br-locleg corpus explorer

← São José da Barra (MG)

norma nº 127/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa“Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências”
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

“PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
: Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 16 DE MAIO DE 2022
“Altera a zona urbana do município
estabelecida no plano diretor e dá outras
providências”
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 16 de maio de 2022.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
dig. a. .
um; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
Estado de Minas Gerais
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário/RAIMUNDO SOUZA LIMA E MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Propriedade: FAZENDA RETIRINHO
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Área: 1,02,92 ha Matrícula: 5801
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - DatumSIRGAS2000,
referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 6 de coordenada
Este (X) 372.987,85 m e Norte (Y) 7.702.979,70 m, assinalado em planta anexa como
segue: Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 373.100,92 m e N=
7.703.037,69 m, no azimute de 62º50'49", na extensão de 127,07 m; Do vértice 7
defletindo à direita segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 373.137,58 m e N=
7.702.908,05 m, no azimute de 164º12'26", na extensão de 134,73 m;Do vértice 8
defletindo à direita segue até o vértice 9, de coordenada U TM E= COORD EX m e
N= HCOORD NY m, no azimute de 253º15'12", na extensão de 34,83 m;Do vértice
PAÍ1 defletindo à direita segue até o vértice PAZ, de coordenada U T M E= 373.096,49
m e N= 7.702.898,09 m, no azimute de 270º34'25", na extensão de 7,74 m;Do vértice
PAZ defletindo à direita segue até o vértice PA3, de coordenada U TM E= 373.083,81
m e N= 7.702.902,82 m, no azimute de 290º27'25", na extensão de 13,54 m;Do vértice
PA3 defletindo à direita segue até o vértice PA4, de coordenada U TM E= 373.059,35
m e N= 7.702.928,88 m, no azimute de 316º48'52", na extensão de 35,74 m;Do vértice
PA4 defletindo à esquerda segue até o vértice PAS, de coordenada U TM E=
373.024,88 m e N= 7.702.959,41 m, no azimute de 311º32'19", na extensão de 46,05
m;Do vértice PAS defletindo à esquerda segue até o vértice PA6, de coordenada U T M
E= 372.997,55 m e N= 7.702.979,37 m, no azimute de 306º08'09", na extensão de 33,84
m; Finalmente do vértice PA6 defletindo à esquerda segue até o vértice 6, (início da
descrição), no azimute de 271º56'14", na extensão de 9,71 m, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1,0292 ha (uma hectares, dois-ares e
noventa e dois centiares)e um perímetro de 443,25 metros lineares.
1. Confrontações:
Do vértice 6 ao vértice 7 limita-se por divisa com cerca, confrontando com
Benedito de Paula Reis; Do vértice 7 ao vértice 8 limita-se por divisa com Cerca,
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
pe ' “- ”
di; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
uai Estado de Minas Gerais
confrontando com Rua E; Finalmente do vértice 8 ao vértice 6 limita-se por divisa com
Cerca, confrontando com Gleba A.
São José da Barra, 16 de maio de 2022.
jo Leandro de Oliveira
Paulo Sergi
Prefeito/do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

open original →