| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | “Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 046/2009, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados, de função gratificada e de secretários municipais e dá outras providências.” |
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dei PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 “Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 046/2009, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados, de função gratificada e de secretários municipais e dá outras providências.” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A qualificação exigida para os cargos abaixo especificados, constantes do anexo IV — Atribuições dos Cargos —, da Lei Complementar nº 046/2009 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS. QUALIFICAÇÃO: Ensino médio ou técnico na respectiva área e conhecimentos na área de informática. II - CARGO: CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA. QUALIFICAÇÃO: Ensino médio ou técnico na respectiva área e conhecimentos na área de informática. II — CARGO: CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. QUALIFICAÇÃO: Ensino médio ou técnico na respectiva área e conhecimentos na área de informática. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. São José da Barra, 03 de fevereiro de 2021. Preféito do Município VELA Tra FR Ss Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG