| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | “Altera o Anexo II da Lei Complementar Nº 021/2007, para criar a função gratificada de supervisor de endemias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR N.º 082, DE 29 DE MARÇO DE 2017. “Altera o Anexo Il da Lei Complementar Nº 021/2007, para criar a função gratificada de supervisor de endemias.” A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar 021/2007, para criar a função gratificada de supervisor de endemias. FUNÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO (R$) R$420,00 H— - Supervisor de endemias 01 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 29 de março de 2017. Paulo Sergio ndro de Oliveira PrefeitôMunicipal | AVISODE À PUBLICADO EM À AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS É | DA PREFEITURA MUNICIPAL. ' UBLICAÇÃO EpoR 4, / mea ção * “E, Com Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG