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norma nº 77/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2016
Date 2016-04-04
Ementa“Dispõe sobre a alteração das funções e atribuições relativas ao cargo de auxiliar de serviços gerais de funcionário da Câmara Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências”.
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 04 DE ABRIL DE 2016
“Dispõe sobre a alteração das Junções e
atribuições relativas ao cargo de auxiliar de
serviços gerais de funcionário da Câmara
Municipal de São José da Barra/MG e dá
outras providências”,
A Câmara Municipal de São José da Barra
aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições relativas ao cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais fixadas na Lei Complementar 054/2011, conforme determina
esta Lei.
Art. 2º. Em virtude das alterações nas funções e atribuições do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, o anexo I — Quadro de Pessoal e atribuições — Cargo de provimento
efetivo, previsto na lei 054/2011, passa a vigorar passa a vigorar, conforme segue:
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N. 054/2011
(ART. 4º, 1)
QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES DO CARGO
01 — Compreende as atribuições que se destinem a executar serviços gerais nas áreas de
limpeza, copa e cozinha, portaria, mandatos internos e externos e outras tarefas afins;
02- Executar serviços de cozinha, faxina, cantina e jardinagem;
03 — Atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados & dados de rotina,
para obter ou fornecer informações;
04 — Executar a limpeza e a conservação diária, nas dependências da Câmara Municipal;
05 — Zelar, cuidar e limpar o plenário da Câmara Municipal e demais dependências;
06 — Cuidar da limpeza e higiene dos utensílios da cozinha;
07 — Encaminhar o munícipe nas unidades da Câmara;
08 — Atender ao público interno e externo, prestando informações simples;
09 — Zelar pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua
disposição;
10 — Manter limpo e organizado os jardins da Câmara Municipal;
1 — Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico e outras
tarefas afins, englobando as funções d ozinheiro, servente, faxineiro, cantinciro e
jardineiro;
Travessa Ary Brasileiro de Casio, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-911 23-9200, - São José da Barra/MG
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Art. 3º. As despesas decorrentes do presente projeto de Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam se as disposições em contrário
São José da Barra, 04 de abril de 2016
refeito Municipal
| AVISO DE PUBLICA Ri
PUBLICADO EM !
É AFIXAÇÃO NO QUADRO DE Ai sos
à DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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