br-locleg corpus explorer

← São José da Barra (MG)

norma nº 943/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.”
native_id17

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 943, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Esportes e dá outras providências.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL instrumento de captação e
aplicação de recursos na implementação da política desportiva pública, bem como em outras
iniciativas ao cumprimento dos objetivos destinados ao esporte e lazer.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL:
I. Dotações consignadas no orçamento municipal e recursos adicionais que a lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício;
IL. Auxílios, doações, legados, subvenções. contribuições ou quaisquer transferências de recursos
feitas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, governamentais, municipais,
estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III. Recursos provenientes da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios;
IV. Recursos oriundos de receitas de eventos, atividades e promoções com finalidades
específicas de aplicação em ações ligadas ao esporte e lazer;
V. Rendimentos oriundos da aplicação de recursos do próprio Fundo no mercado de capitais;
VI. Receitas provenientes ligados ao Esporte: da comercialização de espaços publicitários em
equipamentos de Esportes e de aluguéis de espaços públicos esportivos, na forma da Lei;
VII Recursos provenientes do ICMS ESPORTIVO, (Lei Estadual 18.030/2009) tendo como
parâmetro mínimo o valor de 100% do repasse mensal;
VIII. Multas previstas no regulamento;
IX. Contribuições de qualquer natureza:
X. Outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
$ 1º As receitas provenientes de ações do Poder Público Municipal deverão ser definidas como
receitas destinadas ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer por ato de iniciativa do Executivo
Municipal.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-00
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
$ 2º A realização de eventos, atividades ou promoções por entidades externas ao Poder Público
Municipal, para fins de angariar recursos para o Fundo, deverá ser precedida de autorização da
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer ou outra que vier a substituí-la.
$ 3º Entende-se como evento esportivo, de lazer ou recreativo com fins lucrativos, todo aquele
em que houver cobrança de ingresso, inscrição ou ocorrer ganho com venda de materiais de
qualquer natureza.
Art. 3º As receitas descritas que compõem o Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão
depositadas em conta especifica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de
crédito.
8 1º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade.
$ 2º O saldo financeiro positivo do FMEL. apurado ao final de cada exercício financeiro, será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
$ 3º No cumprimento dos programas, projetos e atividades do FMEL serão observadas as normas
de controle interno relativas à elaboração. execução, acompanhamento e avaliação do orçamento
anual, assim como os planos plurianuais e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL será gerido e administrado pelo titular da
Secretaria Municipal de Turismo. Esporte e Lazer com o acompanhamento do Conselho
Municipal de Esporte - COMEC, cabendo a eles:
L. Administrar e promover o desenvolvimento e cumprimento das finalidades do Fundo;
IL. Submeter aos Governos Municipal, Estadual e Federal, através dos órgãos competentes, Os
projetos, programas e planos de aplicação dos recursos do Fundo;
II. Aplicar os recursos de acordo com suas finalidades:
IV. Promover a execução, o acompanhamento, o controle e avaliação dos Projetos esportivos e
de lazer beneficiados pelas receitas do Fundo;
V. Opinar, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza,
que tenham destinação especial ou condicional:
VI. Elaborar o Regulamento para utilização dos recursos do Fundo em Projetos Esportivos,
estabelecendo os trâmites necessários para apresentação e aprovação dos projetos.
$ 1º A movimentação financeira do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL será realizada
pelo titular da Secretaria Municipal de Esportes. Lazer e Turismo e o controle dos registros
contábeis será efetuado pelo Departamento de Contabilidade do Município, através da
vinculação de seus recursos, mantendo todos os relatórios de prestação de contas, com base nos
valores a ele vinculados.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
$ 2º As contas e os relatórios do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão submetidos à
apreciação do Conselho Municipal de Esporte - COMEC.
$ 3º A aprovação das contas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL pelo Conselho
Municipal de Esporte não exclui a fiscalização do Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
Art. 5º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL terá por objetivo dar condições
financeiras e gerenciais aos Projetos Esportivos e de Lazer desenvolvidos pela Chefia de
Esportes e Lazer para:
I. Apoiar o desenvolvimento de atividades de esporte e do lazer no Município, em suas diferentes
manifestações, por meio de incentivo para a realização de projetos esportivos desenvolvidos por
órgão da Administração Municipal ou Entidades sem fins lucrativos e de caráter não comercial e
não lucrativo;
Il. Fomentar atividades de promoção do esporte em suas diferentes manifestações (Esporte
Educacional, Esporte de Participação. Esporte de Rendimento e Esporte de Formação) buscando
atender os bairros e comunidades do município, por meio do incentivo às pessoas físicas ou
jurídicas, para realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo;
III. Doação de materiais esportivos e de lazer e/ou disponibilização de bens ou serviços, por
meio do incentivo às pessoas físicas ou jurídicas. para realização de projetos esportivos de
caráter não comercial e não lucrativo, visando fomentar o Esporte no Município:
IV. Promover o livre acesso da população aos bens e espaços públicos esportivos, atividades
esportivas e de lazer e a outros serviços esportivos, atendendo às diretrizes e metas contempladas
nas leis municipais que versem sobre a política de apoio às práticas esportivas e de lazer;
V. Estimular o desenvolvimento esportivo do Município em todas as suas regiões, de maneira
equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações esportivas conforme o
interesse da comunidade;
VI. Promover a captação e o investimento de recursos destinados à modernização, viabilização e
execução de ações pertinentes à política municipal de Esportes, inclusive a aquisição de
equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer;
VII. Apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio esportivo do Município;
VIII. Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e planejamento, administração e
controle das ações inerentes à prática esportiva e de lazer;
IX. Incentivar o aperfeiçoamento de atletas e técnicos das diversas modalidades esportivas;
X. Promover o intercâmbio esportivo com outros Municípios, Estados e Países;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
XI. Em chamamentos públicos, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que visem o
fomento do esporte local através de ações e eventos que ampliem e incentivem a prática
esportiva no município;
XII. No aperfeiçoamento dos programas. projetos e ações esportivas já desenvolvidas no
Município, de forma a não só ampliar a quantidade do atendimento, como melhorar a sua
qualidade;
XIII. Na qualificação de agentes e gestores esportivos municipais, proporcionando aos cursos de
capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao Esporte;
XIV. Em benfeitorias em infraestrutura adequada à prática esportiva e atividade física dos
cidadãos, como: aquisição de materiais. construção, reforma ampliação, aquisição e locação de
imóveis para a prestação de serviços esportivos:
XV. Na criação de novos projetos esportivos e de atividade física cujos objetivos sejam,
preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental.
XVI. Na oferta de atividades esportivas que alcancem todos os públicos, tais como pessoas com
deficiência, idosos, crianças e jovens, pessoas em situação de vulnerabilidade, com oferta de
atividades em todas as áreas do esporte:
XVII. No custeio de despesas relacionadas a viagens de capacitação e visitas técnicas, com
compra de passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias, traslados, hospedagem e alimentação
para atletas, gestores e conselheiros de esporte do município;
XVIII. Na elaboração do calendário esportivo anual, por modalidade, abrangendo os distritos em
todos os planejamentos; custeio de eventos geradores de fluxo de visitantes do Calendário
Esportivo, ou de outros calendários desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Esporte.
Art. 6º Para fins contábeis deverá ser utilizada a unidade orçamentária Fundo Municipal de
Esporte e Lazer- FMEL, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 7º A execução de projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL
observará, no que couber, as regras da Lei de Licitações e será acompanhada e fiscalizada pela
Chefia de Esportes e Lazer e pelo Conselho Municipal de Esporte.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
São José da Bay “ DÓ AC petembro de 26025 ;cADO EM E AÇÃO |
| AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO |
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Proj éito do Município
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 943, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Esportes e dá outras providências.”
A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL instrumento de captação e
aplicação de recursos na implementação da política desportiva pública, bem como em outras
iniciativas ao cumprimento dos objetivos destinados ao esporte e lazer.
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FMEL:
I— Dotações consignadas no orçamento municipal e recursos adicionais que a lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício;
II- Auxílios, doações, legados, subvenções, contribuições ou quaisquer transferências de recursos
feitas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, governamentais, municipais,
estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III. Recursos provenientes da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios;
IV. Recursos oriundos de receitas de eventos, atividades e promoções com finalidades
específicas de aplicação em ações ligadas ao esporte e lazer;
V. Rendimentos oriundos da aplicação de recursos do próprio Fundo no mercado de capitais;
VI. Receitas provenientes ligados ao Esporte: da comercialização de espaços publicitários em
equipamentos de Esportes e de aluguéis de espaços públicos esportivos, na forma da Lei;
VII. Recursos provenientes do ICMS ESPORTIVO, (Lei Estadual 18.030/2009) tendo como
parâmetro mínimo o valor de 100% do repasse mensal;
VII. Multas previstas no regulamento;
IX. Contribuições de qualquer natureza:
X. Outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
$ 1º As receitas provenientes de ações do Poder Público Municipal deverão ser definidas como
receitas destinadas ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer por ato de iniciativa do Executivo
Municipal.
$ 2º A realização de eventos, atividades ou promoções por entidades externas ao Poder Público
Municipal, para fins de angariar recursos para o Fundo, deverá ser precedida de autorização da
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer ou outra que vier a substiuí-la.
$ 3º Entende-se como evento esportivo, de lazer ou recreativo com fins lucrativos, todo aquele
em que houver cobrança de ingresso, inscrição ou ocorrer ganho com venda de materiais de
qualquer natureza.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
Art. 3º As receitas descritas que compõem o Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão
depositadas em conta especifica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de
crédito.
$ 1º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade.
$ 2º O saldo financeiro positivo do FMEL. apurado ao final de cada exercício financeiro, será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
$ 3º No cumprimento dos programas. projetos e atividades do FMEL serão observadas as
normas de controle interno relativas à elaboração. execução, acompanhamento e avaliação do
orçamento anual, assim como os planos plurianuais e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL será gerido e administrado pelo titular da
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer com o acompanhamento do Conselho
Municipal de Esporte - COMEC, cabendo a eles:
I. Administrar e promover o desenvolvimento e cumprimento das finalidades do Fundo:
II- Submeter aos Governos Municipal, Estadual e Federal, através dos órgãos competentes, os
projetos, programas e planos de aplicação dos recursos do Fundo;
III. Aplicar os recursos de acordo com suas finalidades:
IV. Promover a execução, o acompanhamento, o controle e avaliação dos Projetos esportivos e
de lazer beneficiados pelas receitas do Fundo:
V. Opinar, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza,
que tenham destinação especial ou condicional;
VI. Elaborar o Regulamento para utilização dos recursos do Fundo em Projetos Esportivos,
estabelecendo os trâmites necessários para apresentação e aprovação dos projetos.
$ 1º A movimentação financeira do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL será realizada
pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura. Esportes, Lazer e Turismo e o controle dos
registros contábeis será efetuado pelo Departamento de Contabilidade do Município, através da
vinculação de seus recursos, mantendo todos os relatórios de prestação de contas, com base nos
valores a ele vinculados.
$ 2º As contas e os relatórios do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão submetidos à
apreciação do Conselho Municipal de Esporte - COMEC.
$ 3º A aprovação das contas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL pelo Conselho
Municipal de Esporte não exclui a fiscalização do Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
Art. 5º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL terá por objetivo dar condições
financeiras e gerenciais aos Projetos Esportivos e de Lazer desenvolvidos pela Chefia de
Esportes e Lazer para:
I. Apoiar o desenvolvimento de atividades de esporte e do lazer no Município, em suas diferentes
manifestações, por meio de incentivo para a realização de projetos esportivos desenvolvidos por
órgão da Administração Municipal ou Entidades sem fins lucrativos e de caráter não comercial e
não lucrativo;
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
II. Fomentar atividades de promoção do esporte em suas diferentes manifestações (Esporte
Educacional, Esporte de Participação, Esporte de Rendimento e Esporte de Formação) buscando
atender os bairros e comunidades do município. por meio do incentivo às pessoas físicas ou
jurídicas, para realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo;
III. Doação de materiais esportivos e de lazer e/ou disponibilização de bens ou serviços, por
meio do incentivo às pessoas físicas ou jurídicas, para realização de projetos esportivos de
caráter não comercial e não lucrativo, visando fomentar o Esporte no Município;
IV. Promover o livre acesso da população aos bens e espaços públicos esportivos, atividades
esportivas e de lazer e a outros serviços esportivos. atendendo às diretrizes e metas contempladas
nas leis municipais que versem sobre a política de apoio às práticas esportivas e de lazer;
V. Estimular o desenvolvimento esportivo do Município em todas as suas regiões, de maneira
equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações esportivas conforme o
interesse da comunidade;
VI. Promover a captação e o investimento de recursos destinados à modernização, viabilização e
execução de ações pertinentes à política municipal de Esportes, inclusive a aquisição de
equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer;
VII. Apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio esportivo do Município:
VIII. Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e planejamento, administração e
controle das ações inerentes à prática esportiva e de lazer;
IX. Incentivar o aperfeiçoamento de atletas e técnicos das diversas modalidades esportivas;
X. Promover o intercâmbio esportivo com outros Municípios, Estados e Países;
XI. Em chamamentos públicos, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que visem o
fomento do esporte local através de ações e eventos que ampliem e incentivem a prática
esportiva no município;
XII. No aperfeiçoamento dos programas. projeios e ações esportivas já desenvolvidas no
Município, de forma a não só ampliar a quantidade do atendimento, como melhorar a sua
qualidade:
XIII. Na qualificação de agentes e gestores esportivos municipais, proporcionando aos cursos de
capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao Esporte;
XIV. Em benfeitorias em infraestrutura adequada à prática esportiva e atividade física dos
cidadãos, como: aquisição de materiais, construção, reforma ampliação, aquisição e locação de
imóveis para a prestação de serviços esportivos:
XV Na criação de novos projetos esportivos e de atividade física cujos objetivos sejam,
preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental.
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro —- Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA
Estado de Minas Gerais
XVI. Na oferta de atividades esportivas que alcancem todos os públicos, tais como pessoas com
deficiência, idosos, crianças e jovens, pessoas em situação de vulnerabilidade, com oferta de
atividades em todas as áreas do esporte:
XVII. No custeio de despesas relacionadas a viagens de capacitação e visitas técnicas, com
compra de passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias, traslados, hospedagem e alimentação
para atletas, gestores e conselheiros de esporte do município;
XVIII. Na elaboração do calendário esportivo anual, por modalidade, abrangendo os distritos
em todos os planejamentos; custeio de eventos geradores de fluxo de visitantes do Calendário
Esportivo, ou de outros calendários desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Esporte.
Art. 6º Para fins contábeis deverá ser utilizada a unidade orçamentária Fundo Municipal de
Esporte e Lazer- FMEL, vinculada à Secretaria de Turismo, Esportees e Laze.
Art. 7º A execução de projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL
observará, no que couber, as regras da Lei de Licitações e será acompanhada e fiscalizada pela
Chefia de Esportes e Lazer e pelo Conselho Municipal de Esporte.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário
São José da Barrg/MGL 02 de setembro de 2.025
dfigues
Ho do Município
sAO|
02 ca Jog POR |
nO DE AVISO
= LUA MUNICIPA!
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro —- Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG

open original →