| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | “Altera os Anexos I e IV da Lei Complementar nº 46/2009 e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 20 DE JUNHO DE 2018 LEIIAS Mitos Om “ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Complementar nº 46/2009, no que tange ao vencimento do cargo de Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiologia, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS Vencimento Cargo Vaga s 1º R$2.400,00, Art. 2º. Fica alterada a qualificação do Cargo de Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiologia, previsto no Anexo IV da Lei Complementar nº 46/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLOGIA QUALIFICAÇÃO: Ensino médio e conhecimentos de informática. DESCRIÇÃO: Direção e coordenação dos serviços de Vigilância Sanitária Municipal e Epidemiologia RECRUTAMENTO: Amplo ATRIBUIÇÕES: . Executar, coordenar, assessorar, orientar, fiscalizar e determinar o cumprimento de todas as atribuições da unidade a que pertence, na forma prevista na lei que tratar da estrutura administrativa, bem como outras normas que tratarem do tema; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais . Assistir ao(a) respectivo(a) Secretário(a) nos assuntos de sua competência; . Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao setor, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; . Distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua execução; . Prestar ao(a) Secretário(a) informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisão; . Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisão está fora de sua alçada; ' Fazer reuniões periódicas com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor; . Propor medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos ao respectivo setor; º Preparar informações e pareceres em expedientes e processos de sua unidade organizacional; . Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades do setor; . Fornecer certidões e atestados referentes a assuntos do seu setor, quando solicitados pelos munícipes; . Assinar ou visar documentos emitidos ou preparados pela sua unidade, encaminhando-os, quando for o caso, para à aprovação de seu superior imediato; e Preparar anualmente O relatório das atividades executadas pelo setor, encaminhando-o ao superior imediato; . Desenvolver mecanismo de integração do setor com as demais unidades organizacionais da Prefeitura; . Propor ao superior imediato a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; . Praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos do setor; . Efetuar atendimento ao público; . Despachar documentação submetida a exame do setor; . Executar outras tarefas correlatas com vistas a suprir os diversos órgãos e unidades administrativas da Prefeitura. Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 20 de junho de 2018 i FIXAÇÃO NO | DA PREFEITURA MUNICIPAL. fejláro de Oliveira Municipal espa, Vlad Bos MADEO DE AVISOS Vakirana das 5 Ribeiro o , -Procu “o OABIMG 90525 - Metriculr 51188-7 Pref, Mun de Sim treá da Barral Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG