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norma nº 93/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2018
Date 2018-06-20
Ementa“Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.”
native_id130

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 20 DE JUNHO DE 2018
LEA CUM a OO
“ALTERA A ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO
PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara do Município de São José da
Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo 1 desta
Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 20 de junho de 2018
Aê ESSES EE A E
Le PUBLICADO EnadO, y HO UCS.
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE Avisos
É DA PREFEITURA MUNICIPAL. des
f Valirana Graças Ribeiro
o - Pros .
OABAIG R0525 - Mesricui 51
Pra. Mun de São José Bric
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523- 9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: LEONANDO BATISTA DE ANDRADE
Propriedade: AGUA LIMPA
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Área: 0,27,39 has (2.739 m?) Matrícula: 2.168
Parte de uma gleba de terras situada no lugar denominado “Água Limpa”,
no Município de São José da Barra-MG, com a área de 0,27,39 has (vinte e sete
ares e trinta e nove centiares), ou seja, 2.739 m? (dois mil, setecentos e trinta e
nove metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7708295,856 e
E(X)363534,187, situado no limite com, Osmar Mariano Cardoso e outros deste,
segue com azimute de 49º41' 57"e distância de 31,08m, confrontando neste
trecho com Osmar Mariano Cardoso e outros, até o vértice P2, de coordenadas
N(Y)7708315,959 e E(X)363557,891; deste, segue com azimute de 49º10' 07"e
distância de 39,72m, confrontando neste trecho com Osmar Mariano Cardoso e
outros, até o vértice PIC, de coordenadas N(Y)7708341,928 e E(X)363587,943;
deste, segue com azimute de 110º46' 13"e distância de 6,88m, confrontando
neste trecho com Prefeitura Municipal de São Jose da Barra MG, até o vértice
P4, de coordenadas N(Y)7708339,487 e E(X)363594,379; deste, segue com
azimute de 209º29' 00"e distância de 15,43m, confrontando neste trecho com
Gleba 1 de Leonando, até o vértice PIB, de coordenadas N(Y)7708326,052 e
E(X)363586,783; deste, segue com azimute de 221º09' 36"e distância de
10,17m, confrontando neste trecho com Gleba 1 de Leonando, até o vértice PIA,
de coordenadas N(Y)7708318,397 e E(X)363580,091; deste, segue com
azimute de 227º49' 11"e distância de 20,38m, confrontando neste trecho com
Gleba 1 de Leonando, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7708304,711 e
E(X)363564,987; deste, segue com azimute de 223º36' 38"e distância de
30,27m, confrontando neste trecho com Gleba 1 de Leonando, até o vértice P26,
de coordenadas N(Y)7708240,575 e E(X)363591,05; deste, segue com azimute
de 314º11' 30"e distância de 79,3lm, confrontando neste trecho com Gleba 1 de
Leonando, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7708295,856 e
E(X)363534,187; deste, segue com azimute de 182º42' O1"e distância de 16,57
m, confrontando neste trecho com João Batista da Silva Filho, até o vértice P1,
de coordenadas N(Y)7708295,856 é E(X)363534,187”.
São José da Barra, 20 de junho de 2018
À
Paulo Sergio
Prefeito de
(1) dro de Oliveira
dd
Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
BL-9+D6I6SI FIdO
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