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norma nº 123/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-05-12
Ementa“Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências”
native_id160

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 12 DE MAIO DE 2022
“Altera a zona urbana do município
estabelecida no plano diretor e dá outras
providências”
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 12 de maio de 2022.
Paulo Sergio dro de Oliveira
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
dim; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
ps” Estado de Minas Gerais
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: ALIANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Propriedade: PONTA DA SERRA
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Area: 2,00 ha Matrícula: 7439
1. Descrição
Uma sorte de terras de campos, sem benfeitorias, com a área de dois hectares
(2,00,00 has), situada no lugar denominado Ponta da Serra, município de São José da Barra,
desta comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem inicio no marco nº 01,
junto a margem da represa de Furnas Centrais Elétricas S/A; daí segue pela margem da
represa abaixo com os seguintes rumos e distância 11.056 NW, 49,15 metros 39º08 NW,
36,86 metros 77º01 NW, 56.97 metros, 88º33 NW, 88,15 metros 70º20 SW, 85,14 metros,
até o marco nº 02, sendo até este ponto divisas com a Represa de Furnas Centrais Elétricas
S/A, daí deixa a represa e deflete a esquerda e segue por cerca de arame com os rumos e
distâncias 36º09 SE, 44,55 metros, 36º07 SE, 39,15 metros até o marco nº 03, daí deflete a
esquerda e segue em rumo de 89º50 SE, 207,15 metros até o marco nº 01, onde teve começo.
São José da Barra, 12 de maio de 2.022.
Paulo Sergi a: ndro de Oliveira
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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