| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.” |
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gem PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA ad Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.020 “ALTERA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 07 de dezembro de 2.020 Paulo Sérgio andro de Oliveira Prefeitédo Município mp fer taça o AVBO VE PAG | à PUBLICADO EM vi fal R | AFIXAÇÃO NO QUAD 1808 | DA PREFEITURA MUNICIPAL. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: SERGIO DOS REIS VILELA Propriedade: SÍTIO ÁGUA LIMPA Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: | ALPINÓPOLIS UF: MG Área: 15.906,719 m2 Matrícula: 11.618 Uma gleba de terras com área de 15.906,719 (quinze mil, novecentos e seis metros e setecentos e dezenove milímetros quadrados). A referida gleba está georeferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U TM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 361.867,5161 m e Norte (Y) 7.707.726,5885 m, assinalado em planta anexa como segue; do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 361.858,9197 m e N= 7.707.715,6887 m, no azimute de 218º15'43", na extensão de 13,882 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 361.842,4878 m e N= 7.707.694,8538 m, no azimute de 218º15'43", na extensão de 26,535 m; do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 361.818,6812 m e N= 7.707.662,0171 m, no azimute de 215º56'32", na extensão de 40,559 m: do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U TM E= 361.809,.4810 m e N= 7.707.646,8041 m, no azimute de 211º09'50", na extensão de 17,779 m; do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U TM E= 361.807,9422 m e N= 7.707.642,3801 m, no azimute de 199º10'43", na extensão de 4,684 m; do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 361.804,4938 m e N= 7.707.632,4656 m, no azimute de 199º10'43", na extensão de 10,497 m; do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 361.801,9278 m e N= 7.707.623,3037 m, no azimute de 195º38'46", na extensão de 9,514 m; do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 361.781,5740 m e N= 7.707.624,4977 m, no azimute de 273º21'26", na extensão de 20,389 m; do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U TM E= 361.771,2208 m e N= 7.707.558,9909 m, no azimute de 188º58'52", na extensão de 66,320 m; do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 361.790,4307 m e N= 7.107.556,6261 m, no azimute de 97º01'05", na extensão de 19,355 m; do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 361.788,268] m e N= 7.707.550,0558 m, no azimute de 198º13'08", na extensão de 6,917 m; do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U TM E= 361.785,5523 m e N= 7.707.542,5858 m, no azimute de 199º58'45", na extensão de 7,948 m; do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U TM E= 361.784,3028 m e N= 7.707.539,8951 m, no azimute de 204º54'33", na extensão de 2,967 m; do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 361.780,9617 m e N= 7.707.535,9674 m, no azimute de 220º23'10", na extensão de 5,157 m: do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 361.776.8796 m e N= 7.707.532,1487 m, no azimute de 226º54'34", na extensão de 5,590 m; do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U TM E= 361.772,3446 m e N= 7.707.529,0159 m, no azimute de 235º21'47", na extensão de 5.512 m; do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U TM E= 361.769,7788 m e N= 7.707.527,7045 m, no azimute de 242º55'41", na extensão de 2,882 m: do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 361.765,2236 m e N= 7.707.526,2007 m, no azimute de 251º43'50", na extensão de 4,797 m; do vértice 19 segue Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG RR m x Wei; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA “ai Estado de Minas Gerais até o vértice 20, de coordenada U T M E= 361.763,0460 m e N= 7.707.526,0298 m, no azimute de 265º30'45", na extensão de 2,184 m; do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U TM E= 361.760.7570 m e N= 7.707.526,1762 m, no azimute de 273º39'34", na extensão de 2,294 m; do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U TM E= 361.757,9729 m e N= 7.707.526,5379 m, no azimute de 277º24'08", na extensão de 2,807 m; do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 361.755,1537 m e N= 7.707.526,9830 m, no azimute de 278º58'19", na extensão de 2,854 m; do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 361.747,0578 m e N= 7.707.529,5156 m, no azimute de 287º22'16", na extensão de 8,483 m; do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U TM E= 361.736,3354 m e N= 7.707.532,6542 m, no azimute de 286º18'56", na extensão de 11,172 m; do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U TM E= 361.727,5439 m e N= 7.707.535,3414 m, no azimute de 286º59'47", na extensão de 9,193 m; do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U TM E= 361.716.0285 m e N= 7.707.538,8305 m, no azimute de 286º51'22", na extensão de 12,032 m; do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 361.707,4617 m e N= 7.707.541,5201 m, no azimute de 287º25'50", na extensão de 8,979 m; do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 361.743,3975 m e N= 7.707.651,6266 m, no azimute de 18º04'31", na extensão de 115,822 m; do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U TM E= 361.751,2401 m e N= 7.707.674,1744 m, no azimute de 19º10'43", na extensão de 23,873 m; do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 361.765,2988 m e N= 7.707.697.4212 m, no azimute de 31º09'50", na extensão de 27,167 m; do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 361.791,4333 m e N= 7.707.733,4688 m, no azimute de 35º56'32", na extensão de 44,525 m; do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada U TM E=361.808,6677 m e N= 7.707.755,3211 m, no azimute de 38º15'43", na extensão de 27,831 m; do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada U TM E= 361.817,1163 m e N= 7.707.766,0336 m, no azimute de 38º15'43", na extensão de 13,643 m; do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada U T M E= 361.840,4592 m e N= 7.707.795,6313 m, no azimute de 38º15'43", na extensão de 37,695 m; Finalmente do vértice 35 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 158º36'02", na extensão de 74,155 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 15.906,719 m? e um perímetro de 695,993 m”. São José da Barra, 07 de gezgmbro de 2.020 ro de Oliveira unicípio Paulo Sergio Prefeit Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG Objetivo: | URBANIZAÇÃO DE AREA | Value Munieíplo; Área Total: SÃO JOSÉ DA BARRA 15906,72 MZ Proprietários: Perímetro: SERGIO DOS REIS VILELA 895,993 METROS | ! : jatricula: || AGUA LIMPA 11618 Escala: Data: Estado: 1/500 05/10/2020 Propristérios: TO SERGODOSRESVILEA CPF 730.828,646-00 Resp. Técnico: CETA 75003217620 [NS