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norma nº 94/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2018
Date 2018-06-20
Ementa“Altera os Anexos I e IV da Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 20 DE JUNHO DE 2018
LEIIAS Mitos Om
“ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 46/2009 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara do Município de São José da Barra
aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 46/2009, no que tange ao
vencimento do cargo de Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiologia, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS
Vencimento
Cargo Vaga s
1º R$2.400,00,
Art. 2º. Fica alterada a qualificação do Cargo de Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e
Epidemiologia, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IV
CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLOGIA
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio e conhecimentos de informática.
DESCRIÇÃO: Direção e coordenação dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal e
Epidemiologia
RECRUTAMENTO: Amplo
ATRIBUIÇÕES:
. Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de
todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura
administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
. Assistir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) nos assuntos de sua competência;
. Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo
pelos encargos a ele atribuídos;
. Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua
execução;
. Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência, em fase final de decisão;
. Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios
naqueles cuja decisão está fora de sua alçada;
' Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de
interesse do setor;
. Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor;
º Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade
organizacional;
. Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades do setor;
. Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados
pelos munícipes;
. Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade,
encaminhando-os, quando for o caso, para à aprovação de seu superior imediato;
e Preparar anualmente O relatório das atividades executadas pelo setor,
encaminhando-o ao superior imediato;
. Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades
organizacionais da Prefeitura;
. Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos
administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor;
. Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor;
. Efetuar atendimento ao público;
. Despachar documentação submetida a exame do setor;
. Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades
administrativas da Prefeitura.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 20 de junho de 2018
i
FIXAÇÃO NO
| DA PREFEITURA MUNICIPAL.
fejláro de Oliveira
Municipal
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Vlad Bos
MADEO DE AVISOS
Vakirana das 5 Ribeiro
o , -Procu
“o OABIMG 90525 - Metriculr 51188-7
Pref, Mun de Sim treá da Barral
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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