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norma nº 70/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2013
Date 2013-08-20
Ementa“Cria e extingue cargos de provimento em Comissão constantes da Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências”.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
in Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
“Cria e extingue cargos de provimento em Comissão
constantes da Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado na Lei Complementar nº 46/2009 o cargo de provimento em
comissão de Chefe do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio,
passando o Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, com relação ao cargo de Chefe
de Setor, a vigorar conforme Anexo | desta lei. E
Art. 2º. Fica extinto na Lei Complementar nº 46/2009 o cargo de provimento em
comissão de Assessor do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio,
passando o Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, com relação ao Cargo de
Assessor de Setor, a vigorar conforme Anexo || desta lei.
Art. 3º. O número de vagas e os vencimentos do Cargo de Provimento em Comissão
de Chefe do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio, constante do
Anexo |, da Lei Complementar Municipal 46/2009, passa a ser o constante do Anexo III
desta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as da Lei Complementar nº 46/2009.
São José da Barra, 20 de agosto de 2013
O ALVES PASSOS
Prefeito Municipal
AVISO DE PUBLICAS DR
| PUBLICADO EM
APIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
À quam emermemermmmer:
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
“ANEXO IV
CARGO: CHEFE DE SETOR (Chefe do Setor de Recursos Humanos, Chefe do Setor
de Arrecadação e Fiscalização de Tributos, Chefe do Setor de Tesouraria, Chefe do
Setor de Licitações e Contratos, Chefe do Setor de Transportes, Chefe do Setor de
Saúde, Chefe do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio).
QUALIFICAÇÃO: Segundo grau e conhecimentos na área de atuação e de
informática.
DESCRIÇÃO: Serviços de Planejamento, supervisão, orientação e execução de atividades
de competência do respectivo setor.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATIVIDADES:
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema:
* Assistir ao respectivo Secretário (a) nos assuntos de sua competência:
* Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo
pelos encargos a ele atribuídos;
* Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução;
* Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão.
e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor;
* Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
* Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade
organizacional;
* Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do setor;
* Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados
pelos munícipes;
e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando-
os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato;
* Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o
ao superior imediato;
e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
* Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos
sobre irregularidades verificadas no seu setor;
e Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor;
e Efetuar atendimento ao público;
* Despachar documentação submetida a exame do setor;
e Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura.”
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-0
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO II
“ANEXO IV
CARGO: ASSESSOR DE SETOR (Assessor do Setor de Contabilidade, Assessor do
Setor de Manutenção de Máquinas e Veículos, Assessor Admin. do Setor de Saúde,
Assessor Admin. do Setor de Educação, Assessor do Setor de Cultura e Turismo,
Assessor do Setor de Esporte e Lazer, Assessor Admin. do Setor de Obras,
Assessor do Setor de Meio Ambiente, Assessor do Setor de Urbanismo, Assessor de
Setor de Agropecuária e Assessor de Setor de Indústria e Comércio)
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental e conhecimentos na área de atuação.
DESCRIÇÃO: Serviços de assessoria, orientação e execução de atividades de
competência do setor correspondente da Prefeitura.
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
* Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
* Assistir aos respectivos Secretários nos assuntos de sua competência, e ao Chefe de
Divisão, quando houver;
* Coordenar e executar as atividades relativas ao Setor, respondendo pelos encargos a
ele atribuídos;
e Prestar aos Diretores e Chefe de Divisão informações e esclarecimentos sobre assuntos
de sua competência, em fase final de decisão.
* Fazer reuniões periódicas com a população e servidores da administração a fim de
discutir assuntos de interesse do setor:
* Propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo Setor;
* Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do Setor;
e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo Setor, encaminhando-o
ao superior imediato;
e Desenvolver mecanismo de integração do Setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
* Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do Setor;
* Efetuar atendimento ao público;
* Despachar documentação submetida a exame do Setor;
* Programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva
unidade;
e Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos
e financeiros adotados pela Secretaria;
e Propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e
aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
* Promover a integração e o desenvolvimento técnico e inter-pessoal da respectiva equipe
de trabalho;
* Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
“PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
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necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
* Elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando
solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
* Reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação de trabalhos sob
sua responsabilidade;
e Elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e
atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
* Assessorar o titular da área em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas,
notas técnicas e outras informações;
* Acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
* Participar da elaboração dos relatórios das Secretarias;
* Coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior
imediato;
* Executar outras atividades correlatas.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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Estado de Minas Gerais
ANEXO III
“ANEXO |
I CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS
Do Cargo | Vaga| Vencimentos
Chefe do Setor de Compras, Cadastros, Almoxarifado e Patrimônio
R$ 2.333,59,
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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