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norma nº 117/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 117 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa“Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências”
native_id154

Documents (1)

texto integral #

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des PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
à Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera a zona urbana do município estabelecida no plano
diretor e dá outras providências”
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Retorna à zona rural do Município, a área constante do Anexo T desta Lei.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 14 de-dezembro de 2021
caso opere
! AVISO DE PUBLIS AÇÃO !
PUBLICADO EM I/ALÍ L, POR
AFIXAÇÃO NO QUADRO DE ÁVISOS !
DA PREFEITUMA MUNICIPAL,
Ê
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
my PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
a Estado de Minas Gerais
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA
Propriedade: SÍTIO RODA BRANCA
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Área: 16.327,63 ha Matrícula: 22512
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro e suas
coordenadas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 45º, tendo como Datum o WGS-1984, constituindo-se de um terreno com a aérea
de 163.276,38m? (cento e sessenta e três mil, duzentos e setenta e seis metros e trinta e
oito centímetros quadrados), situado no lugar denominado Roda Branca, município de
São José da Barra, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice Pl, de coordenadas N(Y)7707044,986 e E(X)381105,647;
situado no limite com cota 769m, limite da área do reservatório hidrelétrico de Furnas
S/A deste, segue com azimute de 109º08'34” e distância de 12,88m, confrontando neste
trecho com cota 769m, limite da área do reservatório hidrelétrico de Furnas S/A, até o
vértice P2, de coordenadas N(Y)7707087 e E(X)381033,206: deste, segue com azimute
de 120º15'21” e distância de 83,86m, confrontando neste trecho com cota 769m, limite
da área do reservatório hidrelétrico de Furnas S/A, até o vértice P3, de coordenadas
N(Y)7707044,986 e E(X)381105,647; deste segue com azimute de 130º44'28” e
distância de 69,63m, confrontado neste trecho com cota 769m, limite da área do
reservatório hidrelétrico de Furnas S/A, até o vértice P4, de coordenadas
N(Y)7706999,543 e E(X)381158,403; deste, segue com azimute de 109º53'34” e
distância de 82,16m, confrontando neste trecho com cota 769m, limite da área do
reservatório hidrelétrico de Fumas S/A, até o vértice P5, de coordenadas
N(Y)7706971,586 e E(X)381235,664, deste, segue com azimute de 130º37'23” e
distância de 65,29m, confrontando neste trecho com cota 769m, limite da área do
reservatório hidrelétrico de Furnas S/A, até o vértice P6, de coordenadas
N(Y)7706929,076e E(X)381285,221; deste segue com azimute de 103º15'29” e distância
de 52,73m, confrontando neste trecho com cota 769m, limite da área do reservatório
hidrelétrico de Furnas S/A, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7706916,982 e
E(X)381336,55; deste, segue com azimute de 204º41'57” e distância de 21,73m,
confrontando neste trecho com cota 769m, limite da área do reservatório hidrelétrico de
Furnas S/A, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7706897,24 e E(X)381327,47; deste,
segue com azimute de 121º57'50” e distância de 57,09m, confrontando neste trecho com
cota 769m, limite da área do reservatório hidrelétrico de Furnas S/A, até o vértice P9, de
coordenadas N(Y)7706867,02 e E(X)381375,9; deste, segue com azimute de 88º54'43” e
distância de 67,94m, confrontando neste trecho com cota 769m, limite da área do
reservatório hidrelétrico de Furnas S/A, até o vértice P10, de coordenadas
N(Y)7706868,31 e E(X)381443,83; deste segue com azimute 171º48'02” e distância de
A
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Estado de Minas Gerais
29,24m, confrontando neste trecho com sucessores de Manoel Ferreira Cardoso, até o
vértice P11, de coordenadas N(Y)7706839,37 e E(X)381448; deste, segue com azimute
de 156º33'15” e distância de 52,03m, confrontando neste trecho com sucessores de
Manoel Ferreira Cardoso, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7706791,64 e
E(X)381467,7; deste, segue com azimute de 163º12'47” e distância de 40,68m,
confrontando neste trecho com sucessores de Manoel Ferreira Cardoso até o vértice P13,
de coordenadas N(Y)7706752,69 e E(X)381480,45; deste, segue com azimute de
54º34"05” e distância de 39,05m, confrontando neste trecho com sucessores de Manoel
Ferreira Cardoso, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7706775,33 e E(X)381512,27;
deste, segue com azimute de 18º42'36” e distância de 30,96m, confrontando neste trecho
com sucessores de Manoel Ferreira Cardoso, até o vértice P15, de coordenadas
N(Y)7706804,65 e E(X)381522,2; deste, segue com azimute de 35º04"11” e distância de
53,89m, confrontando neste trecho com sucessores de Manoel Ferreira Cardoso, até o
vértice P16, de coordenadas N(Y)7706848,754 e F(X381553,162; deste, segue com
azimute de 105º04'30” e distância de 66,34m, confrontando neste trecho com com cota
769m, limite da área do reservatório hidrelétrico de Furnas S/A, até o vértice P17, de
coordenadas N(Y)7706831,5 e F(X)381617,219: deste, segue coma azimute de
163º18'21” e distância de 68,67m, confrontando neste trecho com cota 769m, limite da
área do reservatório hidrelétrico de Furnas S/A, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)
7706781,852 e E(X)381664,654; deste, segue com azimute de 225º50"08” e distância de
25.50m, confrontando neste trecho com Marcos José de Oliveira, até o vértice P19, de
coordenadas N(Y)7706764,084 e F(X)381646,36; deste, segue com azimute de
242º03'24” e distância de 96,52m, confrontando neste trecho com Marcos José de
Oliveira, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7706718,855 e E(X)381561,093; deste,
segue com azimute de 334º53"39” e distância de 17,00m, confrontando neste trecho com
Marcos José de Oliveira, até o vértice P21, de coordenadas N(Y) e E(X)381493,49; deste,
segue com azimute de 248º17'28” e distância de 65m, confrontando neste trecho com
Marcos José de Oliveira, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7706710,206 e
E(X)381493,49; deste, segue com azimute de 169º04'18” e distância de 73,62m,
confrontando neste trecho com Marcos José de Oliveira, até o vértice P23, de
coordenadas N(Y)7706637,92 e E(X)381507,447; deste, segue com 153º25'16” e
distância de 9,26m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal de São José da
Barra-Guapé, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7706629,641 e E(X)381511,589;
deste, segue com azimute de 263º58'45” e distância de 71,90m, confrontando neste
trecho com Estrada Municipal de São José da Barra-Guapé, até o vértice P25, de
coordenadas N(Y)7706622,1 e F(X)381440,09; deste, segue com azimute de
2810º07'57” e distância de 135,06m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal
de São José da Barra-Guapé, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7706645,86 e
E(X)381307,14; deste, segue com azimute de 301º46'34” e distância de 23,59m,
confrontando neste trecho com Estrada Municipal de São José da Barra-Guapé, até o
vértice P27, de coordenadas N(Y)7706658,28 e E(X)381287,09; deste, segue com
azimute de 313º36'29” e distância de 126,63m, confrontando neste trecho com Estrada
Municipal de São José da Barra-Guapé, até o vértice P28, de coordenadas
N(Y)7706745,62 e E(X)381195,4; deste, segue com azimute de 296º00'49” e distância
de 27,23m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal de São José da Barra-
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 ,
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG Z
de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
é Estado de Minas Gerais
Guapé, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7706757,563 e E(X)381170,928; deste,
segue com azimute de 296º00'52” e distância de 98,37m, confrontando neste trecho com
Estrada Municipal de São José da Barra-Guapé, até o vértice P30, de coordenadas
7706800,71 e E(X)381082,52; deste, segue com azimute de 300º53'02” e distância de
39,43m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal de São José da Barra-Guapé,
até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7706820,95 e E(X)381048,68; deste, segue com
azimute de 289º10"55” e distância de 139,24m, confrontando neste trecho com Estrada
Municipal de São José da Barra-Guapé, até o vértice P32, de coordenadas
N(Y)7706866,7 e E(X)380917,17; deste, segue com azimute de 270º51"49” e distância
de 36,49m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal de São José da Barra-
Guapé, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7706867,25 e E(X)380880,68; deste,
segue com azimute de 279º35'20” e distância de 105,60m, confrontando neste trecho
com Estrada Municipal de São José da Barra-Guapé, até o vértice P34, de coordenadas
N(Y)7706884,84 e E(X)380776,56; deste, segue com azimute de 285º38'32” e distância
de 11,42m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal de São José da Barra-
Guapé, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7706887,92 e E(X)380765,56; deste,
segue com azimute de 22º36'20” e distância de 46,57m, confrontando neste trecho com
sucessores de Manoel Ferreira Cardoso, até o vértice P36, de coordenadas
N(Y)7706930,91 e E(X)380753,46; deste, segue com azimute de 51º48'16” e distância
de 180,00m, confrontando neste trecho com sucessores de Manoel Ferreira Cardoso, até o
vértice P37, de coordenadas N(Y)7707042,21 e E(X)380924,92; deste, segue com
azimute de 80º00'18” e distância de 33,07m, confrontando neste trecho com sucessores
de Manoel Ferreira Cardoso, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7707047,95 e
E(X)380957,49: deste, segue com azimute de 55º35'57” e distância de 77,02m,
confrontando neste trecho com sucessores de Manoel Ferreira Cardoso, até o vértice PI,
fechando o perímetro e totalizando um área 163.276,38m? (cento e sessenta e três mil,
duzentos e setenta e seis e trinta e oito metros quadrados), de propriedade do requerente
Marcos José de Oliveira.
São José da Barra, 14 de dezembro de 2021.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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