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norma nº 99/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2019
Date 2019-08-20
Ementa“Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.”
native_id135

Documents (1)

texto integral #

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 099, DE 20 DE AGOSTO DE 2.019
“ALTERA A ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO
DIRETOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara do Município de São José da Barra
aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 20 de agosto de 2.019
serem,
AVISO DE PUBLIC :
| PUBLICADO E Dir |
| AFIXAÇÃO NO QUADR: sos
| DA PREFEITURA UNICIPAL :
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: ANSELMO ALVES NETO E OUTROS
Propriedade: FAZENDA PONTA DA SERRA
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Área: 05,79,89 ha Matrícula: 22.216
Uma sorte de terras, com área de 5,79,89 ha (cinco hectares, setenta e nove ares e
oitenta e nove centiares), denominada Ponta da Serra, Município de São José da
Barra/MG, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice A-17, de coordenadas N 7.709.247,04m e E 371.071,82m;
Situado em divisa por cerca; deste, segue confrontando com Gleba A de
propriedade de Anselmo Alves Neto, com os seguintes azimutes e distâncias:
165º40'28" e 16,33 m até o vértice A-16, de coordenadas N 7.709.231,22m e E
371.075,86m; 152º35'30" e 85,09 m até o vértice A-15, de coordenadas N
7.709.155,68m e E 371.115,03m; Situado em divisa por cerca; deste, segue
confrontando com Gleba D de propriedade de Maria Antônia de Oliveira Neto,
com os seguintes azimutes e distâncias: 241º30'53" e 77,01 m até o vértice D-01, de
coordenadas N 7.709.118,95m e E 371.047,34m; 214º58'00" e 20,42 m até o vértice
D-02, de coordenadas N 7.709.102,22m e E 371.035,63m; Situado em divisa por
cerca; deste, segue confrontando com Gleba F de propriedade de Maria Olimpia
Neves, com os seguintes azimutes e distâncias: 214º57'35" e 7,26 m até o vértice F-
09, de coordenadas N 7.709.096,27m e E 371.031,47m; 208º28'48" e 20,34 m até o
vértice F-08, de coordenadas N 7.709.078,39m e E 371.021,77m; 180º30'15" e
76,14 m até o vértice F-07, de coordenadas N 7.709.002,25m e E 371.021,10m;
172º34'31" e 75,37 m até o vértice F-06, de coordenadas N 7.708.927,5Im e E
371.030,84m; 102º08'51" e 139,95 m até o vértice F-05, de coordenadas N
7.708.898,06m e E 371.167,66m; 157º12'07" e 49,55 m até o vértice F-04, de
coordenadas N 7.708.852,38m e E 371.186,86m; Situado em divisa por cerca; deste,
segue confrontando com Claudinei Alves da Silva (Proprietário da Matr.: 3.446),
com os seguintes azimutes e distâncias: 228º09'34" e 56,07 m até o vértice P-38, de
coordenadas N 7.708.814,98m e E 371.145,09m; 226º36'05" e 42,00 m até o vértice
P-39, de coordenadas N 7.708.786,12m e E 371.114,57m; Situado em divisa pela
cota de desapropriação 769,00 metros; deste, segue confrontando com Usina
Hidrelétrica de Furnas; com os seguintes azimutes e distâncias: 271º59'30" e 40,28
m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.708.787,52m e E 371.074,31m;
286º50'37" e 49,08 m até o vértice P-41, de coordenadas N 7.708.801,74m e E
371.027,34m; 294º43'53" e 72,11 m até o vértice P-42, de coordenadas N
7.708.831,9Im e E 370.961,84m; 312º35'32" e 14,64 m até o vértice P-43, de
coordenadas N 7.708.841,82m e E 370.951,06m; 334º47'46" e 32,38 m até o vértice
P-44, de coordenadas N 7.708.871,12m e E 370.937,27m; 348º15'11" e 65,57 m até
o vértice P-45, de coordenadas N 7.708.935,32m e E 370.923,92m; 359º0911" e
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
58,19 m até o vértice P-46, de coordenadas N 7.708.993,50m e E 370.923,06m;
12º51'01" e 15,47 m até o vértice P-47, de coordenadas N 7.709.008,58m e E
370.926,50m; 63544" e 127,54 m até o vértice P-48, de coordenadas N
7.709.135,28m e E 370.941,15m; 34º55'32" e 55,70 m até o vértice P-49, de
coordenadas N 7.709.180,95m e E 370.973,04m; 54º17'35" e 101,89 m até o vértice
P-50, de coordenadas N 7.709.240,42m e E 371.055,78m; 67º3423" e 17,35 m até o
vértice A-17, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso
-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
São José da Barra, 20 de agosto de 2.019
Paulo Sergi ndro de Oliveira
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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