| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | “Cria e extingue cargos de provimento em Comissão constantes da Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências”. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA in Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 “Cria e extingue cargos de provimento em Comissão constantes da Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado na Lei Complementar nº 46/2009 o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio, passando o Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, com relação ao cargo de Chefe de Setor, a vigorar conforme Anexo | desta lei. E Art. 2º. Fica extinto na Lei Complementar nº 46/2009 o cargo de provimento em comissão de Assessor do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio, passando o Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, com relação ao Cargo de Assessor de Setor, a vigorar conforme Anexo || desta lei. Art. 3º. O número de vagas e os vencimentos do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio, constante do Anexo |, da Lei Complementar Municipal 46/2009, passa a ser o constante do Anexo III desta lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as da Lei Complementar nº 46/2009. São José da Barra, 20 de agosto de 2013 O ALVES PASSOS Prefeito Municipal AVISO DE PUBLICAS DR | PUBLICADO EM APIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. À quam emermemermmmer: Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO | “ANEXO IV CARGO: CHEFE DE SETOR (Chefe do Setor de Recursos Humanos, Chefe do Setor de Arrecadação e Fiscalização de Tributos, Chefe do Setor de Tesouraria, Chefe do Setor de Licitações e Contratos, Chefe do Setor de Transportes, Chefe do Setor de Saúde, Chefe do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio). QUALIFICAÇÃO: Segundo grau e conhecimentos na área de atuação e de informática. DESCRIÇÃO: Serviços de Planejamento, supervisão, orientação e execução de atividades de competência do respectivo setor. RECRUTAMENTO: Amplo ATIVIDADES: e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema: * Assistir ao respectivo Secretário (a) nos assuntos de sua competência: * Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; * Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; * Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão. e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; * Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; * Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; * Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor; * Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos munícipes; e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando- os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; * Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o ao superior imediato; e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; * Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor; e Efetuar atendimento ao público; * Despachar documentação submetida a exame do setor; e Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura.” Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-0 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO II “ANEXO IV CARGO: ASSESSOR DE SETOR (Assessor do Setor de Contabilidade, Assessor do Setor de Manutenção de Máquinas e Veículos, Assessor Admin. do Setor de Saúde, Assessor Admin. do Setor de Educação, Assessor do Setor de Cultura e Turismo, Assessor do Setor de Esporte e Lazer, Assessor Admin. do Setor de Obras, Assessor do Setor de Meio Ambiente, Assessor do Setor de Urbanismo, Assessor de Setor de Agropecuária e Assessor de Setor de Indústria e Comércio) QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental e conhecimentos na área de atuação. DESCRIÇÃO: Serviços de assessoria, orientação e execução de atividades de competência do setor correspondente da Prefeitura. RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: * Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; * Assistir aos respectivos Secretários nos assuntos de sua competência, e ao Chefe de Divisão, quando houver; * Coordenar e executar as atividades relativas ao Setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; e Prestar aos Diretores e Chefe de Divisão informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão. * Fazer reuniões periódicas com a população e servidores da administração a fim de discutir assuntos de interesse do setor: * Propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo Setor; * Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Setor; e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo Setor, encaminhando-o ao superior imediato; e Desenvolver mecanismo de integração do Setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; * Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do Setor; * Efetuar atendimento ao público; * Despachar documentação submetida a exame do Setor; * Programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade; e Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria; e Propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade; * Promover a integração e o desenvolvimento técnico e inter-pessoal da respectiva equipe de trabalho; * Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG “PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; * Elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade; * Reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação de trabalhos sob sua responsabilidade; e Elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade; * Assessorar o titular da área em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações; * Acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área; * Participar da elaboração dos relatórios das Secretarias; * Coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato; * Executar outras atividades correlatas. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO III “ANEXO | I CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS Do Cargo | Vaga| Vencimentos Chefe do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio R$ 2.333,59, Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG