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norma nº 125/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-05-12
Ementa“Dispõe sobre a alteração na qualificação e quantitativo de cargos de agente comunitário de saúde, quantitativo no cargo de auxiliar de consultório dentário do programa de saúde bucal da família e de enfermeiro do programa de saúde da família, todos previstos na Lei Complementar nº 023 de 03 de outubro de 2007”
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dm, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
5 Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 12 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a alteração na qualificação e
quantitativo de cargos de agente comunitário
de saúde, quantitativo no cargo de auxiliar de
consultório dentário do programa de saúde
bucal da família e de enfermeiro do programa
de saúde da família, todos previstos na Lei
Complementar nº 023 de 03 de outubro de
2007”
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a qualificação exigida para o cargo de Agente Comunitário de
Saúde, prevista no Anexo III à Lei Complementar nº 023, de 03 de outubro de 2.007,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Qualificação: Ensino Médio, ter concluído com aproveitamento curso de formação
inicial com carga horária mínima de quarenta horas, conhecimentos de informática e
residir na área de atuação até a data de publicação do Edital de seleção.
Art. 2º. Fica alterado de 14 (quatorze) para 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de
Agente Comunitário de Saúde, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 23, de 03
de outubro de 2007.
Art. 3º, Fica alterado de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas para o cargo de
Auxiliar de Consultório Dentário do Programa de Saúde Bucal da Família - ACD,
constante do Anexo I da Lei Complementar nº 23, de 03 de outubro de 2007.
Art. 4º. Fica alterado de 02 (dois) para 03 (três) o número de vagas para o cargo de
provimento efetivo de Enfermeiro do Programa de Saúde da Família, constante do Anexo
I da Lei Complementar nº 23, de 03 de outubro de 2007.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
[LES AZ São José da Barra, 12 de maio de 2022.
“A
Paulo Sergio ndro de Oliveira
Prefeit flo Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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