| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de 2007, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG, incluindo suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências”. |
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 10 DE ABRIL DE 2018 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DA BARRA/MG, INCLUINDO SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao art. 107 da Lei Complementar nº 020, de 24 de agosto de 2007 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José da Barra/MG, incluindo suas autarquias e fundações públicas e dá outras providências”, o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 107... Parágrafo único. Será facultado o gozo do beneficio de que trata o inciso H] deste artigo no primeiro dia útil seguinte, caso a data do aniversário de nascimento do servidor coincida com sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou férias. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 10 de abril de 2018 ) ; ea Ra i Paulo Sergits juro de Oliveira | A or PrefeitoMMunicipal DA PRÉFEITURA UNICA ÁVISOS —-Nekdirano cus Graças Ribeiro OABMG 80525 - Mesticule 51186-7 rol. Munic, de São José de Barraid: Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG