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norma nº 87/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2017
Date 2017-11-30
Ementa“Altera o Anexo I e II da Lei Complementar nº 55/2011 quanto ao vencimento e qualificação do cargo de Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família.” e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 087 de 30 de novembro de 2017
“ALTERA O ANEXO I e IH DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 55/2011 quanto ao
vencimento e qualificação do cargo de'
Chefe do Programa da Equipe de Saúde da
Família.” e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 55/2011, que passa a ter
a seguinte redação:
“ANEXO I”
CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS
Cargo Vaga | Vencimentos
Chefe do Programa da Equipe de Saúde da Família 1 R$ 3.278,45
Art. 2º. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 55/2011, no
que diz respeito à qualificação do cargo de CHEFE DO PROGRAMA DA EQUIPE DE
SAUDE DA FAMÍLIA, que passará a ter a seguinte redação:
“ANEXO IE”
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS .
| CARGO: CHEFE DO PROGRAMA DA EQUIPE DE SAUDE DA
FAMÍLIA
“QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem, com habilitação e
registro no Conselho Regional de Enfermagem”.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
São José da Barra, 30 de novembro de 2017. e
E PERVERSA o ágED
| PUBLICADO Ea 30:47 ;COlE por
É AFIXAÇÃO NO QUADHO DE AVISOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL.

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