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norma nº 75/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2015
Date 2015-08-19
Ementa“Altera o dispositivo que menciona da Lei Complementar nº 20/2007 e dá outras providências”.
native_id113

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
“ALTERA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2007 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São José da Barra
aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 105 da Lei Complementar nº 20/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 105. Fica vedada a cessão de servidores lotados nos cargos de médico e
fiscal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
São José da Barra, 19 de agosto de 2015
no; ALVES PASSOS
Prefeito Municipal
premese emmormermemneço
ã Qua aia - Gti
jo aMigo DÊ PUBLICAÇÃO
PUBLICADO cu TER OR
É AFIKAÇÃO NO QUADRO DE AVIS
5 DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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