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norma nº 119/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa“Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências”
native_id156

Documents (1)

texto integral #

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dim PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
. Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“Altera a zona urbana do município
estabelecida no plano diretor e dá outras
providências”
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo 1 desta
Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 —- Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
dei PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
e Estado de Minas Gerais
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: PAULO ROBERTO PEREIRA E SANDRA AP. MAIA PEREIRA
Propriedade: CHÁCARAS POUSADA ALEGRE ,
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINOPOLIS UF: MG
Área: 2,34,25 ha Matrícula: 23.609
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000,
referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 6 de coordenada
Este (X) 368.845,2687 m e Norte (Y) 7.709.831,4546 m, assinalado em planta anexa
como segue: Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U TM E= 368.842,3014
m e N= 7.709.825,8483 m, no rumo de 27º53'30" SW, na extensão de 6,34 m; Do vértice
7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 368.835,4411 m e N= 7.709.818,9871
m, no rumo de 44º59'45" SW, na extensão de 9,70 m; Do vértice 8 segue até o vértice 9,
de coordenada U TM E= 368.823,6448 m e N= 7.709.815,3384 m, no rumo de
72º48'46" SW, na extensão de 12,35 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de
coordenada U T M E= 368.815,4018 m e N= 7.709.809,8272 m, no rumo de 56º14'01"
SW, na extensão de 9,92 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U TM
E= 368.813,2377 m e N= 7.709.802,5908 m, no rumo de 16º38'58" SW, na extensão de
7,55 m; Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 368.603,5581 m
e N= 7.709.807,5535 m, no rumo de 88º38'39" NW, na extensão de 209,74 m; Do
vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 368.590,8520 m e N=
7.709.834,4591 m, no rumo de 25º16'44" NW, na extensão de 29,75 m; Do vértice 13
segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 368.594,3934 m e N= 7.709.853,0125
m, no rumo de 10º48'24" NE, na extensão de 18,89 m; Do vértice 14 segue até o vértice
15, de coordenada U TM E= 368.603,6296 m e N= 7.709.874,7081 m, no rumo de
23º03'37" NE, na extensão de 23,58 m; Do vértice 15 segue até o vértice 16, de
coordenada U TM E= 368.638,8424 m e N= 7.709.913,6132 m, no rumo de 42º08'53"
NE, na extensão de 52,47 m; Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U TM
E= 368.663,7775 m e N= 7.709.937,9935 m, no rumo de 45º38'41" NE, na extensão de
34,87 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 368.683,1763 m
e N= 7.709.956,8026 m, no rumo de 45º53'03" NE, na extensão de 27,02 m; Finalmente
do vértice 18 segue até o vértice 6, (início da descrição), no rumo de 52º17'05" SE, na
extensão de 204,91 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área
de 2,3425 ha (dois hectares, trinta e quatro ares e vinte cinco centiares) e um perímetro
de 647,09 metros lineares.
IR Confrontações: Do vértice 6 ao vértice 11 limita-se por divisa com por água,
confrontando com Represa de Furnas Centrais Elétricas S/A; Do vértice 11 ao vértice 12
limita-se por divisa com por cerca, confrontando com Antônio Rafael Lemos Faria; Do
vértice 12 ao vértice 18 limita-se por divisa com por cerca, confrontando com Estrada
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
mM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
i Estado de Minas Gerais
Municipal de São José da Barra/MG; Finalmente do vértice 18 ao vértice 6 limita-se por
divisa com em aberto, confrontando com Gleba B.
São José da Barra, 23 defevereiro de 2.022
Prefeifo do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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