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norma nº 124/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-05-12
Ementa“Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências”
native_id161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Um; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
. Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 12 DE MAIO DE 2022
“Altera a zona urbana do município
estabelecida no plano diretor e dá outras
providências”
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta
Lei. ed
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 12 de maio de 2022.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
eis PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
ad Estado de Minas Gerais
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: ALIANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Propriedade: Rancho Recanto do Ipê
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Area: 37,09,40 ha Matrícula: 23395
di Descrição
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000,
referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada
Este (X) 368.986,8991 m e Norte (Y) 7.708.798,5113 m, assinalado em planta anexa
como segue:Do vértice 1 segue até o vértice 8A, de coordenada U T M E= 369.000,2077
m e N= 7.708.776,1065 m, no azimute de 149º17'22", na extensão de 26,059 m; Do
vértice 84 segue até o vértice 7A, de coordenada U T M E= 369.003,8938 m e N=
7.708.767,1258 m, no azimute de 157º41'04", na extensão de 9,708 m;Do vértice 7A
segue até o vértice 6A, de coordenada U TM E= 369.013,6531 m e N= 7.708.747,2456
m, no azimute de 153º51'12", na extensão de 22,146 m;Do vértice 6A segue até o
vértice 5A, de coordenada U TM E= 369.056,8029 m e N= 7.708.711,8198 m, no
azimute de 129º23'09", na extensão de 55,829 m;Do vértice SA segue até o vértice 4A,
de coordenada U T M E= 369.073,3709 m e N= 7.708.698,0807 m, no azimute de
129º40'03", na extensão de 21,524 m;Do vértice 4A segue até o vértice 3A, de
coordenada U TM E= 369.086,0701 m e N= 7.708.687,0482 m, no azimute de
130º58'58", na extensão de 16,822 m;Do vértice 3A segue até o vértice 2A, de
coordenada U TM E= 369.100,4402 m e N= 7.708.684,3923 m, no azimute de
100º28'17", na extensão de 14,613 m;Do vértice ZA segue até o vértice 68, de
coordenada U TM E= 369.168.7820 m e N= 7.708.664,6285 m, no azimute de
106º07'46", na extensão de 71,142 m;Do vértice 68 segue até o vértice 69, de
coordenada U TM E= 369.185,5966 m e N= 7.708.652,6439 m, no azimute de
125º28'46", na extensão de 20,649 m;Do vértice 69 segue até o vértice 70, de
coordenada U TM E= 369.198,0913 m e N= 7.708.638,1351 m, no azimute de
139º15'56", na extensão de 19,147 m;Do vértice 70 segue até o vértice 71, de
coordenada U TM E= 369.204,8251 m e N= 7.708.624,1044 m, no azimute de
154º21'44", na extensão de 15,563 m;Do vértice 71 segue até o vértice 72, de
coordenada U TM E= 369.209,2437 m e N= 7.708.610,1787 m, no azimute de
162º23'45", na extensão de 14,610 m;Do vértice 72 segue até o vértice 73, de
coordenada U TM E= 369.210,071] m e N= 7.708.596,7478 m, no azimute de
176º28'29", na extensão de 13,456 m;Do vértice 73 segue até o vértice 74, de
coordenada U T M E= 369.204,0861 m e N= 7.708.559,0033 m, no azimute de
189º00'37", na extensão de 38,216 m;Do vértice 74 segue até o vértice 75, de
coordenada U TM E= 369.204,8721 m e N= 7.708.543,4505 m, no azimute de
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
177º06'25", na extensão de 15,573 m;Do vértice 75 segue até o vértice 76, de
coordenada U TM E= 369.214,3806 m e N= 7.708.503,6430 m, no azimute de
166º33'57", na extensão de 40,927 m;Do vértice 76 segue até o vértice 77, de
coordenada U TM E= 369.230,2961 m e N= 7.708.458,3504 m, no azimute de
160º38'20", na extensão de 48,008 m;Do vértice 77 segue até o vértice 78, de
coordenada U TM E= 369.244,4821 m e N= 7.708.412,2449 m, no azimute de
162º53'51", na extensão de 48,239 m;Do vértice 78 segue até o vértice 79, de
coordenada U TM E= 369.272,0905 m e N= 7.708.328,9452 m, no azimute de
161º39'47", na extensão de 87,756 m;Do vértice 79 segue até o vértice 80, de
coordenada U TM E= 369.266,4792 m e N= 7.708.306,4242 m, no azimute de
193º59'27", na extensão de 23,210 m;Do vértice 80 segue até o vértice 81, de
coordenada U TM E= 369.263,9236 m e N= 7.708.262,9256 m, no azimute de
183º21'44", na extensão de 43,574 m;Do vértice 81 segue até o vértice 82, de
coordenada U TM E= 369.260,3381 m e N= 7.708.258,9619 m, no azimute de
222º07'55", na extensão de 5,345 m;Do vértice 82 segue até o vértice 83, de coordenada
UTM E-= 369.250,5437 m e N= 7.708.253,5971 m, no azimute de 241º1719", na
extensão de 11,167 m;Do vértice 83 segue até o vértice 84, de coordenada U TM E=
369.230,4565 m e N= 7.708.247,4453 m, no azimute de 252º58'21", na extensão de
21,008 m;Do vértice 84 segue até o vértice 85, de coordenada U T M E= 369.216,5082
m e N= 7.708.240,5416 m, no azimute de 243º40'01", na extensão de 15,563 m;Do
vértice 85 segue até o vértice 86, de coordenada U T M E= 369.203,2673 m e N=
7.708.228,2316 m, no azimute de 227º05'12", na extensão de 18,079 m;Do vértice 86
segue até o vértice 87, de coordenada U TM E= 369.193,3644 m e N= 7.708.214,4715
m, no azimute de 215º44'31", na extensão de 16,953 m;Do vértice 87 segue até o vértice
88, de coordenada U T M E= 369.184,2120 m e N= 7.708.197,2119 m, no azimute de
207º56'10", na extensão de 19,536 m;Do vértice 88 segue até o vértice 89, de
coordenada U TM E= 369.161,8390 m e N= 7.708.194,8551 m, no azimute de
263º5912", na extensão de 22,497 m;Do vértice 89 segue até o vértice 90, de
coordenada U TM E= 369.079,4209 m e N= 7.708.198,3664 m, no azimute de
272º26'22", na extensão de 82,493 m;Do vértice 90 segue até o vértice 91, de
coordenada U TM E= 369.028,7566 m e N= 7.708.389,4399 m, no azimute de
345º08'58", na extensão de 197,676 m;Do vértice 91 segue até o vértice 92, de
coordenada U TM E= 369.051,9829 m e N= 7.708.401,2036 m, no azimute de
63º08'19", na extensão de 26,035 m;Do vértice 92 segue até o vértice 93, de coordenada
UTM E-369.058,0425 m e N= 7.708.431,5113 m, no azimute de 11º18'23", na
extensão de 30,908 m;Do vértice 93 segue até o vértice 94, de coordenada U TM E=
369.042,7192 m e N= 7.708.481,6979 m, no azimute de 343º01'16", na extensão de
52,474 m;Do vértice 94 segue até o vértice 95, de coordenada U TM E= 369.017,0454
m e N= 7.708.524,9663 m, no azimute de 329º19'00", na extensão de 50,312 m;Do
vértice 95 segue até o vértice 96, de coordenada U T M E= 368.880,4126 m e N=
7.708.742,7742 m, no azimute de 327º53'59", na extensão de 257,116 m;Do vértice 96
segue até o vértice 97, de coordenada U TM E= 368.593,9113 m e N= 7.709.077,7924
m, no azimute de 319º27'49", na extensão de 440,818 m;Do vértice 97 segue até o
vértice 98, de coordenada U T M E= 368.399,1073 m e N= 7.709.181,8753 m, no
azimute de 298º06'55", na extensão de 220,866 m;Do vértice 98 segue até o vértice 99,
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
a Estado de Minas Gerais
de coordenada U T M E= 368.276,6370 m e N= 7.709.233,6965 m, no azimute de
292º56'05", na extensão de 132,983 m;Do vértice 99 segue até O vértice 100, de
coordenada U T M E= 368.230,3402 m e N= 7.709.266,2471 m, no azimute de
305º06'38", na extensão de 56,594 m;Do vértice 100 segue até o vértice 101, de
coordenada U T M E= 368.205,0608 m e N= 7.709.275,5899 m, no azimute de
290º17'00", na extensão de 26,951 m;Do vértice 101 segue até o vértice 102, de
coordenada U TM E= 368.237,0250 m e N= 7.709.289,5745 m, no azimute de
90º00'00", na extensão de 0,000 m;Do vértice 102 segue até o vértice 103, de
coordenada U T M E= 368.267,9357 m e N= 7.709.303,0981 m, no azimute de
662213", na extensão de 33,740 m;Do vértice 103 segue até o vértice 104, de
coordenada U TM E= 368.379,7803 m e N= 7.709.346,5208 m, no azimute de
68º46'54", na extensão de 119,978 m;Do vértice 104 segue até o vértice 105, de
coordenada U TM E= 368.384,0184 m e N= 7.709.336,1308 m, no azimute de
157º48'34", na extensão de 11,221 m;Do vértice 105 segue até o vértice 106, de
coordenada U T M E= 368.393,8177 m e N= 7.709.323,5316 m, no azimute de
142º0731", na extensão de 15,961 m;Do vértice 106 segue até o vértice 107, de
coordenada U TM E= 368.413,2344 m e N= 7.709.311,1232 m, no azimute de
122º34'51", na extensão de 23,043 m;Do vértice 107 segue até o vértice 108, de
coordenada U T M E= 368.439,6215 m e N= 7.709.299,7450 m, no azimute de
113º19'33", na extensão de 28,736 m;Do vértice 108 segue até o vértice 109, de
coordenada U T M E= 368.458,9027 m e N= 7.709.300,4132 m, no azimute de
88º00'55", na extensão de 19,293 m;Do vértice 109 segue até o vértice 110, de
coordenada U T M E= 368.465,3073 m e N= 7.709.302,7217 m, no azimute de
70º10'43", na extensão de 6,808 m;Do vértice 110 segue até o vértice 111, de
coordenada U T M E= 368.468,4371 m e N= 7.709.323,3683 m, no azimute de 8º37'11",
na extensão de 20,882 m;Do vértice 111 segue até o vértice 112, de coordenada U T M
E= 368.469,3013 m e N= 7.709.330,6197 m, no azimute de 6º47'47", na extensão de
7,303 m:Do vértice 112 segue até o vértice 113, de coordenada U T M E= 368.472,0026
m é N= 7.709.347,9945 m, no azimute de 8º50'14", na extensão de 17,584 m;Do vértice
113 segue até o vértice 114, de coordenada U TM E= 368.483,2906 m e N=
7.709.345,1813 m, no azimute de 103º59'39", na extensão de 11,633 m;Do vértice 114
segue até o vértice 115, de coordenada U T M E= 368.492,5629 m e N= 7.709.350,5274
m, no azimute de 60º02'01", na extensão de 10,703 m;Do vértice 115 segue até o vértice
116, de coordenada U T M E= 368.524,9742 m e N= 7.709.367,9204 m, no azimute de
61º46'50", na extensão de 36,783 m;Do vértice 116 segue até o vértice 117, de
coordenada U T M E= 368.567,1271 m e N= 7.709.389,7229 m, no azimute de
62º39'03", na extensão de 47,458 m;Do vértice 117 segue até o vértice 118, de
coordenada U TM E= 368.593,4775 m e N= 7.709.395,8561] m, no azimute de
76º53'51", na extensão de 27,055 m;Do vértice 118 segue até o vértice 119, de
coordenada U T M E= 368.624,8132 m e N= 7.709.401,0967 m, no azimute de
80º30'20", na extensão de 31,771 m;Do vértice 119 segue até o vértice 120, de
coordenada U T M E= 368.634,7781 m e N= 7.709.414,7260 m, no azimute de
36º10'19", na extensão de 16,884 m:Do vértice 120 segue até o vértice 121, de
coordenada U TM E= 368.646,9432 m e N= 7.709.437,1004 m, no azimute de
28º32'00", na extensão de 25,468 m;Do vértice 121 segue até o vértice 122, de
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
ip PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
. Estado de Minas Gerais
coordenada U T M E= 368.648,7004 m e N= 7.709.435,5990 m, no azimute de
130º30'41", na extensão de 2,311 m;Do vértice 122 segue até o vértice 123, de
coordenada U T M E= 368.678,5278 m e N= 7.709.414,1616 m, no azimute de
125º42'19", na extensão de 36,732 m;Do vértice 123 segue até o vértice 124, de
coordenada U TM E= 368.777,3812 m e N= 7.709.446,7355 m, no azimute de
71º45'43", na extensão de 104,082 m;Do vértice 124 segue até o vértice 125, de
coordenada U TM E= 368.864,0523 m e N= 7.709.475,1860 m, no azimute de
71º49'38", na extensão de 91,221 m;Do vértice 125 segue até o vértice 126, de
coordenada U TM E= 368.873,6380 m e N= 7.709.444,4387 m, no azimute de
162º41'05", na extensão de 32,207 m;Do vértice 126 segue até o vértice 127, de
coordenada U TM E= 368.868,2785 m e N= 7.709.426,6436 m, no azimute de
196º45'40", na extensão de 18,585 m;Do vértice 127 segue até o vértice 128, de
coordenada U T M E= 368.863,3748 m e N= 7.709.410,5279 m, no azimute de
196º55'26", na extensão de 16,845 m;Do vértice 128 segue até O vértice 129, de
coordenada U TM E= 368.864,9854 m e N= 7.709.398,5765 m, no azimute de
172º19'30", na extensão de 12,059 m;Do vértice 129 segue até o vértice 130, de
coordenada U TM E= 368.870,7913 m e N= 7.709.389,4880 m, no azimute de
147º25'44", na extensão de 10,785 m;Do vértice 130 segue até o vértice 131, de
coordenada U TM E= 368.886,0126 m e N= 7.709.402,2488 m, no azimute de
50º01'31", na extensão de 19,863 m;Do vértice 131 segue até o vértice 132, de
coordenada U TM E= 368.917,9019 m e N= 7.709.381,3596 m, no azimute de
123º13'37", na extensão de 38,122 m;Do vértice 132 segue até o vértice 133, de
coordenada U T M E= 368.920,3543 m e N= 7.709.365,7070 m, no azimute de
171º05'44", na extensão de 15,844 m;Do vértice 133 segue até o vértice 134, de
coordenada U TM E= 368.930,8489 m e N= 7.709.322,3987 m, no azimute de
166º22'43", na extensão de 44,562 m;Do vértice 134 segue até o vértice 135, de
coordenada U TM E= 368.941,4527 m e N= 7.709.298,1520 m, no azimute de
156º22/44", na extensão de 26,464 m;Do vértice 135 segue até o vértice 136, de
coordenada U T M E= 368.946,4849 m e N= 7.709.263,3961 m, no azimute de
171º45'42", na extensão de 35,118 m;Do vértice 136 segue até o vértice 137, de
coordenada U T M E= 368.943,8638 m e N= 7.709.253,2542 m, no azimute de
194º29'26", na extensão de 10,475 m;Do vértice 137 segue até o vértice 138, de
coordenada U T M E= 368.927,3567 m e N= 7.709.231,5246 m, no azimute de
217º13'21", na extensão de 27,288 m;Do vértice 138 segue até o vértice 139, de
coordenada U TM E= 368.956.4152 m e N= 7.709.227,9126 m, no azimute de
97º05'08", na extensão de 29,282 m;Do vértice 139 segue até o vértice 140, de
coordenada U T M E= 368.971,1993 m e N= 7.709.139,1590 m, no azimute de
270º00'00", na extensão de 0,000 m;Do vértice 140 segue até o vértice 141, de
coordenada U TM E= 368.976,5165 m e N= 7.709.103,1468 m, no azimute de
171º36'03", na extensão de 36,403 m;Do vértice 141 segue até o vértice 142, de
coordenada U TM E= 368.982,5757 m e N= 7.709.061,8747 m, no azimute de
171º38'53", na extensão de 41,715 m;Do vértice 142 segue até o vértice 143, de
coordenada U T M E= 368.967,5294 m e N= 7.708.970,0893 m, no azimute de
189º18'35", na extensão de 93,010 m;Do vértice 143 segue até o vértice 144, de
coordenada U T M E= 368.953,3203 m e N= 7.708.885,7461 m, no azimute de
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
Y. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
j Estado de Minas Gerais
189º33'46", na extensão de 85,532 m;Do vértice 144 segue até o vértice 145, de
coordenada U TM E= 368.951,7539 m e N= 7.708.877,4702 m, no azimute de
190º43'04", na extensão de 8,423 m;Do vértice 145 segue até o vértice 146, de
coordenada U T M E= 368.977,9464 m e N= 7.708.843,2112 m, no azimute de
142º36'02", na extensão de 43,125 m;Do vértice 146 segue até o vértice 1, de
coordenada U T M E= 368.986,8991 m e N= 7.708.798,5113 m, no azimiute de
168º40'28", na extensão de 45,588 m;Do vértice segue até o vértice , de coordenada U T
ME= meN=m, noazimute de, na extensão de m; Finalmente do vértice 146 segue
até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de , na extensão de m, fechando assim
o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 37,09,40 ha e um perímetro de
3.810,09 m.
1. Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 68 limita-se por divisa com aberto, confrontando com
Gleba A; Do vértice 68 ao vértice 98 limita-se por divisa com cerca, confrontando com
Usina Itaiquara de açúcar e álcool; Do vértice 98 ao vértice 109 limita-se por divisa com
cerca, confrontando com Tacio Borges Avelar e outros; Do vértice 109 ao vértice 112
limita-se por divisa com cerca, confrontando com Fazenda Salto Alvo da Mocidade; Do
vértice 112 ao vértice 129 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Antonio
Rafael Lemos Faria; Do vértice 129 ao vértice 133 limita-se por divisa com cerca,
confrontando com Aliança Participações Ltda; Do vértice 133 ao vértice 1 limita-se por
divisa com água, confrontando com Represa de Furnas Centrais Elétricas S/A.
São José da Barra, 12 de maio de 2.022.
/
/,
Paulo Sergio dro de Oliveira
Prefeita, do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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