| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 Deo LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 10 DE MAIO DE 2017 “ALTERA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo 1 desta Lei. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º, Revogam-se as disposições em contrário. São José da Barra, 10 de maio de 2017 | AVISODE PUBLICAÇÃO É PUBLICADO EM 4) (2 POR À É AFIXAÇÃO NO GUADRO DE AVISOS É É DA PREFEITURA MUNICIPAL. VAO tê po Ca se, Cad n qe EI me ne meneame Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 pre pç a i AVIS DE PUBLICAÇÃO dg ANEXO 1 à pusLicaDo em 49 (19 1206 " | AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS É MEMORIAL DESCRITIVO j DA PREFEITURA MUNICIPAL. É Proprietários: Calixto Sawaya Pimenta. Propriedade: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓBOE: - : ii É Área: 6,64,20 ha Matrícula: 20.166 s SE x St Uma sorte de terras situada no Município de São José da Barra, SISTEMA DE REFERÊNCE: Ss fi SIRGAS 2000 — FUSO:23º —- MERIDIANO CENTRAL 45º Pa . Divisas e Confrontações € CHÁCARA nº 01, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área total de 3.120,95 m2, medindo pela frente 24,78 metros medidos em curva confrontado com a Rua “1”; 68,16 metros, com mais 7,73 metros, com mais 7,27 metros, com mais 36,81 metros, com mais 18,16 metros confrontando com Danilo Bueno Silveira Lima, do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua; 47,36 metros, com mais 20,00 metros confrontando com a Chácara nº 02, pelo lado esquerdo, 14,45 metros confrontando com a Chácara nº 03, ainda pelo lado esquerdo; 7,85 metros, com mais 29,79 metros, com mais 13,88 metros, com mais 21,30 metro confrontando com Danilo Bueno Silveira Lima, ainda pelo lado esquerdo; 16,77 metros confrontado com Danilo Bueno Silveira Lima, pelos fundos. Sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações: Tem começo no marco 01, de Coordenadas UTM (7710026,43;370758,17), na faixa de segurança na cota 769,00 metros, ponto de divisa com Furnas Centrais Elétricas S/A; dai em confrontação com este último seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com o azimute de 139º52'41”" medindo 7,92 metros até o marco 02 de Coordenadas UTM (7710020,37;370763,27); daí para a esquerda, seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com o azimute de 94º30'40" medindo 5,64 metros até o marco 03 de Coordenadas UTM (7710019,93;370768,90); daí para a direita, seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com o azimute de 112º42'08" medindo 24,23 metros até o marco 04 de Coordenadas UTM (7710010,58;370791,26); dai para a esquerda, seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com o azimute de 102º44'56" medindo 44,40 metros até o marco 05 de Coordenadas UTM (7710000,78;370834,57); dai pra a esquerda, seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com o azimute de 96º18'13" medindo 38,98 metros até o marco 06 de Coordenadas UTM (7709996,50;370873,32); daí para a esquerda, seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com o azimute de 72º38'10" medindo 15,39 metros até o marco 07 de Coordenadas UTM (7710001,09;370888,00); daí para a esquerda, seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com o azimute de 46º03'34" medindo 30,94 metros até o marco 08 de Coordenadas UTM (7710022,56;370910,29); dai para a esquerda, seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com o azimute de 10º45'42" medindo 34,00 metros até o marco 09 de Coordenadas UTM (7710055,96;370916,64); dai para a direita, seguindo pela Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 faixa de segurança na cota 769,00 metros com o azimute de 81º03'31" medindo 1 2,73 metros até o marco 10 de Coordenadas UTM (7710057,94;370929,21); daí para a direita, seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com o azimute de 109º14'52" medindo 28,75 metros até o marco 11 de Coordenadas UTM (7710048, 46;370956,36), na cerca de arame, ponto de divisa com Ângelo Aguila Martins; daí para a direita, seguindo pela cerca de arame com o azimute de 208º27'51" medindo 46,10 metros até o marco 12 de Coordenadas UTM (7710007,92;370934,39); daí para a direita, seguindo pela cerca de arame com o azimute de 209º39'25" medindo 85,89 metros até o marco 13 de Coordenadas UTM (7709933,29:370891,89); daí para a direita, seguindo pela cerca de arame com azimute 209º50'47" medindo 59,60 metros até marco 14 de Coordenadas UTM (7709881,60;370862,23); daí para a direita, seguindo pela cerca de arame com o azimute de 209º56'38" medindo 37,49 metros até o marco 15 de Coordenadas UTM (7709849,11;370843,52); dai para a esquerda, seguindo pela cerca de arame com o azimute de 2084907" medindo 44,65 metros até o marco 16 de Coordenadas UTM (7709810,00;370822,00), na margem da estrada, ponto de divisa com a Estrada Municipal; dai para a direita, seguindo pela cerca de arame e margeando a estrada com o azimute de 286º01'32" medindo 26,02 metros até o marco 17 de Coordenadas UTM (7709817,18;370796,98); daí para a esquerda, seguindo pela cerca de arame e margeando a estrada com o a azimute 285º19'45" medindo 20,78 metros até o marco 18 de Coordenadas UTM (7709822,67; 370776,94); daí para a direita, seguindo pela cerca de arame e margeando a estrada com o azimute 286º00'08" medindo 55,05 metros medidos em linha reta até o marco 19 de Coordenadas UTM (7709837,85;370724,03); daí para a direita, seguindo pela cerca de arame e margeando a estrada com o azimute de 294º36'47" medindo 43,71 metros até o marco 20 de Coordenadas UTM (7709856,05;370684,29); daí, para a direita, seguindo pela cerca de arame e margeando a estrada com azimute de 309º25'48” medindo 53,80 metros até o marco 21 de Coordenadas UTM (7709890,22;370642,74); daí, para a esquerda, seguindo pela cerca de * arame e margeando a estrada com azimute de 308º29'50” medindo 96,92 metros medidos em linha reta até o marco 22 de Coordenadas UTM (7709950,56; 370566,89); daí, para a esquerda, seguindo pela cerca de arame e margeando a estrada com azimute de 299º32'40" medindo 78,13 metros até o marco 23 de Coordenadas UTM (7709989,08; 370498,91), ponto de divisa com Danilo Bueno Silveira Lima; daí, para a direita, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 327º43'20" medindo 22,14 metros até o marco 24 de Coordenadas UTM (7710007,80; 370487,09); dai, para a direita, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 34º44'40" medindo 76,25 metros até o marco 25 de Coordenadas UTM (7710070,45; 370530,54); dai, para a direita, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 124º54'57" medindo 7,73 metros até o marco 26 de Coordenadas UTM (7710066,03; 370536,88); daí, para a esquerda, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 100º36'45" medindo 7,27 metros até o marco 27 de Coordenadas UTM (7710064,69; 370544,02); daí, para a esquerda, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 59º52'41" medindo 36,81 metros até o marco 28 de Coordenadas UTM (7710083,16; 370575,86); dai, para a esquerda, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 56º02'21" medindo 18,16 metros até o marco 29 de Coordenadas UTM Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/M Teis: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 (7710093,31; 370590,92); daí, para a direita, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 142º56'57" medindo 16,77 metros até o marco 30 de Coordenadas UTM (7710079,92; 370601,03); daí, para a direita, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 234º03'32” medindo 21,30 metros até o marco 31 de Coordenadas UTM (7710067,42; 370583,78); daí, para a esquerda, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 162º21'55" medindo 13,88 metros até o marco 32 de Coordenadas UTM (7710054,19; 370587,98); dai, para a direita, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 224º03'54" medindo 29,79 metros até o marco 33 de Coordenadas UTM (7710032,79; 370567,27); daí, para a esquerda, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 201º36'41" medindo 7,85 metros até o marco 34 de Coordenadas UTM (7710025,49; 370564,38); daí, para a esquerda, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 133º54'45" medindo 14,42 metros até o marco 35 de Coordenadas UTM (7710015,49; 370574,77); daí, para a esquerda, seguindo pela divisa em aberto com azimute de 75º55'38”" medindo 45,46 metros até o marco 36 de Coordenadas UTM (7710026,54; 370618,87), na cerca de arame; daí, para a esquerda, seguindo pela cerca de arame com: azimute de 37º21'43" medindo 75,56 metros até o marco 37 de Coordenadas UTM (7710086,60; 370664,72), ponto de divisa com Antônio Modesto Malaguti Filho; daí, para a direita, seguindo pela cerca de arame com azimute de 54º20'06" medindo 43,44 metros até o marco 38 de Coordenadas UTM (7710111,92; 370700,01), na faixa de segurança na cota 769,00 metros, ponto de divisa com Furnas Centrais Elétricas S/A; daí, para a direita, seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com azimute de 151º03'13" medindo 48,46 metros até o marco 39 de Coordenadas UTM (7710069,52; 370723,47); dai, para a esquerda, seguindo pela faixa de segurança na cota 769,00 metros com azimute de 141º08'43" medindo 55,32 metros até o marco 1, onde teve inicio a esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa, de Coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00º, fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CHÁCARA nº 02, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.111,25 m?, medindo pela frente 6,43 metros medidos em curva com mais 5,20 metros medidos em curva metros, com mais 15,64 metros para a Rua “1”; 47,36 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 01; 55,22 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 03; e 20,00 metros, confrontando com a Chácara nº 01 de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 03, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.041,62 m?, medindo pela frente 19,98 metros para a Rua “1”; 55,22 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 02; 52,57 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 04; e 14,45 metros, confrontando com a Chácara nº 01 de fundos com mais 4,19 metros confrontando com Danilo Bueno Silveira Lima de fundos; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 04, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.064,04 m?, medindo pela frente 20,05 metros para a Rua “1”; 52,57 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 03; 60,25 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 05; e 10,23 metros, com mais 14,80 metros, confrontando com Danilo Bueno Silveira Lima de fundos; sendo que, referida chácara, encontra- se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 05, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, antigo, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.434,04 m”, medindo pela frente 19,40 metros, com mais 0,66 metros para a Rua “1”; 60,25 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 04; 81,55 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 06; e 30,66 metros, confrontando com Danilo Bueno Silveira Lima de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “91”, CHÁCARA nº 06, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.575,64 m?, medindo pela frente 19,73 metros para a Rua “1”; 81,55 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 05; 80,88 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 07; e 19,24 metros, confrontando com a Área Verde 01 de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 07, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.672,03 mº, medindo pela frente 20,06 metros para a Rua “1”; 80,88 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 06; 88,32 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 08; e 4,92 com mais 16,43 metros, confrontando com a Área Verde 01 de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 08, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.867,63 m?, medindo pela frente 20,06 metros para a Rua “1”; 88,32 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 07; 61,40 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 10; 37,06 metros, confrontando com a Chácara nº 09, ainda pelo lado esquerdo; e 21,74 metros, confrontando com a Área Verde 01 de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 09, situada de frente para a Rua “2”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 3.127,38 mê, medindo pela frente 6,74 metros, com mais 8,39 metros, com mais 8,25 metros, com mais 1,35 metros para a Rua “2”; 35,17 metros, com mais 0,24 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 12; 20,00 metros, confrontando com a Chácara nº 11, ainda pelo lado direito; 20,00 metros, confrontando com a Chácara nº 10, ainda pelo lado direito; 27,83 metros, com mais 23,94 metros, com mais 20,84 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área Verde 01; 33,00 metros confrontando com a Chágara nº 16 ainda pelo lado esquerdo e 37,06 metros, confrontando com a Chácara nº 08 de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 10, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.247,21 m?, medindo pela frente 20,07 metros para a Rua “1”; 61,40 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 08; 63,30 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 11; e 20,00 metros, conftontando com a Chácara nº 09 de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 11, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.285,37 m?, medindo pela frente 17,55 metros, com mais 2,52 metros para a Rua “1”; 63,30 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 10; 65,20 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 12; e 20,00 metros, confrontando com a Chácara nº 09 de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 12, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 2.050,33 mê, medindo pela frente 36,70 metros para a Rua “1”; 65,20 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 11; 5,46 metros medidos em curva com mais 48,65 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua “2”; e 35,17 metros, confrontando com a Chácara nº 09 de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 13, situada de frente para a Rua “3”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.597,41 m?, medindo pela frente 14,76 metros, com mais 21,05 metros, com mais 4,20 metros para a Rua “3º; 0,37 metros, com mais 43,07 do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com Antônio Modesto Malaguti Filho; 37,23 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 14; e 40,28 metros, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 14, situada de frente para erre erre aeee e e eee eme Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/M Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 TT a Rua “3”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.275,35 m?, medindo pela frente 7,96 metros, com mais 11,30 metros, com mais 15,83 metros para a Rua “3”; 37,23 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 13; 35,83 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 15; e 8,18 metros, com mais 26,91 metros, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”, CHÁCARA nº 15, situada de frente para a Rua “3”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.172,73 m?, medindo pela frente 14,59 metros, com mais 14,47 metros, com mais 26,70 metros medidos em curva para à Rua “3”; 35,83 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 14; 13,53 metros, com mais 16,93 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 16; e 28,41 metros, com mais 1,48 metros, confrontando com Fumas Centrais Elétricas S/A de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 16, situada de frente para a Rua “2”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 2.852,21 m?, medindo pela frente 2,82 metros, com mais 10,51 metros, com mais 21,95 metros, com mais 7,52 metros para a Rua “2”; 33,00 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 09; 27,02 metros, com mais 4,95, ainda pelo lado direito, confrontando com a Área Verde 01; 13,53 metros, com mais 16,93 metros, ainda pelo lado direito, confrontando com a Chácara 15; 78,98 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 17; e 6,44 metros, com mais 5,64 metros, com mais 18,85 metros, confrontando com Fumas Centrais Elétricas S/A de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 17, situada de frente para a Rua “2”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 2.557,28 m?, medindo pela frente 36,22 metros para a Rua “2”; 78,98 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 16; 76,56 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 18; e 5,38 metros, com mais 24,72 metros, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 18, situada de frente para a Rua “2”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 2.514,33 m?, medindo pela frente 2,53 metros, com mais 17,23 metros, com mais 12,54 metros, com mais 6,07 metros para a Rua “2”; 76,56 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 17; 71,07 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 19; e 19,68 metros, com mais 10,66 metros, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A DD =p Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 - São José da Barra/M Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “QI”. CHÁCARA nº 19, situada de frente para a Rua “2”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 2.370,93 m?, medindo pela frente 3,30 metros, com mais 18,25 metros, com mais 8,29 metros, com mais 13,06 metros para a Rua “2”; 71,07 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 18; 59,44 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 20; e 28,32 metros, com mais 2,45 metros, confrontando com Furmas Centrais Elétricas S/A de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”, CHÁCARA nº 20, situada de frente para a Rua “2”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.596,59 m?, medindo pela frente 7,66 metros, com mais 3,41 metros medidos em curva com mais 47,87 metros, com mais 1,57 metros medidos em curva com mais 18,96 metros medidos em curva para a Rua “2”; 59,44 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 19; 14,70 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 21; e 12,94 metros, com mais 20,62 metros, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 21, situada de frente para a Rua “2”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.593,22 m?, medindo pela frente 19,16 metros medidos em curva para a Rua “2”; 14,70 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 20; 10,32 metros, com mais 34,00 metros, ainda pelo lado direito, confrontando com Furnas Centrais S/A; 58,83 metros do lado esquerdo, confrontando com a Pista de Caminhada; e 12,73 metros, com mais 24,70 metros, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S/A de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 22, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 1.952,75 n?, medindo pela frente 5,34 metros, com mais 17,42 metros para a Rua “1º; 4,07 metros medidos em curva com mais 57,98 metros, com mais 6,52 metros, com mais 6,62 metros, com mais 1,74 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Rua «2», 83,86 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 23; e 7,49 metros, com mais 13,92 metros, confrontando com a Rua “2” de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 23, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 2.270,93 mº, medindo pela frente 18,11 metros, com mais 10,03 metros para a Rua “1”; 83,86 metros do lado direito, de quem está Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/M Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www. Saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 22; 87,92 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 24; e 6,21 metros, com mais 18,79 metros, confrontando com Rua “2” de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 24, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 2.217,94 m?, medindo pela frente 11,03 metros, com mais 14,15 metros para a Rua “1”; 87,92 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 23; 89,73 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 25; e 25,42 metros, confrontando com a Rua “2” de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 25, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 2.3 12,45 m?, medindo pela frente 25,11 metros para a Rua “1”; 89,73 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 24; 95,60 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 26; e 2,57 metros, com mais 23,79 metros, confrontando com a Rua “2” de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. CHÁCARA nº 26, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 2.464,06 m?, medindo pela frente 20,27 metros, com mais 1,39 metros medidos em curva com mais 8,29 metros medidos em curva para a Rua “1”; 95,60 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 25; 96,83 metros do lado esquerdo, confrontando com a Chácara nº 27; e 6,90 metros, com mais 10,16 metros, com mais 10,34 metros, confrontando com a Rua “2º de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”, CHÁCARA nº 27, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 2.622,66 m?, medindo pela frente 15,55 metros medidos em curva para a Rua “1”; 96,83 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 26; 21,71 metros, com mais 3,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área Verde 02; 7,76 metros, com mais 37,49 metros, com mais 59,60 metros ainda pelo lado esquerdo, confrontando com Ângelo Aguila Martins e 8,86 metros, com mais 9,21 metros, com mais 6,60 metros, com mais 9,38 metros, com mais 10,53 metros confrontando com a Rua “2” de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”, ÁREA VERDE 1, situada de frente para a Rua “3”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área de 4.782,95 m?, medindo pela frente 33,31 metros, com mais 24,00 metros, com mais 16,38 metros, com mais 15,58 Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/M Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .sagjosedabarra.mg.gov.br j PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 metros, com mais 16,98 metros, com mais 26,70 metros medidos em curva confrontando com a Rua “3º”; 4,95 metros, com mais 27,02 metros do lado direito, de quem está dentro da Área Verde e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 16; 66,93 metros do lado esquerdo, confrontando com Danilo Bueno Silveira Lima; e 19,24 metros, confrontando com a Chácara nº 06 de fundos; 4,92 metros, com mais 16,43 metros, confrontando com a Chácara nº 07, ainda pelos fundos; 21,74 metros, confrontando com a Chácara nº 08, ainda pelos fundos; 27,83 metros, com mais 23,94 metros, com mais 20,84 metros, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 09; sendo que, referida área, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contem as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. ÁREA VERDE 2, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área de 71,56 m2, medindo pela frente 6,88 metros medidos em curva confrontando com a Rua “1º; 21,71 metros do lado direito, de quem está dentro da Área Verde e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 27; 27,75 metros do lado esquerdo, confrontando com Ângelo Aguila Martins; e 3,00 metros, confrontando com a Chácara 27 de fundos; sendo que, referida área, encorriza -se localizada dentro de uma área maior, a qual contem as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. ÁREA “RUA 1”, situada de frente para a Estrada Municipal, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Batra/MG, constituída por uma autônoma, cuja área útil é de 4.520,43 m”, com a frente confrontando com a Estrada Municipal, segue do ponto 16 ao ponto 17, com a distancia de 26,02 metros, segue do ponto 17 ao ponto 18, com a distância de 20,78 metros, segue do ponto 18 ao ponto 19, com a distância de 55,05 metros medidos em linha reta, segue do ponto 19 ao ponto 20, com a distância de 43,71 metros, segue do ponto 20 ao ponto 21, com a distância de 53,80 metros, segue do ponto 21 ao ponto 22, com a distância de 96,92 metros medidos em linha reta, segue do ponto 22 ao ponto 23, com a distância de 78,13 metros, segue do ponto 23 ao ponto 24, confrontando pelo lado direito com Danilo Bueno Silveira Lima, com a distância de 22,14 metros, segue do ponto 24 ao ponto 100, com a distância de 8,09 metros, segue do ponto 100 ao ponto 200, confrontando pelos fundos com a Chácara nº 01, com a distância de 24,78 metros medidos em curva, segue do ponto 200 ao ponto 300, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 02, com a distância de 6,43 metros medidos em cutva com mais 5,20 metros medidos em curva, segue do ponto 300 ao ponto 400, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 02, com a distância de 15,64 metros, segue do ponto 400 ao ponto 500, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 03, com a distância de 19,98 metros, segue do ponto 500 ao ponto 600, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 04, com a distância de 20,05 metros, segue do ponto 600 ao ponto 700, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 05, com a distância de 19,40 metros, com mais 0,66 metros, segue do ponto 700 ao ponto 800, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 06, com a distância de 19,73 metros, segue do ponto 800 ao ponto 900, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 07, com a distância de 20,06 metros, segue do ponto 900 ao ponto 1000, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 08, com a distância de 20,06 metros, segue do ponto 1000 ao ponto 1100, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 10, com a distância de 20,07 metros, segue Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/M Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 — www.saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 do ponto 1100 ao ponto 1200, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 11, com a distância de 17,55 metros, com mais 2,52 metros, segue do ponto 1200 ao ponto 1300, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 12, com a distância de 36,70 metros, segue do ponto 1300 ao ponto 3100, confrontando ainda pelos fundos com a Rua “2” com a distância de 15,58 metros, segue do ponto 3100 ao ponto 3200, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 22, com a distância de 5,34 metros, com mais 17,42 metros, segue do ponto 3200 ao... ponto 3300, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 23, com a distância de 18,11 metrós, com mais 10,03 metros, segue do ponto 3300 ao ponto 3400, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 24, com a distância de 11,03 metros, com mais 14,15 metros, segue do ponto 3400 ao ponto 3500, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 25, com a distancia de 25,11 metros, segue do ponto 3500 ao ponto 3600, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 26, com distância de 20,27 metros, com mais 1,39 metros medidos em curva com mais 8,29 metros medidos em curva, segue do ponto 3600 ao ponto 3700, confrontando ainda pelos fundos com a Chácara nº 27, com distância de 15,55 metros medidos em curva, segue do ponto 3700 ao ponto 3800, confrontando ainda pelos fundos com a Área Verde 2, com distância de 6,88 metros medidos em curva, segue do ponto 3800 ao ponto 16, confrontando pelo lado esquerdo com Ângelo Aguila Martins, com distância de 9,14 metros, sendo que, referida área, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contem as seguintes metragens € confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. ÁREA “RUA 2”, situada de frente para a Rua “1”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma autônoma, cuja área útil é de 3.576,01 m?, com a frente confrontando com a Rua “1”, segue do ponto 3100 ao ponto 1300, com a distancia de 15,58 metros, segue do ponto 1300 ao ponto 1400, com a distância de 5,46 metros medidos em curva com mais 48,65 metros, confrontando pelo lado direito com a Chácara nº 12, segue do ponto 1400 ao ponto 1500, com a distância de 6,74 metros, com mais 8,39 metros, com mais 8,25 metros, com mais 1,35 metros, confrontando ainda pelo lado direito com a Chácara nº 09, segue do ponto 1500 ao ponto 1600, com a distância de 2,82 metros, com mais 10,51 metros, com mais 21,95 metros, com mais 7,52 metros, confrontando ainda pelo lado direito com a Chácara nº 16, segue do ponto 1600 ao ponto 1700, com a distância de 36,22 metros, confrontando ainda pelo lado direito com a Chácara nº 17, segue do ponto 1700 ao ponto 1800, com a distância de 2,53 metros, com mais 17,23 metros, com mais 12,54 metros, com mais 6,07 metros, confrontando ainda pelo lado direito com a Chácara nº 18, segue do ponto 1800 ao ponto 1900, com a distância de 3,30 metros, com mais 18,25 metros, com mais 8,29 metros, com mais 13,06 metros, confrontando ainda pelo lado direito com a Chácara nº 19, segue do ponto 1900 ao ponto 2000, com a distância de 7,66 metros, com mais 3,41 metros medidos em curva com mais 47,87 metros, confrontando ainda pelo lado direito com a Chácara nº 20, segue do ponto 2000 ao ponto 2100, com a distância de 1,57 metros medidos em curva com mais 18,96 metros medidos em curva, confrontando ainda pelo lado direito com a Chácara nº 20, segue do ponto 2100 ao ponto 2200, com a distância de 19,16 metros medidos em curva, confrontando ainda pelo lado direito com a Chácara nº 21, segue do ponto 2200 ao ponto 2300, com a distância de 9,29 metros medidos em curva, confrontando ainda pelo lado direito com a Pista de Caminhada, segue do Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/M Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 ponto 2300 ao ponto 2400, com a distância de 63,54 metros, confrontando pelos fundos com Ângelo Aguila Martins, segue do ponto 2400 ao ponto 2500, com a distância de 10,53 metros, com mais 9,38 metros, com mais 6,60 metros, com mais 9,21 metros, com mais 8,86 metros, confrontando pelo lado esquerdo com a Chácara nº 27, segue do ponto 2500 ao ponto 2600, com a distância de 10,34 metros, com mais 10,16 metros, com mais 6,90 metros, confrontando ainda pelo lado esquerdo com a Chácara nº 26, segue do ponto 2600 ao ponto 2700, com a distância de 23,79 metros, com mais 2,57 metros, confrontando ainda pelo esquerdo com a Chácara nº 25, segue do ponto 2700 ao ponto 2800, com a distância de 25,42 metros, confrontando ainda pelo lado esquerdo com a Chácara nº 24, segue do ponto 2800 ao ponto 2900, com a distância de 18,79 metros, com mais 6,21 metros, confrontando ainda pelo lado esquerdo com a Chácara nº 23, segue do ponto 2900 ao ponto 3000, com a distância de 13,92 metros, com mais 7,49 metros, com mais 1,74 metros, com mais 6,62 metros, com mais 6,52 metros, confrontando ainda pelo lado esquerdo com a Chácara nº 22, segue do ponto 3000 ao ponto 3100, com a distância de 57,98 metros, com mais 4,07 metros medidos em curva, confrontando ainda pelo lado esquerdo com a Chácara nº 22, sendo que, referida área, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contem as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”. ÁREA “RUA 3”, situada de frente para Danilo Bueno Silveira Lima no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma autônoma, cuja área útil é de 1.255,23 m?, com a frente confrontando com Danilo Bueno Silveira Lima, segue do ponto 4700 ao ponto 37, com a distância de 8,63 metros, segue do ponto 37 ao ponto 3900, com a distancia de 0,37 metros, confrontado ainda pela frente com Antônio Modesto Malaguti Filho, segue do ponto 3900 ao ponto 4000, com a distância de 14,76 metros, com mais 21,05 metros, com mais 4,20 metros, confrontando pelo lado direito com a Chácara nº 13, segue do ponto 4000 ao ponto 4100, com a distância de 7,96 metros, com mais 11,30 metros, com mais 15,83 metros, confrontando ainda pelo lado direito com a Chácara nº 14, segue do ponto 4100 ao ponto 4200, com a distância de 14,59 metros, com mais 14,47 metros, confrontando ainda pelo lado direito com a Chácara nº 15, segue do ponto 4200 ao ponto 4300, com a distância de 26,70 metros medidos em curva, confrontando pelos fundos com a Chácara nº 15, segue do ponto 4300 ao ponto 4400, com a distância de 26,70 metros medidos em curva, confrontando ainda pelos fundos com a Área Verde 1, segue do ponto 4400 ao ponto 4500, com a distância de 16,98 metros, confrontando pelo lado esquerdo com a Área Verde 1, segue do ponto 4500 ao ponto 4600, com a distância de 15,58 metros, com mais 16,38 metros, confrontando ainda pelo lado esquerdo com a Área Verde 1, segue do ponto 4600 ao ponto 4700, com a distância de 24,00 metros, com mais 33,31 metros, confrontando ainda pelo lado esquerdo com a Área Verde 1, sendo que, referida área, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “Q1”. ÁREA PISTA DE CAMINHADA, situada de frente para a Rua “2”, no condomínio denominado “Condomínio Riviera”, no município de São José da Barra/MG, constituída por uma unidade autônoma, cuja área útil é de 245,49 m?, medindo pela frente 9,29 metros medidos em curva para a Rua “2”; 58,83 metros do lado direito, de quem está dentro do lote e olha para a rua, confrontando com a Chácara nº 21; 21,59 metros, com mais 46,10 metros do lado esquerdo, Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/ Teis: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais CNPJ: 01.616.458/0001-32 confrontando com a Ângelo Aguila Martins; e 4,05 metros, confrontando com Furnas Centrais Elétricas S.A. de fundos; sendo que, referida chácara, encontra-se localizada dentro de uma área maior, a qual contém as seguintes metragens e confrontações como descrito na CHÁCARA Nº “01”, São José da Barra, 10 de maio de 2017. ! PAULO SERGIO DRO DE OLIVEIRA Prefe unicipal a insane jxcadm atandás ae AVISO CRE Pi» PUBLICADO EM NEAVILA POR AFIXAÇÃO NO lt pô do, DE AVISOS . ; DA PREFEITURA MUNICIPAL. j ae q ns oie S e ops as é Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 - São José da Barra/MG Tels: (35) 3523-9118 - Tel/Fax: (35)3523-9200 - www .saojosedabarra.mg.gov.br