| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Epidemiológicos, e dá outras providências” |
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y dtej, = , um PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA . Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Epidemiológicos, e dá outras providências” A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes epidemiológicos não será inferior a 2 (dois) salários mínimos. Parágrafo único. Os agentes comunitários de saúde e os agentes epidemiológicos terão, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, direito ao adicional de insalubridade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2.022. São José da Barra, 11 de agosto de 2.022. Paulo Sergio Iegindro de Oliveira Prefeitoido Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG