| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências” |
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dim PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA . Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 “Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 —- Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG dei PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA e Estado de Minas Gerais ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: PAULO ROBERTO PEREIRA E SANDRA AP. MAIA PEREIRA Propriedade: CHÁCARAS POUSADA ALEGRE , Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINOPOLIS UF: MG Área: 2,34,25 ha Matrícula: 23.609 A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 6 de coordenada Este (X) 368.845,2687 m e Norte (Y) 7.709.831,4546 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U TM E= 368.842,3014 m e N= 7.709.825,8483 m, no rumo de 27º53'30" SW, na extensão de 6,34 m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 368.835,4411 m e N= 7.709.818,9871 m, no rumo de 44º59'45" SW, na extensão de 9,70 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U TM E= 368.823,6448 m e N= 7.709.815,3384 m, no rumo de 72º48'46" SW, na extensão de 12,35 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 368.815,4018 m e N= 7.709.809,8272 m, no rumo de 56º14'01" SW, na extensão de 9,92 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U TM E= 368.813,2377 m e N= 7.709.802,5908 m, no rumo de 16º38'58" SW, na extensão de 7,55 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 368.603,5581 m e N= 7.709.807,5535 m, no rumo de 88º38'39" NW, na extensão de 209,74 m; Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 368.590,8520 m e N= 7.709.834,4591 m, no rumo de 25º16'44" NW, na extensão de 29,75 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 368.594,3934 m e N= 7.709.853,0125 m, no rumo de 10º48'24" NE, na extensão de 18,89 m; Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U TM E= 368.603,6296 m e N= 7.709.874,7081 m, no rumo de 23º03'37" NE, na extensão de 23,58 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U TM E= 368.638,8424 m e N= 7.709.913,6132 m, no rumo de 42º08'53" NE, na extensão de 52,47 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U TM E= 368.663,7775 m e N= 7.709.937,9935 m, no rumo de 45º38'41" NE, na extensão de 34,87 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 368.683,1763 m e N= 7.709.956,8026 m, no rumo de 45º53'03" NE, na extensão de 27,02 m; Finalmente do vértice 18 segue até o vértice 6, (início da descrição), no rumo de 52º17'05" SE, na extensão de 204,91 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2,3425 ha (dois hectares, trinta e quatro ares e vinte cinco centiares) e um perímetro de 647,09 metros lineares. IR Confrontações: Do vértice 6 ao vértice 11 limita-se por divisa com por água, confrontando com Represa de Furnas Centrais Elétricas S/A; Do vértice 11 ao vértice 12 limita-se por divisa com por cerca, confrontando com Antônio Rafael Lemos Faria; Do vértice 12 ao vértice 18 limita-se por divisa com por cerca, confrontando com Estrada Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG mM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA i Estado de Minas Gerais Municipal de São José da Barra/MG; Finalmente do vértice 18 ao vértice 6 limita-se por divisa com em aberto, confrontando com Gleba B. São José da Barra, 23 defevereiro de 2.022 Prefeifo do Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG