| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 16 DE JULHO DE 2.020 “ALTERA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 16 de julho de 2.020 Lea ndro de Oliveira do Município DE AVISOS Recebi AY O VEIAS SA Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: ANTONIO HÉLIO DE SOUZA E OUTROS Propriedade: RANCHO DO JOTA Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG Área: 01,18,00 ha Matrícula: 5193 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7710005,759 e E(X)368778,623, situado no limite com estrada municipal do Município de São José da Barra; deste, segue com azimute de 77º26' 13"e distância de 21,09m, confrontando neste trecho com estrada municipal do Município de São José da Barra, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7710010,347 e E(X)368799,211; deste, segue com azimute de 52º23' 41"e distância de 15,94m, confrontando neste trecho com estrada municipal do Município de São José da Barra, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7710020,076 e E(X)368811,842; deste, segue com azimute de 36º59' 47"e distância de 14,22m, confrontando neste trecho com estrada municipal do Município de São José da Barra, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7710031,433 e E(X)368820,399;deste, segue com azimute de 121º23' 02"e distância de 155,32m, confrontando neste trecho com Gleba B (remanescente da Matricula 5193) , até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7709950,548 e E(X)368952,994;deste, segue com azimute de 177º50' 37"e distância de 13,95m, confrontando neste trecho com Lago de Furnas, cota 769, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7709936,605 e E(X)368953,519:deste, segue com azimute de 183º10' 57"e distância de 9,87m, confrontando neste trecho com Lago de Furnas, cota 769, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7709926,749 e E(X)368952,971;deste, segue com azimute de 169º53' 46"e distância de 22,34m, confrontando neste trecho com Lago de Furnas, cota 769, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7709904,751 e E(X)368956,891;deste, segue com azimute de 228º44' 17"e distância de 6,60m, confrontando neste trecho com Lago de Furnas, cota 769, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7709900,395 e E(X)368951,926:deste, segue com azimute de Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais 199º09! 09"e distância de 26,08m, confrontando neste trecho com Lago de Furnas, cota 769, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7709875,754 e E(X)368943,368;deste, segue com azimute de 235º31' 41"e distância de 15,63m, confrontando neste trecho com Lago de Furnas, cota 769, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7709866,909 e E(X)368930,485;deste, segue com azimute de 312º26' 14"e distância de 205,77m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Pereira, até o vértice P01, de coordenadas N(Y)7710005,759 e E(X)368778,623; fechando o perímetro, totalizando uma área de 01,18 há (um hectares e dezoito ares). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º, tendo como Datum SIRGAS 2000. São José da Barra, 16 de julho de 2.020 Paulo Sérgio ei Prefeito dó Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG TISIS4E yauo ES-990606'TIEr ado VISYNIIADADY INI3L OHTVANVO 30 Devin E DISPLITAdOAS DIINI3L SNOdS3Aa af na 6102/11/10 viva 9W/SIMSONIATY 30 VINYNDI avaava va 3sgr ne 3 DISIDINNH ço H 08º DELIWRIIA VEVA TyENA DELIWENIS 3 DESVZINILIVAVISIA Vavd DIRILINDINÇTA DINIWVINVAST Vavo Vdvh E6IS WINIIALVN VZNOS 34 DIN3H DINDINV DIV IIINADAAS V1DOO DO OHINVS IdVAIIsdDad 80-982CCS210 JdO VANS “307 9L-960'SEGTO Ado VANS SIDIZNVE WIaINVO ZE-99E'SCO'CIO 4dO DXWIS DMIH: SETE SDS) Ádo OBNIS OTIHONIN DHNTSPH| 3n974NIH S7-9BS 2HB'626 II Vi STA LITE vH 082 € vaz vH sr y vago