| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | “Altera o Anexo I e II da Lei Complementar nº 55/2011 quanto ao vencimento e qualificação do cargo de Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família.” e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 087 de 30 de novembro de 2017 “ALTERA O ANEXO I e IH DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2011 quanto ao vencimento e qualificação do cargo de' Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família.” e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 55/2011, que passa a ter a seguinte redação: “ANEXO I” CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS Cargo Vaga | Vencimentos Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família 1 R$ 3.278,45 Art. 2º. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 55/2011, no que diz respeito à qualificação do cargo de CHEFE DO PROGRAMA DA EQUIPE DE SAUDE DA FAMÍLIA, que passará a ter a seguinte redação: “ANEXO IE” ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS . | CARGO: CHEFE DO PROGRAMA DA EQUIPE DE SAUDE DA FAMÍLIA “QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem, com habilitação e registro no Conselho Regional de Enfermagem”. Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário. São José da Barra, 30 de novembro de 2017. e E PERVERSA o ágED | PUBLICADO Ea 30:47 ;COlE por É AFIXAÇÃO NO QUADHO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.