| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007 e dá outras providências” |
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y; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA . Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 16 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007 e dá outras providências” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de provimento efetivo de Técnico em Vigilância Sanitária, criado pela Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007, passa a denominar-se Fiscal Sanitário. Parágrafo único. Para concorrer ao cargo de Fiscal Sanitário, o candidato deverá possuir uma das seguintes qualificações: Técnico em Vigilância Sanitária, Técnico em Vigilância em Saúde, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia e registro no conselho respectivo, quando exigido. Art. 2º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, o cargo público de provimento efetivo de Nutricionista da Atenção Básica, contando com uma vaga. $ 1º. A jornada de trabalho para o cargo de Nutricionista da Atenção Básica será de 20 (vinte) horas semanais. $ 2º. O vencimento para o cargo será aquele constante do Nível XVI da Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007. $ 3º. É requisito para ingresso no cargo constante do caput a conclusão de Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho respectivo. 8 4º. As atribuições do cargo de Nutricionista da Atenção Básica são: I- Atuar, prioritariamente, no âmbito familiar e comunitário; IH — Promover a atenção nutricional individualizada, por meio de planejamento, organização, elaboração de protocolos de atendimento e de encaminhamento; II - Atuar em consonância com os demais profissionais das equipes de saúde da família e com o setor responsável pela gestão das ações de alimentação e nutrição no município, visando qualificar a atenção à saúde; IV - Participar de ações de educação continuada de profissionais de saúde; V - Promover a alimentação saudável e o Direito Humano à Alimentação Adequada; VI - Articular estratégias de ação com os equipamentos sociais e atuar de forma efetiva sobre os determinantes dos agravos e dos distúrbios alimentares e nutricionais que Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 f Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG Í PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais acometem a população local, contribuindo, assim, para a Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Favorecer a inclusão social por meio da ampliação do acesso à informação sobre programas sociais e direitos relacionados à alimentação e ao estabelecimento de parcerias locais interinstitucionais e comunitárias, incentivando a inserção das famílias e indivíduos nos programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a busca de redes de apoio; VIII - Fortalecer e qualificar o cuidado nutricional no âmbito da Atenção Básica, visando prevenir a ocorrência de doenças associadas à má alimentação; IX — Desenvolver ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho e lazer; X — Exercer outras atividades correlatas. Art. 3º, Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de São José da Barra/MG, o cargo público de provimento efetivo de Técnico em Informática, contando com uma vaga. $ 1º. A jornada de trabalho para o cargo de Técnico em Informática será de 40 (quarenta) horas semanais. $ 2º. O vencimento para o cargo será aquele constante do Nível X da Lei Complementar nº 021, de 24 de agosto de 2.007. $ 3º, É requisito para ingresso no cargo constante do caput a conclusão de Ensino Médio e Curso Técnico em Informática. $ 4º, As atribuições do cargo de Técnico em Informática são: I- Elaborar programas de computador e websites, conforme definição do superior. II - Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; HI - Realizar atendimento/suporte ao usuário; IV - Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos etc; V - Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; VI - Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao superior, sobre qualquer falha ocorrida; VII - Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; VIII - Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; IX - Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; Fá Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 7 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG /! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais X - Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; XI - Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; XII - Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; XIII - Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; XIV - Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; XV - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 16 de maio de 2022. g) Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG