| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.” |
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RE = , gem PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA j Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.020 “ALTERA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 07 de dezembro de 2.020 andro de Oliveira do Município Md tp | AVRO DE BUS E AÇÃO | PUBLICADO EM (is Vfltos AFIXAÇÃO NO QUADRO D VISOS j “ : | DA PREFEITURA MUNICIPAL. 1 “imrerperrmpmema mmrneu Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG pras, e . dem PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA “a Estado de Minas Gerais ANEXO 1 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: LOTEAMENTO E VENDA ESPAÇO VERDE LTDA. Propriedade: FAZENDA BOA VISTA Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: —ALPINÓPOLIS UF: MG Área: 7,75.86 ha Matrícula: 22.879 Uma gleba de terras com área de 7,75,86 ha (sete hectares, setenta e cinco ares e oitenta e seis centiares), dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7707463,009 e E(X)367612,39, situado no limite com, Estrada Municipal de São José da Barra/MG, para Guapé/MG; deste, segue com azimute de 64º10' 24"e distancia de 314,1Im, confrontando neste trecho com Estrada Municipal de São José da Barra/MG, para Guapé/MG, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7707599,852 e E(X)367895,127:deste, segue com azimute de 126º53' 05"e distancia de 123,95m, confrontando neste trecho com Gleba da Matricula 236, de Gabriel Fernandes Alves Cardoso, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7707525,458 e H(X)367994,266:deste, segue com azimute de 142º29' 42"e distancia de 40,21m, confrontando neste trecho com Gleba da Matricula 236, de Gabriel Fernandes Alves Cardoso, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7707493,557 e E(X)368018,749:deste, segue com azimute de 155º40' 16"e distancia de 65,30m, confrontando neste trecho com Gleba da Matricula 236, de Gabriel Fernandes Alves Cardoso, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7707434,06 e E(X)368045,649:deste, segue com azimute de 243º31' 13"e distancia de 375,83m, confrontando neste trecho com Gleba B, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7707266,483 e E(X)367709,244:deste, segue com azimute de 335º37' 48"e distancia de 76,46m, confrontando neste trecho com João Batista Lemos, matricula 11779, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7707336,129 e E(X)367677,695:deste, segue com azimute de 332º45' 55"e distancia de 142,70m, confrontando neste trecho com João Batista Lemos, matricula 11779, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7707463,009 e E(X)367612,39: , totalizando uma área de 7,75,86 (sete hectares, setenta e cinco ares e oitenta e seis centiares). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º, tendo como Datum SIRGAS 2000. São José da Barra, 07 de dezembro de 2.020 Paulo Se j andro de Oliveira Prefeito do Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG CROQUE