLEMENTAR Nº 069, de 03 de Junho de 2013 “ALTERA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de São José da Barra, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo 1 desta Lei. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José da Barra, 03 de junho de 2013 efeito Municipal | AVISGDE PUBLIC : | PUBLICADO EM dE POR à AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS 1 DA PREFEITURA MUNICIPAL. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www.saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 ANEXO IT — Uma sorte de terras de campos, situada no imóvel Grotão, denominado “Sítio Roda Branca”, com a área de 17,20,00 has (dezessete hectares e vinte ares), Município de São José da Barra, transcrita no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Alpinópolis na matrícula 7, registro 41, livro 2-T, com as seguintes confrontações: “Inicia-se no vértice denominado PT-V-0001, na cota 769 m, limite da área do reservatório hidrelétrico de Furnas e cerca de limites com os Sucessores de Manoel Ferreira Cardoso, daí, pela cota de desapropriação, segue sentido por aproximadamente 360 m, onde a direita encontra cerca de limites do imóvel, no vértice PT-V-0002, daí, a direita, segue com azimute de 205º26'29”, até o vértice PT-V-0003 (N=7.706.897,24; E=381.327,47), em quina de cerca a beira da mata, daí, a esquerda, segue por cerca com azimutes e distâncias de: 121º57'53” — 57,09 m, até o vértice PT-V-0004 (N=7.706.867,02; E=381.375,90), 88º54'56” — 67,95 m, até o vértice PT-V-0005 (N=7.706.868,31; E=381.443,83), 171º48'25” — 29,24 m, até o vértice PT-V-0006 (N=7.706.839,37; E=381.448,00), 156º32'47” — 52,03 m, até o vértice PT-V-0007 (N=7.706.791,64; E=381.468,70), 163º13'00” — 40,69 m, até o vértice PT-V-0008 (N=7.706.752,69; E=381.480,45), 54º33'58” — 39,05 m, até o vértice PT-V-0009 (N=7.706.775,33; E=-381.512,27), 184215” — 30,96 m, até o vértice PT-V-0010 (N=7.706.804,65; E=381.522,20), e daí, com azimute de 35º04'11”, até o vértice PT-V- 0011 novamente na cota 769 m de Furnas, daí, a direita, segue novamente pela cota, por aproximadamente 170,00 m, até o vértice PT-V-0012, encontrando a direita, cerca de limites do imóvel, por esta, sobe morro acima com azimute e distância de 244º46'58” — 143,58 m, até o vértice PT-V-0013 (N=7.706.685,68; E=381.546,56). e vira a esquerda com azimute e distância de 175º09'18” — 65,75 m, até o vértice PT-V-0014 (N=7.706.620,16; E=381.552,12), ponto este já a beira da estrada municipal que liga São José da Barra a Guapé, daí, a direita por esta, segue com azimute e distâncias de: 281º53º04” — 40,37 m, até o vértice PT-V-0015 (N=7.706.628,48; E-381.512,61), 264º58'21” — 72,80 m, até o vértice PT-V-0016 (N=7.706.622,10; E=381.440,09), 280º08'02” — 135,05 m, até o vértice PT-V-0017 (N=7.706.645,86; E-381.307,14), 301º46'23” — 23,59 m, até o vértice PT-V-0018 (N=7.706.658,28; E=381.287,09), 313º36'36” — 126,63 m, até o vértice PT-V-0019 (N=7.706.745,62; E=381.195,40), 296º00"46” — 125,61 m, até o vértice PT-V-0020 (N=7.706.800,71; E-381.082,52), 300º52'45” — 39,43 m, até o vértice PT-V-0021 (N=7.706.820,95; E-381.048,68), 293º19'40” — 50,99 m, até o vértice PT-V-0022 (N=7.706.841,14; E=381.001,86), 288º04"01” — 64,44 m, até o vértice PT-V-0023 (N=7.706.861,12; E-380.940,60), 283º23º01” — 24,08 m, até o vértice PT-V-0024 (N=7.706.866,70; E=380.917,17), 270º52'01” — 36,49 m, até o vértice PT-V-0025 (N=7.706.867,25; E=380.880,68), 277"ST 17º — 40,68 m, até o vértice PT-V-0026 (N=7.706.872,88; E=380.840,40), 280º36'41” — 64,95 m, até o vértice PT-V-0027 (N=7.706.884,84; E=380.776,56), 285º40"02” — 11,42 m, até o vértice PT-V-0028 (N=7.706.887,92; E=380.765,56), ponto este onde a direita, encontra-se novamente divisas com os sucessores de Manoel Ferreira ocooobo Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www.saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 Cardoso, daí, por cerca, segue com azimute e distância de 22º35"57” — 46,56 m, até o vértice PT-V-0029 (N=7.706.930,91; E=380.783,46), de onde continua por eixo de grota com azimutes e distância de: 51º48'17” — 180,00 m, até o vértice PT-V-0030 (N=7.707.042,21; E=380.924,92), 80º00"31” — 33,08 m, até o vértice PT-V-0031 (N=7.707.047,95; E=380.957,49), e finalmente azimute e distância de 55º35"57” — 77,02 m, até o início desta descrição, no vértice PT-V-0001 perfazendo uma área de 17,20,00 ha (dezessete hectares e vinte ares). Todas as coordenadas aqui descritas, assim como azimutes e distâncias foram referenciadas ao Fuso-23, do meridiano central 45º utilizando-se o Sistema de Coordenadas Planas SIRGAS 2000, conforme padrão do IBGE e calculados com base no Plano UTM de projeção cartográfica. É parte integrante deste anexo, o mapa incluso. São José da Barra, 03 de junho de 2013 Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br Área Matriculada 17.20.00 ha livro 27 - Folha 92 Roda Branca Marcos José de Oliveira 17/04/2013 CREA-HG 109778/0 Data Matrícula R-4 |-7 1/4.000 Município s35 José da Proprietário E ii Quadra de Coordenadas distâncias em linha reta Perímetro do Imóvel - Área: 17.20.00 ha