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norma nº 122/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-05-12
Ementa“Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências”
native_id159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

NUCA . ;
des PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
Ea Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 12 DE MAIO DE 2022
“Altera a zona urbana do município
estabelecida no plano diretor e dá outras
providências”
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 12 de maio de 2022.
dro de Oliveira
Município
Paulo Sergio
Prefeito
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: ALIANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA. e MARTA FARAH
Propriedade: RANCHO RECANTO DO IPÉ
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Area: 24,20 ha Matrícula: 7040
7 À Descrição
Uma gleba de terras de campos, com a área de 24,20,00 (vinte e quatro hectares e
vinte ares, no imóvel Ponta da Serra, no Município de São José da Barra, desta Comarca,
no lugar denominado Rancho Recanto do Ipê, dentro das seguintes divisas e
confrontações: Tem início no mata burro da estrada principal, deste ponto, segue
confrontando com o comprador, Dr. Antonio Rafael Lemos Faria, até o muro de pedras,
em divisas com Alvo da Mocidade, até o paredão, deste segue por grota, confrontando
ainda com o Alvo da Mocidade até a Represa de Furnas Centrais Elétricas S.A., daí segue
margeando a referida Represa, até uma grota, em divisas com os vendedores, José Lázaro
de Faria Lemos e sua mulher, daí, sobre por grota confrontando com os mesmos, até
atingir o mata burro na estrada principal, daí, volve à direita, segue margeando a estrada
principal em divisas com Paulo de Tal e com o comprador Dr. Antonio Rafael Lemos
Faria, até o mata burro, onde teve começo esta demarcação.
São José da Barra, 12 de maio de 2.022.
Paulo Sergio findro de Oliveira
Ho Município
Prefeito €
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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