| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | “Altera a L.C. 046/2009 que dispõe sobre a criação de cargos comissionados, de função gratificada e de secretários municipais e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 085 de 13 de junho de 2017 “ALTERA A LC. 046/2009 “QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou € eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO SETOR DE ASSITENCIA SOCIAL, passando a LC 046/2009 e seus respectivos anexos [, IL, III e IV a vigorar mediante a inclusão das alterações trazidas por esta Lei Complementar. $ 1º. O catgo ora criado é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de recrutamento restrito € limitado. $ 2º. O vencimento do titular do cargo criado no caput deste artigo, bem como o número de vagas, serão os constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º. As atribuições dos titulares dos cargos e as condições para o ingresso no mesmo serão as constantes do Anexo II desta Lei. Art. 3º. Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares do cargo criado por esta lei complementar e o Município de São José da Barra são disciplinados pela Lei Complementar nº. 020/2007 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG, incluindo suas autarquias e Fundações Públicas e dá outras providências” e pela Lei Complementar nº. 021/2007 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG e dá outras providências”. Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. : Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 13 de junho de 2017. 7 My PAULO SERGIO L 6% “DRO DE OLIVE Prefeit EM dae ! SETAS EATREZ AVISO DE P 7% ÇÃO PUBLICADO EM R AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. énio da sost or surídico Travessa Ary Brasileiro de Castro, 242 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9101 /São José da Barra/MG. OBM STS, parra são pref. Mun. de CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LD ANEXO I Lei Complementar nº 085 de 13 de junho de 2017 CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO CARGO VAGA | VENCIMENTO Chefe do Setor de Assistência Social 01 | R$ 3.155,41 São José da Barra, 13 de junho de 2017. PAULO SERGIO Prefeito Municipal | AVISODE BUBLICAÇÃO | À PUBLICADO EM Í H7 POR É À AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS b É DA PREFEITURA MUNICIPAL. é HéNO oa acusado” ut OnBIMe STA, sa Barr pre Miu. de são Teiro de Castro, 242 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9101 /São José da Barra/MG. Travessa Ary Brasi CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais WWW] ———————————— ANEXO II Lei Complementar nº 085 de 13 de junho de 2017 ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO: CHEFE DO SETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL QUALIFICAÇÃO: Nível Superior em assistência social, com registro no órgão competente. DESCRIÇÃO: Coordenar a Secretaria de Assistência Social RECRUTAMENTO: Restrito ATRIBUIÇÕES: e Chefiar os procedimentos relativos à Secretaria Municipal de Assistência Social sob a orientação da autoridade superior imediata; e Chefiar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e auxiliar as equipes de referência do CRAS; e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; e Proceder a análise, avaliação, monitoramento e revisão das ações sociais e atendimentos; e Avaliar, juntamente com a equipe técnica, a eficiência, eficácia e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; e Articular a implantação de programas, serviços € projetos da proteção social básica; e Desenvolver os trabalhos no âmbito social à indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade; e Supervisionar c auxiliar na elaboração e acompanhamento da implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas; e Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social e psicológico para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social; e Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhora do comportamento individual; e Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos, para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado; e Promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento € concessão de subsídios; e Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo a suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; e Identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da Travessa Ary Brasileiro de Castro, 242 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9101 /São José da Barra/MG. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais [WWW] potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos; e Assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho; e Desenvolver ações que viabilizem a promoção e prevenção de doenças; e Realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade socioeconômica a qual está inserido; e Planejar, implantar e viabilizar políticas sociais no Município, executando programas e projetos que representem à reintegração e atendimento da demanda social local, em situação de vulnerabilidade social; e Realização de visitas e triagem conforme a legislação em vigor; e Realizar atendimento ao público; e Executar outras atividades correlatas. São José da Barra, 13 de junho de 2017. PAULO SERGIO EÉANDRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal [AVISO DE BUBLIGAÇÃO | | PUBLICADO EM Md POR E | DA PREFEITURA MUNICIPALZ Travessa Ary Brasileiro de Castro, 242 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523 -9101 /8ã0 José da Barra/MG. É AFIXAÇÃO NO QUADRO DE ÁVISOS