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norma nº 79/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2016
Date 2016-04-20
Ementa“Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para complementar os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes epidemiológicos e dá outras providências”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 20 DE ABRIL DE 2016
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA
COMPLEMENTAR OS VENCIMENTOS
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES EPIDEMIOLÓGICOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São José da Barra
aprovou e eu Prefeito do Município,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos
servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente Epidemiológico, a fim de atender ao piso salarial profissional nacional
estabelecido pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
$ 1º Para fins de complementação, será considerado o valor da diferença entre o piso
salarial profissional nacional, atualmente fixado em R$1.014,00 (mil e quatorze reais), e
o vencimento inicial da carreira dos referidos cargos, na ocasião do pagamento.
g 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial
previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da
saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as
atribuições previstas na Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de março de 2016.
São José da Barra/MG, 20 de abril de 2016
| AVISO DE PUBLICAÇ o
PUBLICADO cap UML nor
À AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Prefeito Municipal
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

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