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norma nº 116/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 116 / 2021
Date 2021-08-10
Ementa“Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências”
native_id153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
“Altera a zona urbana do município estabelecida no plano
diretor e dá outras providências”
€
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta
Lei.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 10 deágosto de 202 30. DA | a0ay;
Paulo Sergio Kéándro de Oliveira . |
Prefeitó-do Município “emma
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO T
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: CLAUDEMIR DAS NEVES SOUZA.
Propriedade: SÍTIO CASCA D'ANTA
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Area: 9,19,52 ha Matrícula: 23.385
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000,
referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada
Este (X) 378.164,9389 m e Norte (Y) 7.707.568,6588 m, assinalado em planta anexa
como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 378.145,9386
m e N= 7.707.576,7111 m, no azimute de 292º58'02", na extensão de 20,636 m; Do
vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 378.116,8283 m e N=
7.707.588,9368 m, no azimute de 292º46'53", na extensão de 31,573 m; Do vértice 3
segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 378.099,2438 m e N= 7.707.596,4618 m,
no azimute de 293º10'04", na extensão de 19,127 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5,
de coordenada U TM E= 378.069,6774 m e N= 7.707.608,8091 m, no azimute de
292º39'58", na extensão de 32,041 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada
UTM E= 378.032,7124 m e N= 7.707.624,2960 m, no azimute de 292º43'54", na
extensão de 40,078 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U TM E=
378.006,8946 m e N= 7.707.635,1655 m, no azimute de 292º49'53", na extensão de
28,013 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 377.980,2113 m
e N= 7.707.644,0043 m, no azimute de 288º19'39", na extensão de 28,109 m; Do vértice
8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 377.960,1192 m e N= 7.707.650,9317
m, no azimute de 289º01'24", na extensão de 21,253 m; Do vértice 9 segue até o vértice
10, de coordenada U T M E= 377.936,3441 m e N= 7.707.657,0187 m, no azimute de
284º21'38", na extensão de 24,542 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de
coordenada U TM E= 377.911,6738 m e N= 7.707.663,6961 m, no azimute de
285º08'42", na extensão de 25,558 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de
coordenada U TM E= 377.888,7032 m e N= 7.707.669,4133 m, no azimute de
283º58'35", na extensão de 23,671 m;Do vértice 12 segue até o vértice 13, de
coordenada U TM E= 377.866,1703 m e N= 7.707.674,7646 m, no azimute de
283º21'35", na extensão de 23,160 m;Do vértice 13 segue até o vértice 14, de
coordenada U TM E= 377.864,0740 m e N= 7.707.675,2625 m, no azimute de
283º21'39", na extensão de 2,155 m;Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada
UTM E=377.798,7470 m e N= 7.707.691,4522 m, no azimute de 283º55'08", na
extensão de 67,303 m;Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U TM E=
377.780,8056 m e N= 7.707.695,4611 m, no azimute de 282º35'44", na extensão de
18,384 m;Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 377.741,4310
m e N= 7.707.699,4298 m, no azimute de 275º45'20", na extensão de 39,574 m;Do
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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: Estado de Minas Gerais
vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U TM E= 377.719,4710 m e N=
7.707.699,5306 m, no azimute de 270º15'47", na extensão de 21,960 m;Do vértice 18
segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 377.612,0259 m e N= 7.707.707,3806
m, no azimute de 274º10'43", na extensão de 107,731 m;Do vértice 19 segue até o
vértice 20, de coordenada U TM E= 377.508,8493 m e N= 7.707.739,1893 m, no
azimute de 287º08'03", na extensão de 107,969 m;Do vértice 20 segue até o vértice 21,
de coordenada U TM E= 377.459,5667 m e N= 7.707.754,5675 m, no azimute de
287º19'48", na extensão de 51,626 m;Do vértice 21 segue até o vértice 22, de
coordenada U TM E= 377.426,9355 m e N= 7.707.766,9868 m, no azimute de
290º50'12", na extensão de 34,915 m;Do vértice 22 segue até o vértice 23, de
coordenada U TM E= 377.396,8289 m e N= 7.707.783,0852 m, no azimute de
298º08'02", na extensão de 34,140 m;Do vértice 23 segue até o vértice 24, de
coordenada U TM E= 377.405,3948 m e N= 7.707.801,0408 m, no azimute de
25º30'14", na extensão de 19,894 m;Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada
UTM E=377.431,8002 me N=7.707.856,7065 m, no azimute de 25º22'40", na
extensão de 61,611 m;Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E=
377.438,7307 m e N= 7.707.866.4877 m, no azimute de 35º19'11", na extensão de
11,988 m;Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 377.442,5512
m e N= 7.707.871,6789 m, no azimute de 36º21'05", na extensão de 6,446 m;Do vértice
27 segue até o vértice 28, de coordenada U TM E-= 377.450,7678 m e N=
7.707.882,8473 m, no azimute de 36º20'31", na extensão de 13,865 m;Do vértice 28
segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 377.464,7940 m e N= 7.707.905,0360
m, no azimute de 32º17'54", na extensão de 26,250 m;Do vértice 29 segue até o vértice
30, de coordenada U T M E= 377.470,7778 m e N= 7.707.914,8248 m, no azimute de
31º26'13", na extensão de 11,473 m;Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada
UTM E=377.497,6479 m e N= 7.707.905,7495 m, no azimute de 108º39'44", na
extensão de 28,361 m;Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U TM E=
377.528,9053 m e N= 7.707.892,7689 m, no azimute de 112º33'08", na extensão de
33,846 m;Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada U T M E= 377.533,5523
m e N= 7.707.890,8698 m, no azimute de 112º13'43", na extensão de 5,020 m;Do
vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada U T M E= 377.566,2215 m e N=
7.707.881,3012 m, no azimute de 106º19'30", na extensão de 34,042 m;Do vértice 34
segue até o vértice 35, de coordenada U T M E= 377.582,0641 m e N= 7.707.876,8667
m, no azimute de 105º38'15", na extensão de 16,452 m;Do vértice 35 segue até o vértice
36, de coordenada U T M E= 377.601,1544 m e N= 7.707.868,1165 m, no azimute de
114º37'29", na extensão de 21,000 m;Do vértice 36 segue até o vértice 37, de
coordenada U TM E= 377.614,6133 m e N= 7.707.862,6521 m, no azimute de
112º05'51", na extensão de 14,526 m;Do vértice 37 segue até o vértice 38, de
coordenada U TM E= 377.644,2438 m e N= 7.707.851,2496 m, no azimute de
111º02'52", na extensão de 31,749 m;Do vértice 38 segue até o vértice 39, de
coordenada U TM E= 377.686,2946 m e N= 7.707.835,1727 m, no azimute de
110º55'22", na extensão de 45,019 m;Do vértice 39 segue até o vértice 40, de
coordenada U TM E-= 377.727,3898 m e N= 7.707.820,3511 m, no azimute de
109º49'57", na extensão de 43,686 m;Do vértice 40 segue até o vértice 41, de
coordenada U TM E= 377.755,0184 m e N= 7.707.810,4228 m, no azimute de
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
109º45'57", na extensão de 29,358 m;Do vértice 41 segue até o vértice 42, de
coordenada U TM E= 377.785.6967 m e N= 7.707.800,5047 m, no azimute de
107º54'56", na extensão de 32,242 m;Do vértice 42 segue até o vértice 43, de
coordenada U TM E= 377.810,8542 m e N= 7.707.790,0901 m, no azimute de
112º29'18", na extensão de 27,228 m;Do vértice 43 segue até o vértice 44, de
coordenada U TM E= 377.862,4829 m e N= 7.707.771,2774 m, no azimute de
110º01'15", na extensão de 54,949 m;Do vértice 44 segue até o vértice 45, de
coordenada U TM E= 377.861,2354 m e N= 7.707.788,9133 m, no azimute de
355º57'14", na extensão de 17,680 m;Do vértice 45 segue até o vértice 46, de
coordenada U T M E= 377.942,4543 m e N= 7.707.774,5075 m, no azimute de
100º03'29", na extensão de 82,487 m;Do vértice 46 segue até o vértice 47, de
coordenada U TM E= 378.128,8512 m e N= 7.707.690,4363 m, no azimute de
114º16'37", na extensão de 204,479 m;Do vértice 47 segue até o vértice 48, de
coordenada U TM E= 378.155,6034 m e N= 7.707.678,3702 m, no azimute de
114º16'37", na extensão de 29,347 m;Finalmente do vértice 48 segue até o vértice 1,
(início da descrição), no azimute de 175º08'11", na extensão de 110,108 m, fechando
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 9,19,52 ha e um perímetro de
1.816,624 m. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 22 limita-se por divisa com Cerca,
confrontando com estrada de São José da Barra Para Guapé; Do vértice 22 ao vértice 23
limita-se por divisa com cerca, confrontando com estrada de São José da Barra Para
Guapé; Do vértice 23 ao vértice 30 limita-se por divisa com cerca, confrontando com
Giani Patrick Medeiros de Souza; Do vértice 30 ao vértice 45 limita-se por divisa com
cerca, confrontando com Tulio Marques Milograma; Finalmente do vértice 45 ao vértice
1 limita-se por divisa com aberto, confrontando com Gleba da matricula 23117, de
propriedade do requerente.
São José da Barra, 10 de agosto de 2021
14
Paulo Sergio Leandro de Oliveira
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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