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norma nº 109/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2020
Date 2020-08-26
Ementa“Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.”
native_id145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 26 DE AGOSTO DE 2.020
“ALTERA A ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO
DIRETOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara do Município de São José da Barra
aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo 1
desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 26 de agosto de 2.020
Pas
3)
Paulo Sérgio dândro de Oliveira
Prefeito do Município
RR quer)
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Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: JOAQUIM FERNANDES NETO e GILSON REIS DA SILVA
Propriedade: CACHOEIRA DA LAGE
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Área: 0,28,28 ha Matrícula: 4057
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P5, de coordenadas N(Y)7704718,69 e
E(X)362982,02, situado no limite com Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG;
deste, segue com azimute de 122º43' 13"e distância de 13,93m, confrontando neste trecho
com Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG, até o vértice P6, de coordenadas
N(Y)7704711,16 e E(X)362993,74:deste, segue com azimute de 188º04' 01"e distância
de 1,28m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG,
até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7704709,89 e E(X)362993,56;deste, segue com
azimute de 126º29' 06"e distância de 17,86m, confrontando neste trecho com Prefeitura
Municipal de São José da Barra/MG, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7704699,27 e
E(X)363007,92;deste, segue com azimute de 35º38' 19"e distância de 7,26m,
confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG, até o
vértice P9, de coordenadas N(Y)7704705,17 e E(X)363012,15;deste, segue com azimute
de 137º06' 47"e distância de 9,17m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal
de São José da Barra/MG, até o vértice P9B, de coordenadas N(Y)7704698,453 e
E(X)363018,389;deste, segue com azimute de 137º15' 20"e distância de 12,6lm,
confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de São José da Barra/MG, até o
vértice P10, de coordenadas N(Y)7704689,19 e E(X)363026,95;deste, segue com
azimute de 139º08' 18"e distância de 10,97m, confrontando neste trecho com Gleba A,
até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7704680,89 e E(X)363034,13;deste, segue com
azimute de 126º52! 48"e distância de 7,84m, confrontando neste trecho com Gleba A, até
o vértice P11B, de coordenadas N(Y)7704676,182 e E(X)363040,405;deste, segue com
azimute de 126º52' 30"e distância de 20,47m, confrontando neste trecho com Gleba A,
até o vértice P11C, de coordenadas N(Y)7704663,9 e E(X)363056.778;deste, segue com
azimute de 126º52! 44"e distância de 5,17m, confrontando neste trecho com Gleba A, até
o vértice P12, de coordenadas N(Y)7704660,8 e E(X)363060,91;deste, segue com
azimute de 127º10' 06"e distância de 10,33m, confrontando neste trecho com Gleba A,
até o vértice P12B, de coordenadas N(Y)7704654,558 e E(X)363069,143;deste, segue
com azimute de 225º51' 41"e distância de 29,16m, confrontando neste trecho com Gleba
A, até o vértice P12C, de coordenadas N(Y)7704634,253 e E(X)363048,218:deste, segue
com azimute de 314º19' 45"e distância de 17,09m, confrontando neste trecho com Gleba
A, até o vértice PI2D, de coordenadas N(Y)7704646,196 e E(X)363035,992: deste, segue
com azimute de 229º34' 36"e distância de 16,21m, confrontando neste trecho com Gleba
A, até o vértice P12E, de coordenadas N(Y)7704635,686 e E(X)363023,653:deste, segue
com azimute de 318º34' 34"e distância de 16,21m, confrontando neste trecho com Gleba
A, até o vértice P12F, de coordenadas N(Y)7704647,842 e E(X)363012,927;deste, segue
com azimute de 318º57' 17"e distância de 7,71m, confrontando neste trecho com Gleba
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
A, até o vértice P12G, de coordenadas N(Y)7704653,657 e E(X)363007,864:deste, segue
com azimute de 238º09' 18"e distância de 7,27m, confrontando neste trecho com Gleba
A, até o vértice P12H, de coordenadas N(Y)7704649,821 e E(X)363001,688;deste, segue
com azimute de 325º00' 09"e distância de 15,56m, confrontando neste trecho com Gleba
A, até o vértice P12I, de coordenadas N(Y)7704662,567 e E(X)362992,764:;deste, segue
com azimute de 51º54' 58"e distância de 25,63m, confrontando neste trecho com Gleba
A, até o vértice P12J, de coordenadas N(Y)7704678,377 e E(X)363012,939;deste, segue
com azimute de 317º15' 25"e distância de 12,57m, confrontando neste trecho com Gleba
A, até o vértice P12L, de coordenadas N(Y)7704687,608 e E(X)363004,408;deste, segue
com azimute de 309º08' 22"e distância de 38,46m, confrontando neste trecho com Gleba
A, até o vértice PI2M, de coordenadas N(Y)7704711,886 e E(X)362974,576;deste, segue
com azimute de 47º34' 19"e distância de 10,09m, confrontando neste trecho com Samuel
Henrique Alves, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7704718,69 e E(X)362982,02,
fechando o perímetro e totalizando uma área de 0,28,28 ha (vinte e oito ares e vinte oito
centiares), ou 2.828 m? (dois mil e oitocentos e vinte e oito metros quadrados). Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º,
tendo como Datum SIRGAS 2000.
São José da Barra, 26 de agosto de 2.020
Paulo Sérgi ndro de Oliveira
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
03-9P8'L9T68S" 1d)
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devordado.
IS DA SILVA, JOAQUIM FERNANDES NETO,
Sede/São José da Barra-MG, 09 de julho de 2020
REIS NETO, MIRIAN AGELUNE DE SOLIZA
SILVA em testemunho.
Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de MARCIO DIAS DE
DALVA AGELUNE DOS
CARVALHO, GILSON REI
SELO DE CONSULTA: DiL16166
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7249.9196:7072.1190
Quantidade de atos preticados: 05
Ato(3) preticados(s) por: JOÃO ORLEI DE CARVAL - TABELIÃO
Nº DA
ETIQUETA:
AANZ90669
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NV
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ie!o no site htas://gefos treg jus.br.
mo já
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27,40 » Tx. Judie,: R$ 8,50 - Total: R$ 38,90 - 188: R$ 0,80
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