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norma nº 71/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2013
Date 2013-08-20
Ementa“Altera os Anexos I e IV da Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências.”
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 071, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
“ALTERA OS ANEXOS | E IV DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 46/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar nº 46/2009, que, em relação ao
vencimento, passa a vigorar, em relação ao cargo de Chefe do Serviço de Vigilância
Sanitária e Epidemiologia, com a seguinte redação:
“ANEXO 1º
CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS
Cargo | Vaga | Vencimentos
“Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiologia | 1. | R$2333,59)
Art. 2º. Fica alterada a qualificação do Cargo de Chefe do Serviço de Vigilância
Sanitária e Epidemiologia, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, que
passa a vigorar, em relação ao cargo, com a seguinte redação:
ANEXO IV
CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLOGIA
QUALIFICAÇÃO: Curso Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental ou
Superior em Enfermagem ou Ciências Biológicas e conhecimentos de
informática.
DESCRIÇÃO: Direção e coordenação dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal
e Epidemiologia
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
« Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar & determinar o cumprimento
de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que
tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
« Assistir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) nos assuntos de sua competência,
e Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor,
respondendo pelos encargos a ele atribuídos;
e Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
= Estado de Minas Gerais
e Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão;
e Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
e Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor;
e Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo
setor;
e Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade
organizacional,
e Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento
das atividades do setor,
e Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando
solicitados pelos munícipes;
e Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade,
encaminhando-os, quando for o caso, para a aprovação de seu superior imediato;
e Preparar anualmente o relatório das atividades executadas pelo setor,
encaminhando-o ao superior imediato;
e Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
e Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor;
« Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor;
e Efetuar atendimento ao público;
e Despachar documentação submetida a exame do setor,
e Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e
unidades administrativas da Prefeitura.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José da Barra, 20 de agosto de 2013
kÓ ALVES PASSOS
Prefeito Municipal
É AVISO DE PUBLICAÇ,
PUBLICADO EM POR
E AFIXAÇÃO NO QUADRO DE ÁVISOS ;
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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