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norma nº 115/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2021
Date 2021-02-03
Ementa“Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 046/2009, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados, de função gratificada e de secretários municipais e dá outras providências.”
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dei PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
“Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 046/2009, que
dispõe sobre a criação de cargos comissionados, de função
gratificada e de secretários municipais e dá outras
providências.”
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A qualificação exigida para os cargos abaixo especificados, constantes do anexo
IV — Atribuições dos Cargos —, da Lei Complementar nº 046/2009 e suas alterações
posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS.
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio ou técnico na respectiva área e conhecimentos na área
de informática.
II - CARGO: CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA.
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio ou técnico na respectiva área e conhecimentos na área
de informática.
II — CARGO: CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio ou técnico na respectiva área e conhecimentos na área
de informática.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
São José da Barra, 03 de fevereiro de 2021.
Preféito do Município
VELA Tra
FR Ss
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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