| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração na qualificação e quantitativo de cargos de agente comunitário de saúde, quantitativo no cargo de auxiliar de consultório dentário do programa de saúde bucal da família e de enfermeiro do programa de saúde da família, todos previstos na Lei Complementar nº 023 de 03 de outubro de 2007” |
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dm, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA 5 Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 12 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a alteração na qualificação e quantitativo de cargos de agente comunitário de saúde, quantitativo no cargo de auxiliar de consultório dentário do programa de saúde bucal da família e de enfermeiro do programa de saúde da família, todos previstos na Lei Complementar nº 023 de 03 de outubro de 2007” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a qualificação exigida para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, prevista no Anexo III à Lei Complementar nº 023, de 03 de outubro de 2.007, passando a vigorar com a seguinte redação: Cargo: Agente Comunitário de Saúde Qualificação: Ensino Médio, ter concluído com aproveitamento curso de formação inicial com carga horária mínima de quarenta horas, conhecimentos de informática e residir na área de atuação até a data de publicação do Edital de seleção. Art. 2º. Fica alterado de 14 (quatorze) para 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 23, de 03 de outubro de 2007. Art. 3º, Fica alterado de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário do Programa de Saúde Bucal da Família - ACD, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 23, de 03 de outubro de 2007. Art. 4º. Fica alterado de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas para o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 23, de 03 de outubro de 2007. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. [LES AZ São José da Barra, 12 de maio de 2022. “A Paulo Sergio ndro de Oliveira Prefeit flo Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG