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norma nº 129/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-05-24
Ementa“Altera o anexo III da Lei Complementar nº 021/2007 para criar a função gratificada de fiscal de turismo”
native_id166

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texto integral #

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dm PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
. Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 24 DE MAIO DE 2022
o
“Altera o anexo III da Lei Complementar n
021/2007 para criar a função gratificada de
fiscal de turismo”
A Câmara do Município de São José da Barra
aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 021/2007, para criar a função
gratificada de Fiscal de Turismo.
FUNÇÃ QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO (R$
Fiscal de Turismo 02 R$420,00
Art. 2º O servidor nomeado para o exercício da função gratificada criada por esta Lei
deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior e Arrais
Amador.
Art. 3º O exercício da função gratificada criada por esta Lei compreende as seguintes
atribuições:
I - promover a fiscalização do tráfego das embarcações e dos equipamentos náuticos em
todas as áreas determinadas;
II — emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão,
cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou
requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
HI — manter seus superiores permanentemente informados a respeito das irregularidades
encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades;
IV — fiscalizar o acesso de veículos de fretamento turístico nos pontos turísticos náuticos
e terrestres do Município;
V — fiscalizar o cadastro de embarcações e veículos prestadores de serviços turísticos
náuticos e terrestres;
VI — fiscalizar o cumprimento das regras de funcionamento dos piers públicos;
VII — fiscalizar o cumprimento do Plano de Ordenamento Turístico Municipal;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
VA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
. Estado de Minas Gerais
VIII — participar das campanhas educativas sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário;
IX — participar dos cursos e capacitações ofertados pelo Município e pela Autoridade
Marítima;
X — zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho.
XI — executar outras atribuições correlatas, ligadas à fiscalização do Turismo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 24 de maio de 2.022.
Paulo Sergió-Egândro de Oliveira
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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