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norma nº 108/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2020
Date 2020-07-16
Ementa“Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.”
native_id144

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 16 DE JULHO DE 2.020
“ALTERA A ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO
DIRETOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara do Município de São José da Barra
aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo IT
desta Lei.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 16 de julho de 2.020
Paulo Sérgio Léúndro de Oliveira
Prefeito do Município
RO DE AVISOS |
MUNICIPAL.
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Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: MARIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO
Propriedade: CACHOEIRA DA LAGE
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Área: 06,97,62 ha Matrícula: 13462
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7705075,423
e E(X)363389,466, situado no limite com,Oto Carly Fernandes Ribeiro e outro; deste,
segue com azimute de 135º17' 00"e distância de 367,69m, confrontando neste trecho
com Oto Carly Fernandes Ribeiro e outro, até o vértice P2, de coordenadas
N(Y)7704814,142 e E(X)363648,175; deste, segue com azimute de 212º36' 10"e
distância de 28,44m, confrontando neste trecho com Ademir Macedo de Moura, até o
vértice P3, de coordenadas N(Y)7704790,18 e E(X)363632,849; deste, segue com
azimute de 233º27' 35"e distância de 70,28m, confrontando neste trecho com Ademir
Macedo de Moura, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7704748,339 e
E(X)363576,387; deste, segue com azimute de 246º49' 44"e distância de 20,24m,
confrontando neste trecho com Ademir Macedo de Moura, até o vértice P5, de
coordenadas N(Y)7704740,376 e E(X)363557,782; deste, segue com azimute de
168º55' 27"e distância de 93,65m, confrontando neste trecho com Ademir Macedo de
Moura, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7704648,47 e E(X)363575,773; deste,
segue com azimute de 245º00' 33"e distância de 57,33m, confrontando neste trecho
com Estrada Municipal (Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG), até o vértice
P7, de coordenadas N(Y)7704624,249 e E(X)363523,809; deste, segue com azimute
de 250º38' 07"e distância de 24,77m, confrontando neste trecho com Estrada
Municipal (Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG), até o vértice P8, de
coordenadas N(Y)7704616,036 e E(X)363500,441; deste, segue com azimute de
264º46' 47"e distância de 50,28m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal
(Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG), até o vértice P9, de coordenadas
N(Y)7704611,461 e E(X)363450,367; deste, segue com azimute de 355º49' 04"e
distância de 126,20m, confrontando neste trecho com Associação dos Cavaleiros de
Cachoeira da Lage (Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG), até o vértice P10,
de coordenadas N(Y)7704737,327 e E(X)363441,163; deste, segue com azimute de
343º36' 22"e distância de 209,94m, confrontando neste trecho com Associação dos
Cavaleiros de Cachoeira da Lage (Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG), até
o vértice P11, de coordenadas N(Y)7704938,73 e F(X)363381,91; deste, segue com
azimute de 317º12' 26"e distância de 69,72m, confrontando neste trecho com
Associação dos Cavaleiros de Cachoeira da Lage (Prefeitura Municipal de São José da
Barra/MG), até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7704989,888 e E(X)363334,549;
deste, segue com azimute de 32º42' 08"e distância de 101,65m, confrontando neste
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG ps)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
trecho com Oto Carly Fernandes Ribeiro e outro, até o vértice Pl, de coordenadas
N(Y)7705075,423 e E(X)363389,466; fechando o perímetro e totalizando uma área de
6,97,62 ha (seis hectares, noventa e sete ares e sessenta e dois centiares). Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º,
tendo como Datum WGS 1984.
São José da Barra, 16 de julho de 2.020
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Paulo Sérgio'Leahdro de Oliveira
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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