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norma nº 102/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2019
Date 2019-12-18
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007 e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.019
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar
nº 021, de 24 de agosto de 2.007 e dá outras
providências”,
A Câmara do Município de São José da Barra
aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 24, inciso IV, da Lei Complementar nº 21, de 24 de agosto de 2.007, fica
acrescido da alínea “f” com a seguinte redação:
Art. 24...
1) Assistente Social e Fisioterapeuta: 30 horas
Art. 2º, Fica alterado de 05 (cinco) para 10 (dez) o número de vagas para o cargo de
Recepcionista.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 18 de Aganihço de 2019
Paulo Sergio Leândro de Oliveira
Prefeito do Município
AVISO DE PUÍ DE P
PUBLICADO EM EAR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE áisos É
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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