| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2015 |
| Date | 2015-08-19 |
| Ementa | “Altera o dispositivo que menciona da Lei Complementar nº 20/2007 e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 “ALTERA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 105 da Lei Complementar nº 20/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105. Fica vedada a cessão de servidores lotados nos cargos de médico e fiscal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Barra, 19 de agosto de 2015 no; ALVES PASSOS Prefeito Municipal premese emmormermemneço ã Qua aia - Gti jo aMigo DÊ PUBLICAÇÃO PUBLICADO cu TER OR É AFIKAÇÃO NO QUADRO DE AVIS 5 DA PREFEITURA MUNICIPAL. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG