| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | “Altera os Anexos I e IV da Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências.” |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 “ALTERA OS ANEXOS | E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar nº 46/2009, que, em relação ao vencimento, passa a vigorar, em relação ao cargo de Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiologia, com a seguinte redação: “ANEXO 1º CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS Cargo | Vaga | Vencimentos “Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiologia | 1. | R$2333,59) Art. 2º. Fica alterada a qualificação do Cargo de Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiologia, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, que passa a vigorar, em relação ao cargo, com a seguinte redação: ANEXO IV CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLOGIA QUALIFICAÇÃO: Curso Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental ou Superior em Enfermagem ou Ciências Biológicas e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Direção e coordenação dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal e Epidemiologia RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: « Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar & determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; « Assistir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) nos assuntos de sua competência, e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA = Estado de Minas Gerais e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão; e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional, e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor, e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos munícipes; e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato; e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o ao superior imediato; e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; « Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor; e Efetuar atendimento ao público; e Despachar documentação submetida a exame do setor, e Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura. Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José da Barra, 20 de agosto de 2013 kÓ ALVES PASSOS Prefeito Municipal É AVISO DE PUBLICAÇ, PUBLICADO EM POR E AFIXAÇÃO NO QUADRO DE ÁVISOS ; DA PREFEITURA MUNICIPAL. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG