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norma nº 132/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2022
Date 2022-09-26
Ementa“Altera a zona urbana do município estabelecida no plano diretor e dá outras providências.”
native_id169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

dm PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Ed Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera a zona urbana do município estabelecida
no plano diretor e dá outras providências.”
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu,
Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do Anexo 1 desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 26 de setembro de 2022.
4)
/,
Paulo Sergi ndro de Oliveira
Prefeito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
des, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
a Estado de Minas Gerais
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: RESIDENCIAL ÁGUA LIMPA II SPE LTDA
Propriedade: AGUA LIMPA
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Área: 5,89,24 ha Matrícula: 13894
1. Descrição
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000,
referentes ao meridiano central 45º00' cuja descrição se inicia no vértice V.1 de
coordenada Este (X) 363.727,45 m e Norte (Y) 7.708.047,53 m, assinalado em planta
anexa como segue:
Do vértice V.1 segue até o vértice V.2, de coordenada U T M E= 363.734,84 m e
N= 7.708.047,44 m, no azimute de 90º41'52", na extensão de 7,39 m; Do vértice V.2
segue até o vértice V.3, de coordenada U T M E= 363.736,56 m e N= 7.708.044,28 m,
no azimute de 151º26'25", na extensão de 3,60 m; Do vértice V.3 segue até o vértice
V.4, de coordenada U T M E= 363.740,86 m e N= 7.708.036,39 m, no azimute de
151º24'36", na extensão de 8,99 m; Do vértice V.4 segue até o vértice V.5, de
coordenada U TM E= 363.740,44 m e N= 7.708.031,41 m, no azimute de 184º49'15",
na extensão de 5,00 m; Do vértice V.5 segue até o vértice V.6, de coordenada U TM E=
363.739,86 m e N= 7.708.013,76 m, no azimute de 181º52'56", na extensão de 17,66 m;
Do vértice V.6 segue até o vértice V.7, de coordenada U T M E= 363.747,04 m e N=
7.707.995.47 m, no azimute de 158º34'00", na extensão de 19,65 m; Do vértice V.7
segue até o vértice V.8, de coordenada U T M E= 363.761,31 m e N= 7.707.990,47 m,
no azimute de 109º18'35", na extensão de 15,12 m; Do vértice V.8 segue até o vértice
V.9, de coordenada U TM E= 363.768,97 m e N= 7.707.997,44 m, no azimute de
47º42/01", na extensão de 10,36 m; Do vértice V.9 segue até o vértice V.10, de
coordenada U TM E= 363.762,80 m e N= 7.708.017,96 m, no azimute de 343º15'54",
na extensão de 21,43 m; Do vértice V.10 segue até o vértice V.11, de coordenada U T M
E= 363.761,05 m e N= 7.708.030,68 m, no azimute de 352º09'59", na extensão de 12,84
m; Do vértice V.11 segue até o vértice V.12, de coordenada U TM E= 363.767,91 m e
N= 7.708.043,33 m, no azimute de 28º28'14", na extensão de 14,39 m; Do vértice V.12
segue até o vértice V.13, de coordenada U T M E= 363.768,35 m e N= 7.708.045,30 m,
no azimute de 12º35'25", na extensão de 2,02 m; Do vértice V.13 segue até o vértice
V.14, de coordenada U T M E= 363.771,86 m e N= 7.708.046,75 m, no azimute de
67º33'15", na extensão de 3,80 m; Do vértice V.14 segue até o vértice V.15, de
coordenada U T M E= 363.782,11 m e N= 7.708.044,05 m, no azimute de 104º45'26",
na extensão de 10,60 m; Do vértice V.15 segue até o vértice V.16, de coordenada U T M
E= 363.793,90 m e N= 7.708.038,65 m, no azimute de 114º36'31", na extensão de 12,97
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
bia ” ;
dim PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
“di Estado de Minas Gerais
m; Do vértice V.16 segue até o vértice V.17, de coordenada U TM E= 363.796,08 m e
N= 7.708.031,26 m, no azimute de 163º33'51", na extensão de 7,71 m; Do vértice V.17
segue até o vértice V.18, de coordenada U TM E= 363.807,96 m e N= 7.708.019,30 m,
no azimute de 135º11'32", na extensão de 16,86 m; Do vértice V.18 segue até o vértice
V.19, de coordenada U TM E= 363.826,12 m e N= 7.708.015,31 m, no azimute de
102º23'30", na extensão de 18,59 m; Do vértice V.19 segue até o vértice V.20, de
coordenada U TM E= 363.856,30 m e N= 7.708.003,20 m, no azimute de 111º51'49",
na extensão de 32,52 m; Do vértice V.20 segue até o vértice V.21, de coordenada U TM
E= 363.879,67 m e N= 7.707.998,86 m, no azimute de 100º31'14", na extensão de 23,77
m; Do vértice V.21 segue até o vértice V.22, de coordenada U TM E= 363.895,56 m e
N= 7.707.996,52 m, no azimute de 98º22'38", na extensão de 16,06 m; Do vértice V.22
segue até o vértice V.23, de coordenada U TM E= 363.918,19 m e N= 7.707.985,30 m,
no azimute de 116º22'20", na extensão de 25,26 m; Do vértice V.23 segue até o vértice
V.24, de coordenada U TM E= 363.919,73 m e N= 7.707.916,54 m, no azimute de
178º43'01", na extensão de 68,78 m; Do vértice V.24 segue até o vértice V.25, de
coordenada U TM E= 363.915,79 m e N= 7.707.879,43 m, no azimute de 186º03'38",
na extensão de 37,32 m; Do vértice V.25 segue até o vértice V.26, de coordenada U TM
E= 363.911,81 m e N= 7.707.862,83 m, no azimute de 193º28'58", na extensão de 17,07
m; Do vértice V.26 segue até o vértice V.27, de coordenada U TM E= 363.907,91 m e
N= 7.707.850,74 m, no azimute de 197º52'43", na extensão de 12,70 m; Do vértice V.27
segue até o vértice V.28, de coordenada U T M E= 363.870,84 m e N= 7.707.790,12 m,
no azimute de 211º26'47", na extensão de 71,06 m; Do vértice V.28 segue até o vértice
V.29, de coordenada U TM E= 363.859,98 m e N= 7.707.773,27 m, no azimute de
212º48'08", na extensão de 20,05 m; Do vértice V.29 segue até o vértice V.30, de
coordenada U T M E= 363.729,88 m e N= 7.707.702,51 m, no azimute de 241º27'31",
na extensão de 148,10 m; Do vértice V.30 segue até o vértice V.31, de coordenada U T
M E= 363.717,49 m e N= 7.707.695,46 m, no azimute de 240º21'35", na extensão de
14,26 m; Do vértice V.31 segue até o vértice V.32, de coordenada U T M E= 363.706,54
m e N= 7.707.706,11 m, no azimute de 314º12'15", na extensão de 15,28 m; Do vértice
V.32 segue até o vértice V.33, de coordenada U TM E= 363.641,14 m e N=
7.707.768,47 m, no azimute de 313º38'13", na extensão de 90,37 m; Do vértice V.33
segue até o vértice V.34, de coordenada U TM E= 363.639,32 m e N= 7.707.771,18 m,
no azimute de 326º06'55", na extensão de 3,26 m; Do vértice V.34 segue até o vértice
V.35, de coordenada U TM E= 363.671,13 m e N= 7.707.776,03 m, no azimute de
81º19'52", na extensão de 32,18 m; Do vértice V.35 segue até o vértice V.36, de
coordenada U TM E= 363.684,77 m e N= 7.707.793,67 m, no azimute de 37º42'46", na
extensão de 22,30 m; Do vértice V.36 segue até o vértice V.37, de coordenada U TM
E= 363.681,27 m e N= 7.707.817,25 m, no azimute de 351º33'26", na extensão de 23,84
m; Do vértice V.37 segue até o vértice V.38, de coordenada U TM E= 363.690,51 m e
N= 7.707.851,81 m, no azimute de 14º58'07", na extensão de 35,77 m; Do vértice V.38
segue até o vértice V.39, de coordenada U T M E= 363.698,01 m e N= 7.707.898,23 m,
no azimute de 9º10'40", na extensão de 47,02 m;
Finalmente do vértice V.39 segue até o vértice V.1, (início da descrição), no
azimute de 11º09'18", na extensão de 152,18 m, fechando assim o polígono acima
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
O)
vei, . .
ea PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA BARRA
. Estado de Minas Gerais
descrito, abrangendo uma área de 58.923,68 m? ou 5,8924 ha e um perímetro de
1.118,13 m.
2. Confrontações:
Do vértice V.1 ao vértice V.23 limita-se por divisa com CÓRREGO DA LAGE,
confrontando com APP2 LOTEAMENTO RESIDENCIAL ÁGUA LIMPA —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA;
Do vértice V.23 ao vértice V.24 limita-se por divisa com CERCA DE ARAME,
confrontando com RUA RAMIRO DE MOURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DA BARRA;
Do vértice V.24 ao vértice V.29 limita-se por divisa com CERCA DE ARAME,
confrontando com AVENIDA GERALDO GONÇALVES DE PAULA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA;
Do vértice V.29 ao vértice V.34 limita-se por divisa com CERCA DE ARAME,
confrontando com LEANDRO ANTÔNIO DE SOUZA;
Do vértice V.34 ao vértice V.36 limita-se por divisa com CERCA DE ARAME,
confrontando com MARTINHA RODRIGUES DA SILVA RELVAS;
Do vértice V.36 ao vértice V.37 limita-se por divisa com CÓRREGO,
confrontando com MARTINHA RODRIGUES DA SILVA RELVAS;
Do vértice V.37 ao vértice V.39 limita-se por divisa com CERCA DE ARAME,
confrontando com MARTINHA RODRIGUES DA SILVA RELVAS;
Finalmente do vértice V.39 ao vértice V.1 limita-se por divisa com CERCA DE
ARAME, confrontando com MARTINHA RODRIGUES DA SILVA RELVAS.
São José da Barra, 26 de setembro de 2022
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro - Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG

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