| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências” |
| native_id | 153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 “Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências” € A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta Lei. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 10 deágosto de 202 30. DA | a0ay; Paulo Sergio Kéándro de Oliveira . | Prefeitó-do Município “emma Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO T MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: CLAUDEMIR DAS NEVES SOUZA. Propriedade: SÍTIO CASCA D'ANTA Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG Area: 9,19,52 ha Matrícula: 23.385 A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 378.164,9389 m e Norte (Y) 7.707.568,6588 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 378.145,9386 m e N= 7.707.576,7111 m, no azimute de 292º58'02", na extensão de 20,636 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 378.116,8283 m e N= 7.707.588,9368 m, no azimute de 292º46'53", na extensão de 31,573 m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 378.099,2438 m e N= 7.707.596,4618 m, no azimute de 293º10'04", na extensão de 19,127 m; Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U TM E= 378.069,6774 m e N= 7.707.608,8091 m, no azimute de 292º39'58", na extensão de 32,041 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 378.032,7124 m e N= 7.707.624,2960 m, no azimute de 292º43'54", na extensão de 40,078 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U TM E= 378.006,8946 m e N= 7.707.635,1655 m, no azimute de 292º49'53", na extensão de 28,013 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 377.980,2113 m e N= 7.707.644,0043 m, no azimute de 288º19'39", na extensão de 28,109 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 377.960,1192 m e N= 7.707.650,9317 m, no azimute de 289º01'24", na extensão de 21,253 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 377.936,3441 m e N= 7.707.657,0187 m, no azimute de 284º21'38", na extensão de 24,542 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U TM E= 377.911,6738 m e N= 7.707.663,6961 m, no azimute de 285º08'42", na extensão de 25,558 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U TM E= 377.888,7032 m e N= 7.707.669,4133 m, no azimute de 283º58'35", na extensão de 23,671 m;Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U TM E= 377.866,1703 m e N= 7.707.674,7646 m, no azimute de 283º21'35", na extensão de 23,160 m;Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U TM E= 377.864,0740 m e N= 7.707.675,2625 m, no azimute de 283º21'39", na extensão de 2,155 m;Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E=377.798,7470 m e N= 7.707.691,4522 m, no azimute de 283º55'08", na extensão de 67,303 m;Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U TM E= 377.780,8056 m e N= 7.707.695,4611 m, no azimute de 282º35'44", na extensão de 18,384 m;Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 377.741,4310 m e N= 7.707.699,4298 m, no azimute de 275º45'20", na extensão de 39,574 m;Do Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG |. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA : Estado de Minas Gerais vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U TM E= 377.719,4710 m e N= 7.707.699,5306 m, no azimute de 270º15'47", na extensão de 21,960 m;Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 377.612,0259 m e N= 7.707.707,3806 m, no azimute de 274º10'43", na extensão de 107,731 m;Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U TM E= 377.508,8493 m e N= 7.707.739,1893 m, no azimute de 287º08'03", na extensão de 107,969 m;Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U TM E= 377.459,5667 m e N= 7.707.754,5675 m, no azimute de 287º19'48", na extensão de 51,626 m;Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U TM E= 377.426,9355 m e N= 7.707.766,9868 m, no azimute de 290º50'12", na extensão de 34,915 m;Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U TM E= 377.396,8289 m e N= 7.707.783,0852 m, no azimute de 298º08'02", na extensão de 34,140 m;Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U TM E= 377.405,3948 m e N= 7.707.801,0408 m, no azimute de 25º30'14", na extensão de 19,894 m;Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada UTM E=377.431,8002 me N=7.707.856,7065 m, no azimute de 25º22'40", na extensão de 61,611 m;Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 377.438,7307 m e N= 7.707.866.4877 m, no azimute de 35º19'11", na extensão de 11,988 m;Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 377.442,5512 m e N= 7.707.871,6789 m, no azimute de 36º21'05", na extensão de 6,446 m;Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U TM E-= 377.450,7678 m e N= 7.707.882,8473 m, no azimute de 36º20'31", na extensão de 13,865 m;Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 377.464,7940 m e N= 7.707.905,0360 m, no azimute de 32º17'54", na extensão de 26,250 m;Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 377.470,7778 m e N= 7.707.914,8248 m, no azimute de 31º26'13", na extensão de 11,473 m;Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E=377.497,6479 m e N= 7.707.905,7495 m, no azimute de 108º39'44", na extensão de 28,361 m;Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U TM E= 377.528,9053 m e N= 7.707.892,7689 m, no azimute de 112º33'08", na extensão de 33,846 m;Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada U T M E= 377.533,5523 m e N= 7.707.890,8698 m, no azimute de 112º13'43", na extensão de 5,020 m;Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada U T M E= 377.566,2215 m e N= 7.707.881,3012 m, no azimute de 106º19'30", na extensão de 34,042 m;Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada U T M E= 377.582,0641 m e N= 7.707.876,8667 m, no azimute de 105º38'15", na extensão de 16,452 m;Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada U T M E= 377.601,1544 m e N= 7.707.868,1165 m, no azimute de 114º37'29", na extensão de 21,000 m;Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada U TM E= 377.614,6133 m e N= 7.707.862,6521 m, no azimute de 112º05'51", na extensão de 14,526 m;Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada U TM E= 377.644,2438 m e N= 7.707.851,2496 m, no azimute de 111º02'52", na extensão de 31,749 m;Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada U TM E= 377.686,2946 m e N= 7.707.835,1727 m, no azimute de 110º55'22", na extensão de 45,019 m;Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada U TM E-= 377.727,3898 m e N= 7.707.820,3511 m, no azimute de 109º49'57", na extensão de 43,686 m;Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada U TM E= 377.755,0184 m e N= 7.707.810,4228 m, no azimute de Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais 109º45'57", na extensão de 29,358 m;Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada U TM E= 377.785.6967 m e N= 7.707.800,5047 m, no azimute de 107º54'56", na extensão de 32,242 m;Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada U TM E= 377.810,8542 m e N= 7.707.790,0901 m, no azimute de 112º29'18", na extensão de 27,228 m;Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada U TM E= 377.862,4829 m e N= 7.707.771,2774 m, no azimute de 110º01'15", na extensão de 54,949 m;Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada U TM E= 377.861,2354 m e N= 7.707.788,9133 m, no azimute de 355º57'14", na extensão de 17,680 m;Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada U T M E= 377.942,4543 m e N= 7.707.774,5075 m, no azimute de 100º03'29", na extensão de 82,487 m;Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada U TM E= 378.128,8512 m e N= 7.707.690,4363 m, no azimute de 114º16'37", na extensão de 204,479 m;Do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada U TM E= 378.155,6034 m e N= 7.707.678,3702 m, no azimute de 114º16'37", na extensão de 29,347 m;Finalmente do vértice 48 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 175º08'11", na extensão de 110,108 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 9,19,52 ha e um perímetro de 1.816,624 m. Confrontações: Do vértice 1 ao vértice 22 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com estrada de São José da Barra Para Guapé; Do vértice 22 ao vértice 23 limita-se por divisa com cerca, confrontando com estrada de São José da Barra Para Guapé; Do vértice 23 ao vértice 30 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Giani Patrick Medeiros de Souza; Do vértice 30 ao vértice 45 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Tulio Marques Milograma; Finalmente do vértice 45 ao vértice 1 limita-se por divisa com aberto, confrontando com Gleba da matricula 23117, de propriedade do requerente. São José da Barra, 10 de agosto de 2021 14 Paulo Sergio Leandro de Oliveira Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG