| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007 e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.019 “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007 e dá outras providências”, A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 24, inciso IV, da Lei Complementar nº 21, de 24 de agosto de 2.007, fica acrescido da alínea “f” com a seguinte redação: Art. 24... 1) Assistente Social e Fisioterapeuta: 30 horas Art. 2º, Fica alterado de 05 (cinco) para 10 (dez) o número de vagas para o cargo de Recepcionista. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 18 de Aganihço de 2019 Paulo Sergio Leândro de Oliveira Prefeito do Município AVISO DE PUÍ DE P PUBLICADO EM EAR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE áisos É DA PREFEITURA MUNICIPAL. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG