| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2019 |
| Date | 2019-07-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para pagar o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Epidemiológicos e dá outras providências” |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 098, DE 11 DE JULHO DE 2.019 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA PAGAR O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES EPIDEMIOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar aos servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Epidemiológico, o piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, de R$1.250,00 (um mil duzentos e cingiienta reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 2º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias obedecerá ao seguinte escalonamento, de acordo com a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018: I-R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; H — R$1.550,00 (um mil quinhentos e cingienta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. São José da Barra, 11 de julho de 2.019 IDO DER siscAçÃo, puBLicado EM Ltd)! AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. À Valdirana dos Grsços Ribeiro E Of. Murer do SPA Irado Engate Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG