| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para complementar os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes epidemiológicos e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 20 DE ABRIL DE 2016 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA COMPLEMENTAR OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES EPIDEMIOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a complementar os vencimentos dos servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Epidemiológico, a fim de atender ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. $ 1º Para fins de complementação, será considerado o valor da diferença entre o piso salarial profissional nacional, atualmente fixado em R$1.014,00 (mil e quatorze reais), e o vencimento inicial da carreira dos referidos cargos, na ocasião do pagamento. g 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016. São José da Barra/MG, 20 de abril de 2016 | AVISO DE PUBLICAÇ o PUBLICADO cap UML nor À AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. Prefeito Municipal Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG