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norma nº 85/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2017
Date 2017-06-13
Ementa“Altera a L.C. 046/2009 que dispõe sobre a criação de cargos comissionados, de função gratificada e de secretários municipais e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 085 de 13 de junho de 2017
“ALTERA A LC. 046/2009 “QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS COMISSIONADOS, DE
FUNÇÃO GRATIFICADA E DE
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou € eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da
Barra/MG, o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO SETOR DE
ASSITENCIA SOCIAL, passando a LC 046/2009 e seus respectivos anexos [, IL, III e
IV a vigorar mediante a inclusão das alterações trazidas por esta Lei Complementar.
$ 1º. O catgo ora criado é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo, de recrutamento restrito € limitado.
$ 2º. O vencimento do titular do cargo criado no caput deste artigo, bem como o
número de vagas, serão os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. As atribuições dos titulares dos cargos e as condições para o ingresso no
mesmo serão as constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da
relação de trabalho entre os titulares do cargo criado por esta lei complementar e o
Município de São José da Barra são disciplinados pela Lei Complementar nº. 020/2007
que “Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de São José da Barra/MG, incluindo suas autarquias e Fundações Públicas e dá outras
providências” e pela Lei Complementar nº. 021/2007 que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG e
dá outras providências”.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria. :
Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 13 de junho de 2017.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
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ANEXO I
Lei Complementar nº 085 de 13 de junho de 2017
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CARGO VAGA | VENCIMENTO
Chefe do Setor de Assistência Social 01 | R$ 3.155,41
São José da Barra, 13 de junho de 2017.
PAULO SERGIO
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
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ANEXO II
Lei Complementar nº 085 de 13 de junho de 2017
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: CHEFE DO SETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL
QUALIFICAÇÃO: Nível Superior em assistência social, com registro no órgão
competente.
DESCRIÇÃO: Coordenar a Secretaria de Assistência Social
RECRUTAMENTO: Restrito
ATRIBUIÇÕES:
e Chefiar os procedimentos relativos à Secretaria Municipal de Assistência Social sob a
orientação da autoridade superior imediata;
e Chefiar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e auxiliar as equipes de referência do
CRAS;
e Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da
estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
e Proceder a análise, avaliação, monitoramento e revisão das ações sociais e
atendimentos;
e Avaliar, juntamente com a equipe técnica, a eficiência, eficácia e os impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
e Articular a implantação de programas, serviços € projetos da proteção social básica;
e Desenvolver os trabalhos no âmbito social à indivíduos e grupos, identificando e
analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para
prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da
comunidade;
e Supervisionar c auxiliar na elaboração e acompanhamento da implantação de projetos
sociais, na comunidade, creches e escolas;
e Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se
no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social e
psicológico para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio
social;
e Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para
assegurar o progresso coletivo e a melhora do comportamento individual;
e Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção
dos fatores psicossociais e econômicos, para facilitar a recuperação da saúde, bem como
encaminhar pacientes para tratamento médico adequado;
e Promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias,
providenciando internamento € concessão de subsídios;
e Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo a suas necessidades
primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na
vida comunitária;
e Identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 242 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9101 /São José da Barra/MG.
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potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos
mesmos;
e Assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho;
e Desenvolver ações que viabilizem a promoção e prevenção de doenças;
e Realizar estudos e pesquisas para avaliar a realidade socioeconômica a qual está
inserido;
e Planejar, implantar e viabilizar políticas sociais no Município, executando programas
e projetos que representem à reintegração e atendimento da demanda social local, em
situação de vulnerabilidade social;
e Realização de visitas e triagem conforme a legislação em vigor;
e Realizar atendimento ao público;
e Executar outras atividades correlatas.
São José da Barra, 13 de junho de 2017.
PAULO SERGIO EÉANDRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
[AVISO DE BUBLIGAÇÃO |
| PUBLICADO EM Md POR E
| DA PREFEITURA MUNICIPALZ
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 242 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523 -9101 /8ã0 José da Barra/MG.
É AFIXAÇÃO NO QUADRO DE ÁVISOS

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