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norma nº 130/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2022
Date 2022-08-11
Ementa“Dispõe sobre o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Epidemiológicos, e dá outras providências”
native_id167

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y dtej, = ,
um PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
. Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes
Epidemiológicos, e dá outras providências”
A Câmara do Município de São José da Barra
aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes epidemiológicos
não será inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Parágrafo único. Os agentes comunitários de saúde e os agentes epidemiológicos terão,
em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, direito ao adicional de
insalubridade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de
maio de 2.022.
São José da Barra, 11 de agosto de 2.022.
Paulo Sergio Iegindro de Oliveira
Prefeitoido Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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