| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | “Dá nova redação a Alínea “c” do inciso VI, do artigo 112, da Lei Complementar 020 de 24 de agosto de 2007.” |
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" CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 086 de 28 de setembro de 2017 «Dá nova redação a Alínea “e” do inciso VI, do artigo 112, da Lei Complementar 020 de 24 de agosto de 2007.” A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou € eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. A alínea “c” do inciso VI, do artigo 112, da Lei Complementar 020 de " 24 de agosto de 2007, que passa à ter a seguinte redação. Art. 112... VI-... c) para O desempenho de mandato classista, devendo ser considerado servidor com desempenho satisfatório pra fins de promoção por merecimento, aquele que estiver no exercício do mandato em questão. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 27 de setembro de 2017. PAULO SERGIO L RO DE OLIVEIRA Prefeito opcao Dsgr end pá PE uiso DE Pp E PUBLICADO EM 24,03, POR! AFIXAÇÃO NO QUADR DE AVISOS | DA PREFEITURA MUNICIPAL Travessa Ary Brasileiro de Castro, 242 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9101 /São José da Barra/MG.