br-locleg corpus explorer

← São José da Barra (MG)

norma nº 73/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2015
Date 2015-03-09
Ementa"Altera atribuição do Cargo de Assessor Jurídico, no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo II da Lei Complementar nº 054/2011 e dá outras providencias"
native_id111

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº073, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
a ANG
QU an
io o ALTERA ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR
o E do pa JURÍDICO, NO QUADRO DE CARGOS DE
“ oo vê ne PROVIMENTO EM COMISSÃO, DO ANEXO Ii DA
= LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São José da Barra no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 48, $7º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as atribuições do cargo de Provimento em Comissão de Assessor
Jurídico do Legislativo, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo, com
escolaridade de nível superior em direito e registro na OAB, com vencimento mensal de R$
4.795,74 (quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).
$ 1º — Em virtude da alteração das atribuições do cargo de Assessor Jurídico, o Anexo Il -
Quadro de Pessoal e Atribuições - Cargos de Provimento em Comissão, previsto na Lei
Complementar nº 054/2011, passa a vigorar acrescido da alteração criada, conforme segue:
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº054/2011
(Art. 4º, ID)
QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES - CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
e Defender a Câmara Municipal de Vereadores de Ações de qualquer origem em todas as
esferas do Poder Judiciário;
e Assessorar a presidência da Câmara em matéria relacionada ao processo legislativo;
e Realizar defesas perante o Tribunal de Contas do Estado,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Exercer a representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria jurídica do Poder
Legislativo;
Atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra a
Câmara Municipal,
Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica ao Poder Legislativo;
Emitir parecer de ordem jurídica em consulta formulada pelo Presidente, Mesa Diretora,
Comissões e Vereadores;
Examinar a legalidade administrativa dos atos a serem editados ou publicados;
Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
Propor o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
Redigir contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza;
Representar a Câmara em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas €
quaisquer ações;
Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na doutrina e jurisprudência com vistas à
instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica;
Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em
mandados de segurança ou mandados de injunção;
Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que a Câmara
tenha interesse;
Apreciar e acompanhar os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios,
acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelo Poder Legislativo;
Elaborar projetos de Lei, Decretos, Resolução, Editais de Licitações, Portarias e outros
atos normativos concernentes ao processo legislativo;
Subsidiar as demais unidades legislativas em assuntos jurídicos;
Realizar as demais tarefas atinentes ao cargo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária propria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Art. 4º, Revogam-se as disposições aplicadas no Anexo II — Atribuições do cargo de Assessor
Juridico da Lei Complementar nº 054/2011, sancionado e publicado em 01/02/2011.
São José da Barra, em 09 de março de 2015.

open original →