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norma nº 69/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2013
Date 2013-06-03
Ementa“Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.”
native_id107

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.616.458/0001-32
LEI COMPLEMENTAR Nº 069, de 03 de Junho de 2013
“ALTERA A ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO
DIRETOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de São José da Barra,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo 1 desta
Lei.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José da Barra, 03 de junho de 2013
efeito Municipal
| AVISGDE PUBLIC :
| PUBLICADO EM dE POR
à AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
1 DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG
Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www.saojosedabarra.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.616.458/0001-32
ANEXO IT
— Uma sorte de terras de campos, situada no imóvel Grotão, denominado “Sítio Roda
Branca”, com a área de 17,20,00 has (dezessete hectares e vinte ares), Município de São
José da Barra, transcrita no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Alpinópolis na
matrícula 7, registro 41, livro 2-T, com as seguintes confrontações:
“Inicia-se no vértice denominado PT-V-0001, na cota 769 m, limite da área do
reservatório hidrelétrico de Furnas e cerca de limites com os Sucessores de Manoel
Ferreira Cardoso, daí, pela cota de desapropriação, segue sentido por aproximadamente
360 m, onde a direita encontra cerca de limites do imóvel, no vértice PT-V-0002, daí, a
direita, segue com azimute de 205º26'29”, até o vértice PT-V-0003 (N=7.706.897,24;
E=381.327,47), em quina de cerca a beira da mata, daí, a esquerda, segue por cerca com
azimutes e distâncias de: 121º57'53” — 57,09 m, até o vértice PT-V-0004
(N=7.706.867,02; E=381.375,90), 88º54'56” — 67,95 m, até o vértice PT-V-0005
(N=7.706.868,31; E=381.443,83), 171º48'25” — 29,24 m, até o vértice PT-V-0006
(N=7.706.839,37; E=381.448,00), 156º32'47” — 52,03 m, até o vértice PT-V-0007
(N=7.706.791,64; E=381.468,70), 163º13'00” — 40,69 m, até o vértice PT-V-0008
(N=7.706.752,69; E=381.480,45), 54º33'58” — 39,05 m, até o vértice PT-V-0009
(N=7.706.775,33; E=-381.512,27), 184215” — 30,96 m, até o vértice PT-V-0010
(N=7.706.804,65; E=381.522,20), e daí, com azimute de 35º04'11”, até o vértice PT-V-
0011 novamente na cota 769 m de Furnas, daí, a direita, segue novamente pela cota, por
aproximadamente 170,00 m, até o vértice PT-V-0012, encontrando a direita, cerca de
limites do imóvel, por esta, sobe morro acima com azimute e distância de 244º46'58” —
143,58 m, até o vértice PT-V-0013 (N=7.706.685,68; E=381.546,56). e vira a esquerda
com azimute e distância de 175º09'18” — 65,75 m, até o vértice PT-V-0014
(N=7.706.620,16; E=381.552,12), ponto este já a beira da estrada municipal que liga São
José da Barra a Guapé, daí, a direita por esta, segue com azimute e distâncias de:
281º53º04” — 40,37 m, até o vértice PT-V-0015 (N=7.706.628,48; E-381.512,61),
264º58'21” — 72,80 m, até o vértice PT-V-0016 (N=7.706.622,10; E=381.440,09),
280º08'02” — 135,05 m, até o vértice PT-V-0017 (N=7.706.645,86; E-381.307,14),
301º46'23” — 23,59 m, até o vértice PT-V-0018 (N=7.706.658,28; E=381.287,09),
313º36'36” — 126,63 m, até o vértice PT-V-0019 (N=7.706.745,62; E=381.195,40),
296º00"46” — 125,61 m, até o vértice PT-V-0020 (N=7.706.800,71; E-381.082,52),
300º52'45” — 39,43 m, até o vértice PT-V-0021 (N=7.706.820,95; E-381.048,68),
293º19'40” — 50,99 m, até o vértice PT-V-0022 (N=7.706.841,14; E=381.001,86),
288º04"01” — 64,44 m, até o vértice PT-V-0023 (N=7.706.861,12; E-380.940,60),
283º23º01” — 24,08 m, até o vértice PT-V-0024 (N=7.706.866,70; E=380.917,17),
270º52'01” — 36,49 m, até o vértice PT-V-0025 (N=7.706.867,25; E=380.880,68),
277"ST 17º — 40,68 m, até o vértice PT-V-0026 (N=7.706.872,88; E=380.840,40),
280º36'41” — 64,95 m, até o vértice PT-V-0027 (N=7.706.884,84; E=380.776,56),
285º40"02” — 11,42 m, até o vértice PT-V-0028 (N=7.706.887,92; E=380.765,56), ponto
este onde a direita, encontra-se novamente divisas com os sucessores de Manoel Ferreira
ocooobo
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG
Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www.saojosedabarra.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 01.616.458/0001-32
Cardoso, daí, por cerca, segue com azimute e distância de 22º35"57” — 46,56 m, até o
vértice PT-V-0029 (N=7.706.930,91; E=380.783,46), de onde continua por eixo de grota
com azimutes e distância de: 51º48'17” — 180,00 m, até o vértice PT-V-0030
(N=7.707.042,21; E=380.924,92), 80º00"31” — 33,08 m, até o vértice PT-V-0031
(N=7.707.047,95; E=380.957,49), e finalmente azimute e distância de 55º35"57” — 77,02
m, até o início desta descrição, no vértice PT-V-0001 perfazendo uma área de 17,20,00
ha (dezessete hectares e vinte ares). Todas as coordenadas aqui descritas, assim como
azimutes e distâncias foram referenciadas ao Fuso-23, do meridiano central 45º
utilizando-se o Sistema de Coordenadas Planas SIRGAS 2000, conforme padrão do
IBGE e calculados com base no Plano UTM de projeção cartográfica. É parte integrante
deste anexo, o mapa incluso.
São José da Barra, 03 de junho de 2013
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG
Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br
Área Matriculada
17.20.00 ha
livro 27 - Folha 92
Roda Branca
Marcos José de Oliveira
17/04/2013
CREA-HG 109778/0
Data
Matrícula R-4 |-7
1/4.000
Município s35 José da
Proprietário
E
ii
Quadra de Coordenadas
distâncias em linha reta
Perímetro do Imóvel - Área: 17.20.00 ha

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