| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 12 DE MAIO DE 2022 “Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 12 de maio de 2022. Paulo Sergio dro de Oliveira Prefeito do Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG dim; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA ps” Estado de Minas Gerais ANEXO 1 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: ALIANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA. Propriedade: PONTA DA SERRA Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG Area: 2,00 ha Matrícula: 7439 1. Descrição Uma sorte de terras de campos, sem benfeitorias, com a área de dois hectares (2,00,00 has), situada no lugar denominado Ponta da Serra, município de São José da Barra, desta comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem inicio no marco nº 01, junto a margem da represa de Furnas Centrais Elétricas S/A; daí segue pela margem da represa abaixo com os seguintes rumos e distância 11.056 NW, 49,15 metros 39º08 NW, 36,86 metros 77º01 NW, 56.97 metros, 88º33 NW, 88,15 metros 70º20 SW, 85,14 metros, até o marco nº 02, sendo até este ponto divisas com a Represa de Furnas Centrais Elétricas S/A, daí deixa a represa e deflete a esquerda e segue por cerca de arame com os rumos e distâncias 36º09 SE, 44,55 metros, 36º07 SE, 39,15 metros até o marco nº 03, daí deflete a esquerda e segue em rumo de 89º50 SE, 207,15 metros até o marco nº 01, onde teve começo. São José da Barra, 12 de maio de 2.022. Paulo Sergi a: ndro de Oliveira Prefeito do Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG to