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norma nº 114/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2020
Date 2020-12-07
Ementa“Altera a zona urbana do Município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências.”
native_id150

Documents (1)

texto integral #

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RE = ,
gem PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
j Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.020
“ALTERA A ZONA URBANA DO
MUNICÍPIO ESTABELECIDA NO PLANO
DIRETOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara do Município de São José da Barra
aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I
desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 07 de dezembro de 2.020
andro de Oliveira
do Município
Md tp
| AVRO DE BUS E AÇÃO |
PUBLICADO EM (is Vfltos
AFIXAÇÃO NO QUADRO D VISOS
j
“
:
| DA PREFEITURA MUNICIPAL.
1
“imrerperrmpmema mmrneu
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
pras, e .
dem PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
“a Estado de Minas Gerais
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: LOTEAMENTO E VENDA ESPAÇO VERDE LTDA.
Propriedade: FAZENDA BOA VISTA
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: —ALPINÓPOLIS UF: MG
Área: 7,75.86 ha Matrícula: 22.879
Uma gleba de terras com área de 7,75,86 ha (sete hectares, setenta e cinco ares e oitenta e
seis centiares), dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7707463,009 e E(X)367612,39, situado no
limite com, Estrada Municipal de São José da Barra/MG, para Guapé/MG; deste, segue
com azimute de 64º10' 24"e distancia de 314,1Im, confrontando neste trecho com
Estrada Municipal de São José da Barra/MG, para Guapé/MG, até o vértice P2, de
coordenadas N(Y)7707599,852 e E(X)367895,127:deste, segue com azimute de 126º53'
05"e distancia de 123,95m, confrontando neste trecho com Gleba da Matricula 236, de
Gabriel Fernandes Alves Cardoso, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7707525,458 e
H(X)367994,266:deste, segue com azimute de 142º29' 42"e distancia de 40,21m,
confrontando neste trecho com Gleba da Matricula 236, de Gabriel Fernandes Alves
Cardoso, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7707493,557 e E(X)368018,749:deste,
segue com azimute de 155º40' 16"e distancia de 65,30m, confrontando neste trecho com
Gleba da Matricula 236, de Gabriel Fernandes Alves Cardoso, até o vértice P5, de
coordenadas N(Y)7707434,06 e E(X)368045,649:deste, segue com azimute de 243º31'
13"e distancia de 375,83m, confrontando neste trecho com Gleba B, até o vértice P16, de
coordenadas N(Y)7707266,483 e E(X)367709,244:deste, segue com azimute de 335º37'
48"e distancia de 76,46m, confrontando neste trecho com João Batista Lemos, matricula
11779, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7707336,129 e E(X)367677,695:deste,
segue com azimute de 332º45' 55"e distancia de 142,70m, confrontando neste trecho com
João Batista Lemos, matricula 11779, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7707463,009
e E(X)367612,39: , totalizando uma área de 7,75,86 (sete hectares, setenta e cinco ares e
oitenta e seis centiares). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45º, tendo como Datum SIRGAS 2000.
São José da Barra, 07 de dezembro de 2.020
Paulo Se j andro de Oliveira
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
CROQUE

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