br-locleg corpus explorer

← São José da Barra (MG)

norma nº 121/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2022
Date 2022-04-07
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007 e dá outras providências”
native_id158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

REA " p
VA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
i Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 07 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar
nº 021, de 24 de agosto de 2.007 e dá outras
providências”
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado de 02 (dois) para 04 (quatro) o número de vagas para o cargo de
provimento efetivo de Psicólogo, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 21, de
24 de agosto de 2007.
Art. 2º. Fica alterado de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas para o cargo de
provimento efetivo de Assistente Social, constante do Anexo I da Lei Complementar nº
21, de 24 de agosto de 2007,
Art. 3º. Fica alterada a qualificação exigida para o cargo de provimento efetivo de
Supervisor Pedagógico, constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 21, as 24 de
agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
QUALIFICAÇÃO: Curso superior de Pedagogia, com habilitação ou SssanEas em
supervisão pedagógica ou escolar, bem como experiência docente mínima de 02 (dois)
anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado.
Art. 4º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da
Barra/MG, os cargos públicos de provimento efetivo de Professor de Inglês e Professor
de Música, conforme consta no Anexo I desta Lei.
$ 1º. O número de vagas para os cargos a que se refere o caput deste artigo, bem como a
jornada de trabalho e nível de vencimento, são os constantes do Anexo 1 desta Lei.
$ 2º. As atribuições, bem como as condições para o ingresso nos cargos de Professor de
Inglês e Professor de Música serão as constantes do Anexo TI desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 07,de abril de 2022.
andro de Oliveira
Prefeity/do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
oi, mo r
om PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
5 Estado de Minas Gerais
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Nº | |JORNADA NIVEL ESCOLARIDADE
VAGAS|SEMANAL | VENCIMENTO
Professor de Música | 01 | 30horas | XVII
Professor de Inglês 01 40 horas XXI Ensino Superior e
Especialização em
Inglês
São José da Barra, 07 de abril de 2022
Prefeitó do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior (Licenciatura em Ireiras) e
Especialização em Inglês com carga horária de pelo menos 360 horas.
DESCRIÇÃO: Ministrar aulas de Inglês para o Ensino Infantil e Fundamental, do
primeiro ao quinto ano, conforme orientação pedagógica da rede municipal de ensino.
ATIVIDADES:
. Ministrar aulas de língua inglesa;
. Promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no
mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho;
. Desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sociocultural, respeitando a
diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do
sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social;
. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola;
Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades
pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação;
. Atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva;
. Propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos
quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos
aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem;
. Compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas
ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos;
. Articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas;
. Manter atualizados o controle de frequência e demais registros que revelem o processo
de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos;
. Executar outras tarefas correlatadas.
CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior (Licenciatura em Música).
DESCRIÇÃO: Instruir os alunos no aprendizado de canto e de instrumentos musicais.
ATIVIDADES:
. Ministrar aulas na área de música em cursos para alunos do Ensino Infantil e do Ensino
Fundamental, do primeiro ao quinto ano, transmitindo os conteúdos teórico-práticos
pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas,
desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a
aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e
representação artística, nas suas formas de manifestação visual e tátil;
. Ministrar, coordenar e reger grupos de percussão denominado “fanfarra”, para
apresentações cívicas;
. Ministrar aulas de violão e flauta doce para alunos que manifestarem interesse;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG -/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
. Promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no
mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho;
. Desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sociocultural, respeitando a
diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do
sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social;
. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola;
Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades
pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da
Secretaria Municipal de Educação;
. Atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva;
. Propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos
quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos
aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem;
. Elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos
pela escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos
educandos;
. Compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas
ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos;
. Participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica;
. Manter atualizados o controle de frequência e demais registros que revelem o processo
de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos;
. Executar outras tarefas correlatas.
São José da Barra, 07 de abril de 2022.
f
i kandro de Oliveira
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

open original →