| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | “Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências” |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA : Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 16 DE MAIO DE 2022 “Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 16 de maio de 2022. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG dig. a. . um; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA Estado de Minas Gerais ANEXO 1 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário/RAIMUNDO SOUZA LIMA E MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA Propriedade: FAZENDA RETIRINHO Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG Área: 1,02,92 ha Matrícula: 5801 A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - DatumSIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice 6 de coordenada Este (X) 372.987,85 m e Norte (Y) 7.702.979,70 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 373.100,92 m e N= 7.703.037,69 m, no azimute de 62º50'49", na extensão de 127,07 m; Do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 373.137,58 m e N= 7.702.908,05 m, no azimute de 164º12'26", na extensão de 134,73 m;Do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9, de coordenada U TM E= COORD EX m e N= HCOORD NY m, no azimute de 253º15'12", na extensão de 34,83 m;Do vértice PAÍ1 defletindo à direita segue até o vértice PAZ, de coordenada U T M E= 373.096,49 m e N= 7.702.898,09 m, no azimute de 270º34'25", na extensão de 7,74 m;Do vértice PAZ defletindo à direita segue até o vértice PA3, de coordenada U TM E= 373.083,81 m e N= 7.702.902,82 m, no azimute de 290º27'25", na extensão de 13,54 m;Do vértice PA3 defletindo à direita segue até o vértice PA4, de coordenada U TM E= 373.059,35 m e N= 7.702.928,88 m, no azimute de 316º48'52", na extensão de 35,74 m;Do vértice PA4 defletindo à esquerda segue até o vértice PAS, de coordenada U TM E= 373.024,88 m e N= 7.702.959,41 m, no azimute de 311º32'19", na extensão de 46,05 m;Do vértice PAS defletindo à esquerda segue até o vértice PA6, de coordenada U T M E= 372.997,55 m e N= 7.702.979,37 m, no azimute de 306º08'09", na extensão de 33,84 m; Finalmente do vértice PA6 defletindo à esquerda segue até o vértice 6, (início da descrição), no azimute de 271º56'14", na extensão de 9,71 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1,0292 ha (uma hectares, dois-ares e noventa e dois centiares)e um perímetro de 443,25 metros lineares. 1. Confrontações: Do vértice 6 ao vértice 7 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Benedito de Paula Reis; Do vértice 7 ao vértice 8 limita-se por divisa com Cerca, Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG pe ' “- ” di; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA uai Estado de Minas Gerais confrontando com Rua E; Finalmente do vértice 8 ao vértice 6 limita-se por divisa com Cerca, confrontando com Gleba A. São José da Barra, 16 de maio de 2022. jo Leandro de Oliveira Paulo Sergi Prefeito/do Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG