| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 021/2007 e dá outras providências”. |
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 18 DE MARÇO DE 2.020 “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 021/2007 e dá outras providências”. A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os valores das gratificações pelo exercício de funções gratificadas, previstos no anexo III, da Lei Complementar nº 021/2007 e suas alterações posteriores. Parágrafo Único - O anexo III - Quadro das Funções Gratificadas da Lei Complementar 021/2007 e suas alterações posteriores, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário. São José da Barra, 18 de março de 2.020 AVISO DE PUBLIÇA PUBLICADO EM Dao AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEIT! MUNICIPAL. (A N Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS SERVIDORES MUNICIPAIS ANEXO III QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS e —em ee — O a A ANT GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO QUANTIDADE (R$) Coordenador de Faturamento da Saúde 1 450,00 Coordenador de Programas Assistenciais 1 450,00 Membro de Comissão Processante 450,00 Membro de Comissão de Avaliação de Desempenho 3 450,00 Secretário Executivo dos Conselhos Municipais ! 450,00 Supervisor de endemias 1 450,00 Membro de Comissão de Controle Interno 3 540,00 Membro de Comissão de Licitação E 540,00 Diretor Clínico 1 2.100,00 | Total 17 São José da Barra, 18 de março de 2.020 Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG