| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | “Altera o anexo III da Lei Complementar nº 021/2007 para criar a função gratificada de fiscal de turismo” |
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dm PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA . Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 24 DE MAIO DE 2022 o “Altera o anexo III da Lei Complementar n 021/2007 para criar a função gratificada de fiscal de turismo” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 021/2007, para criar a função gratificada de Fiscal de Turismo. FUNÇÃ QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO (R$ Fiscal de Turismo 02 R$420,00 Art. 2º O servidor nomeado para o exercício da função gratificada criada por esta Lei deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior e Arrais Amador. Art. 3º O exercício da função gratificada criada por esta Lei compreende as seguintes atribuições: I - promover a fiscalização do tráfego das embarcações e dos equipamentos náuticos em todas as áreas determinadas; II — emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; HI — manter seus superiores permanentemente informados a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; IV — fiscalizar o acesso de veículos de fretamento turístico nos pontos turísticos náuticos e terrestres do Município; V — fiscalizar o cadastro de embarcações e veículos prestadores de serviços turísticos náuticos e terrestres; VI — fiscalizar o cumprimento das regras de funcionamento dos piers públicos; VII — fiscalizar o cumprimento do Plano de Ordenamento Turístico Municipal; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG VA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA . Estado de Minas Gerais VIII — participar das campanhas educativas sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário; IX — participar dos cursos e capacitações ofertados pelo Município e pela Autoridade Marítima; X — zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho. XI — executar outras atribuições correlatas, ligadas à fiscalização do Turismo Municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José da Barra, 24 de maio de 2.022. Paulo Sergió-Egândro de Oliveira Prefeito do Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG