| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 20 DE JUNHO DE 2018 LEA CUM a OO “ALTERA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 20 de junho de 2018 Aê ESSES EE A E Le PUBLICADO EnadO, y HO UCS. AFIXAÇÃO NO QUADRO DE Avisos É DA PREFEITURA MUNICIPAL. des f Valirana Graças Ribeiro o - Pros . OABAIG R0525 - Mesricui 51 Pra. Mun de São José Bric Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523- 9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO 1 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: LEONANDO BATISTA DE ANDRADE Propriedade: AGUA LIMPA Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG Área: 0,27,39 has (2.739 m?) Matrícula: 2.168 Parte de uma gleba de terras situada no lugar denominado “Água Limpa”, no Município de São José da Barra-MG, com a área de 0,27,39 has (vinte e sete ares e trinta e nove centiares), ou seja, 2.739 m? (dois mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7708295,856 e E(X)363534,187, situado no limite com, Osmar Mariano Cardoso e outros deste, segue com azimute de 49º41' 57"e distância de 31,08m, confrontando neste trecho com Osmar Mariano Cardoso e outros, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7708315,959 e E(X)363557,891; deste, segue com azimute de 49º10' 07"e distância de 39,72m, confrontando neste trecho com Osmar Mariano Cardoso e outros, até o vértice PIC, de coordenadas N(Y)7708341,928 e E(X)363587,943; deste, segue com azimute de 110º46' 13"e distância de 6,88m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de São Jose da Barra MG, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7708339,487 e E(X)363594,379; deste, segue com azimute de 209º29' 00"e distância de 15,43m, confrontando neste trecho com Gleba 1 de Leonando, até o vértice PIB, de coordenadas N(Y)7708326,052 e E(X)363586,783; deste, segue com azimute de 221º09' 36"e distância de 10,17m, confrontando neste trecho com Gleba 1 de Leonando, até o vértice PIA, de coordenadas N(Y)7708318,397 e E(X)363580,091; deste, segue com azimute de 227º49' 11"e distância de 20,38m, confrontando neste trecho com Gleba 1 de Leonando, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7708304,711 e E(X)363564,987; deste, segue com azimute de 223º36' 38"e distância de 30,27m, confrontando neste trecho com Gleba 1 de Leonando, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7708240,575 e E(X)363591,05; deste, segue com azimute de 314º11' 30"e distância de 79,3lm, confrontando neste trecho com Gleba 1 de Leonando, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7708295,856 e E(X)363534,187; deste, segue com azimute de 182º42' O1"e distância de 16,57 m, confrontando neste trecho com João Batista da Silva Filho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7708295,856 é E(X)363534,187”. São José da Barra, 20 de junho de 2018 À Paulo Sergio Prefeito de (1) dro de Oliveira dd Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG BL-9+D6I6SI FIdO IVEANV 3d EA SS >, g RCA VE RA TN RIP LINDAS N 8L0z/bo/zo -BIep sgLz :"ejnotjeW SN/stodguidy Sp BIsetod oW/eueg ep esor ogS Sp otdiuniN ojuatueiquisuisap eJed oompuIojuejd OjusuiejupASdT eu GELO NO OU GELO OVAVAININSIC vas ou [I'2/'9º3.NJOISINVKIS VISV vu 05669 "NVIDL VIA VANIT YNDY OIS "IdVaa3rIdDad ud “y g; PD « CO or % 4 ou I'2/'9 %» 32U2)S3UVWIDA4 DIJO Er 5 v voajd “és, O oa 5 Mm É ad N ea Ê 8, o À a Rua Ramiro de Mour »