| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração das funções e atribuições relativas ao cargo de auxiliar de serviços gerais de funcionário da Câmara Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências”. |
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 04 DE ABRIL DE 2016 “Dispõe sobre a alteração das Junções e atribuições relativas ao cargo de auxiliar de serviços gerais de funcionário da Câmara Municipal de São José da Barra/MG e dá outras providências”, A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições relativas ao cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais fixadas na Lei Complementar 054/2011, conforme determina esta Lei. Art. 2º. Em virtude das alterações nas funções e atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, o anexo I — Quadro de Pessoal e atribuições — Cargo de provimento efetivo, previsto na lei 054/2011, passa a vigorar passa a vigorar, conforme segue: ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N. 054/2011 (ART. 4º, 1) QUADRO DE PESSOAL E ATRIBUIÇÕES — CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO FUNÇÕES ATRIBUIÇÕES DO CARGO 01 — Compreende as atribuições que se destinem a executar serviços gerais nas áreas de limpeza, copa e cozinha, portaria, mandatos internos e externos e outras tarefas afins; 02- Executar serviços de cozinha, faxina, cantina e jardinagem; 03 — Atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados & dados de rotina, para obter ou fornecer informações; 04 — Executar a limpeza e a conservação diária, nas dependências da Câmara Municipal; 05 — Zelar, cuidar e limpar o plenário da Câmara Municipal e demais dependências; 06 — Cuidar da limpeza e higiene dos utensílios da cozinha; 07 — Encaminhar o munícipe nas unidades da Câmara; 08 — Atender ao público interno e externo, prestando informações simples; 09 — Zelar pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição; 10 — Manter limpo e organizado os jardins da Câmara Municipal; 1 — Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico e outras tarefas afins, englobando as funções d ozinheiro, servente, faxineiro, cantinciro e jardineiro; Travessa Ary Brasileiro de Casio, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-911 23-9200, - São José da Barra/MG & PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 3º. As despesas decorrentes do presente projeto de Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam se as disposições em contrário São José da Barra, 04 de abril de 2016 refeito Municipal | AVISO DE PUBLICA Ri PUBLICADO EM ! É AFIXAÇÃO NO QUADRO DE Ai sos à DA PREFEITURA MUNICIPAL. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG