| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências” |
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NUCA . ; des PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA Ea Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 12 DE MAIO DE 2022 “Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 12 de maio de 2022. dro de Oliveira Município Paulo Sergio Prefeito Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: ALIANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA. e MARTA FARAH Propriedade: RANCHO RECANTO DO IPÉ Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG Area: 24,20 ha Matrícula: 7040 7 À Descrição Uma gleba de terras de campos, com a área de 24,20,00 (vinte e quatro hectares e vinte ares, no imóvel Ponta da Serra, no Município de São José da Barra, desta Comarca, no lugar denominado Rancho Recanto do Ipê, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início no mata burro da estrada principal, deste ponto, segue confrontando com o comprador, Dr. Antonio Rafael Lemos Faria, até o muro de pedras, em divisas com Alvo da Mocidade, até o paredão, deste segue por grota, confrontando ainda com o Alvo da Mocidade até a Represa de Furnas Centrais Elétricas S.A., daí segue margeando a referida Represa, até uma grota, em divisas com os vendedores, José Lázaro de Faria Lemos e sua mulher, daí, sobre por grota confrontando com os mesmos, até atingir o mata burro na estrada principal, daí, volve à direita, segue margeando a estrada principal em divisas com Paulo de Tal e com o comprador Dr. Antonio Rafael Lemos Faria, até o mata burro, onde teve começo esta demarcação. São José da Barra, 12 de maio de 2.022. Paulo Sergio findro de Oliveira Ho Município Prefeito € Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG