| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no Loteamento Bosque da Cachoeira, Bairro de Cachoeira da Lage em São José da Barra/MG e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 945, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.025 “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no Loteamento Bosque da Cachoeira, Bairro de Cachoeira da Lage em São José da Barra/MG e dá outras providências” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os logradouros públicos do Loteamento Bosque da Cachoeira, Bairro de Cachoeira da Lage em São José daBarra/M, ficam denominados da seguinte forma, sendo Avenida principal como Avenida Danyel Alcântara Dias, Rua A: Fernando Joaquim Martins, Rua B: João Fernandes Martins, Rua C: Valdomiro Cândido Dias, Rua D: Evaristo José Freire, Rua E: Francisco Faria Reis, Rua F: Luiz Joaquim Fernandes, Rua G: Sebastião Alves da Silva e Rua H: Alberto Gonçalves Freire. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra/MG. 18 de setembro de 2.025 [AVISO DE | PUBLICAÇÃO | PUBLICADO E n GAS id ação NO QUADRO Dar A PREFEITURA MUNICIPAL Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG