| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 943, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.025 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política desportiva pública, bem como em outras iniciativas ao cumprimento dos objetivos destinados ao esporte e lazer. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL: I. Dotações consignadas no orçamento municipal e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; IL. Auxílios, doações, legados, subvenções. contribuições ou quaisquer transferências de recursos feitas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais; III. Recursos provenientes da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios; IV. Recursos oriundos de receitas de eventos, atividades e promoções com finalidades específicas de aplicação em ações ligadas ao esporte e lazer; V. Rendimentos oriundos da aplicação de recursos do próprio Fundo no mercado de capitais; VI. Receitas provenientes ligados ao Esporte: da comercialização de espaços publicitários em equipamentos de Esportes e de aluguéis de espaços públicos esportivos, na forma da Lei; VII Recursos provenientes do ICMS ESPORTIVO, (Lei Estadual 18.030/2009) tendo como parâmetro mínimo o valor de 100% do repasse mensal; VIII. Multas previstas no regulamento; IX. Contribuições de qualquer natureza: X. Outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. $ 1º As receitas provenientes de ações do Poder Público Municipal deverão ser definidas como receitas destinadas ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer por ato de iniciativa do Executivo Municipal. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-00 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais $ 2º A realização de eventos, atividades ou promoções por entidades externas ao Poder Público Municipal, para fins de angariar recursos para o Fundo, deverá ser precedida de autorização da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer ou outra que vier a substituí-la. $ 3º Entende-se como evento esportivo, de lazer ou recreativo com fins lucrativos, todo aquele em que houver cobrança de ingresso, inscrição ou ocorrer ganho com venda de materiais de qualquer natureza. Art. 3º As receitas descritas que compõem o Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão depositadas em conta especifica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 8 1º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade. $ 2º O saldo financeiro positivo do FMEL. apurado ao final de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. $ 3º No cumprimento dos programas, projetos e atividades do FMEL serão observadas as normas de controle interno relativas à elaboração. execução, acompanhamento e avaliação do orçamento anual, assim como os planos plurianuais e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL será gerido e administrado pelo titular da Secretaria Municipal de Turismo. Esporte e Lazer com o acompanhamento do Conselho Municipal de Esporte - COMEC, cabendo a eles: L. Administrar e promover o desenvolvimento e cumprimento das finalidades do Fundo; IL. Submeter aos Governos Municipal, Estadual e Federal, através dos órgãos competentes, Os projetos, programas e planos de aplicação dos recursos do Fundo; II. Aplicar os recursos de acordo com suas finalidades: IV. Promover a execução, o acompanhamento, o controle e avaliação dos Projetos esportivos e de lazer beneficiados pelas receitas do Fundo; V. Opinar, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional: VI. Elaborar o Regulamento para utilização dos recursos do Fundo em Projetos Esportivos, estabelecendo os trâmites necessários para apresentação e aprovação dos projetos. $ 1º A movimentação financeira do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL será realizada pelo titular da Secretaria Municipal de Esportes. Lazer e Turismo e o controle dos registros contábeis será efetuado pelo Departamento de Contabilidade do Município, através da vinculação de seus recursos, mantendo todos os relatórios de prestação de contas, com base nos valores a ele vinculados. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais $ 2º As contas e os relatórios do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Esporte - COMEC. $ 3º A aprovação das contas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL pelo Conselho Municipal de Esporte não exclui a fiscalização do Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 5º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL terá por objetivo dar condições financeiras e gerenciais aos Projetos Esportivos e de Lazer desenvolvidos pela Chefia de Esportes e Lazer para: I. Apoiar o desenvolvimento de atividades de esporte e do lazer no Município, em suas diferentes manifestações, por meio de incentivo para a realização de projetos esportivos desenvolvidos por órgão da Administração Municipal ou Entidades sem fins lucrativos e de caráter não comercial e não lucrativo; Il. Fomentar atividades de promoção do esporte em suas diferentes manifestações (Esporte Educacional, Esporte de Participação. Esporte de Rendimento e Esporte de Formação) buscando atender os bairros e comunidades do município, por meio do incentivo às pessoas físicas ou jurídicas, para realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo; III. Doação de materiais esportivos e de lazer e/ou disponibilização de bens ou serviços, por meio do incentivo às pessoas físicas ou jurídicas. para realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo, visando fomentar o Esporte no Município: IV. Promover o livre acesso da população aos bens e espaços públicos esportivos, atividades esportivas e de lazer e a outros serviços esportivos, atendendo às diretrizes e metas contempladas nas leis municipais que versem sobre a política de apoio às práticas esportivas e de lazer; V. Estimular o desenvolvimento esportivo do Município em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações esportivas conforme o interesse da comunidade; VI. Promover a captação e o investimento de recursos destinados à modernização, viabilização e execução de ações pertinentes à política municipal de Esportes, inclusive a aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer; VII. Apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio esportivo do Município; VIII. Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e planejamento, administração e controle das ações inerentes à prática esportiva e de lazer; IX. Incentivar o aperfeiçoamento de atletas e técnicos das diversas modalidades esportivas; X. Promover o intercâmbio esportivo com outros Municípios, Estados e Países; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais XI. Em chamamentos públicos, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que visem o fomento do esporte local através de ações e eventos que ampliem e incentivem a prática esportiva no município; XII. No aperfeiçoamento dos programas. projetos e ações esportivas já desenvolvidas no Município, de forma a não só ampliar a quantidade do atendimento, como melhorar a sua qualidade; XIII. Na qualificação de agentes e gestores esportivos municipais, proporcionando aos cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao Esporte; XIV. Em benfeitorias em infraestrutura adequada à prática esportiva e atividade física dos cidadãos, como: aquisição de materiais. construção, reforma ampliação, aquisição e locação de imóveis para a prestação de serviços esportivos: XV. Na criação de novos projetos esportivos e de atividade física cujos objetivos sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental. XVI. Na oferta de atividades esportivas que alcancem todos os públicos, tais como pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens, pessoas em situação de vulnerabilidade, com oferta de atividades em todas as áreas do esporte: XVII. No custeio de despesas relacionadas a viagens de capacitação e visitas técnicas, com compra de passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias, traslados, hospedagem e alimentação para atletas, gestores e conselheiros de esporte do município; XVIII. Na elaboração do calendário esportivo anual, por modalidade, abrangendo os distritos em todos os planejamentos; custeio de eventos geradores de fluxo de visitantes do Calendário Esportivo, ou de outros calendários desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Esporte. Art. 6º Para fins contábeis deverá ser utilizada a unidade orçamentária Fundo Municipal de Esporte e Lazer- FMEL, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. Art. 7º A execução de projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL observará, no que couber, as regras da Lei de Licitações e será acompanhada e fiscalizada pela Chefia de Esportes e Lazer e pelo Conselho Municipal de Esporte. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José da Bay “ DÓ AC petembro de 26025 ;cADO EM E AÇÃO | | AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISO | DA PREFEITURA MUNICIPAL. Proj éito do Município Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais LEI Nº 943, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.025 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências.” A Câmara dos Vereadores do Município de São José da Barra aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política desportiva pública, bem como em outras iniciativas ao cumprimento dos objetivos destinados ao esporte e lazer. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FMEL: I— Dotações consignadas no orçamento municipal e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; II- Auxílios, doações, legados, subvenções, contribuições ou quaisquer transferências de recursos feitas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais; III. Recursos provenientes da celebração de acordos, contratos, consórcios e convênios; IV. Recursos oriundos de receitas de eventos, atividades e promoções com finalidades específicas de aplicação em ações ligadas ao esporte e lazer; V. Rendimentos oriundos da aplicação de recursos do próprio Fundo no mercado de capitais; VI. Receitas provenientes ligados ao Esporte: da comercialização de espaços publicitários em equipamentos de Esportes e de aluguéis de espaços públicos esportivos, na forma da Lei; VII. Recursos provenientes do ICMS ESPORTIVO, (Lei Estadual 18.030/2009) tendo como parâmetro mínimo o valor de 100% do repasse mensal; VII. Multas previstas no regulamento; IX. Contribuições de qualquer natureza: X. Outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. $ 1º As receitas provenientes de ações do Poder Público Municipal deverão ser definidas como receitas destinadas ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer por ato de iniciativa do Executivo Municipal. $ 2º A realização de eventos, atividades ou promoções por entidades externas ao Poder Público Municipal, para fins de angariar recursos para o Fundo, deverá ser precedida de autorização da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer ou outra que vier a substiuí-la. $ 3º Entende-se como evento esportivo, de lazer ou recreativo com fins lucrativos, todo aquele em que houver cobrança de ingresso, inscrição ou ocorrer ganho com venda de materiais de qualquer natureza. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 — Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais Art. 3º As receitas descritas que compõem o Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão depositadas em conta especifica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. $ 1º A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade. $ 2º O saldo financeiro positivo do FMEL. apurado ao final de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. $ 3º No cumprimento dos programas. projetos e atividades do FMEL serão observadas as normas de controle interno relativas à elaboração. execução, acompanhamento e avaliação do orçamento anual, assim como os planos plurianuais e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL será gerido e administrado pelo titular da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer com o acompanhamento do Conselho Municipal de Esporte - COMEC, cabendo a eles: I. Administrar e promover o desenvolvimento e cumprimento das finalidades do Fundo: II- Submeter aos Governos Municipal, Estadual e Federal, através dos órgãos competentes, os projetos, programas e planos de aplicação dos recursos do Fundo; III. Aplicar os recursos de acordo com suas finalidades: IV. Promover a execução, o acompanhamento, o controle e avaliação dos Projetos esportivos e de lazer beneficiados pelas receitas do Fundo: V. Opinar, na aceitação de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional; VI. Elaborar o Regulamento para utilização dos recursos do Fundo em Projetos Esportivos, estabelecendo os trâmites necessários para apresentação e aprovação dos projetos. $ 1º A movimentação financeira do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL será realizada pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura. Esportes, Lazer e Turismo e o controle dos registros contábeis será efetuado pelo Departamento de Contabilidade do Município, através da vinculação de seus recursos, mantendo todos os relatórios de prestação de contas, com base nos valores a ele vinculados. $ 2º As contas e os relatórios do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Esporte - COMEC. $ 3º A aprovação das contas do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL pelo Conselho Municipal de Esporte não exclui a fiscalização do Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 5º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL terá por objetivo dar condições financeiras e gerenciais aos Projetos Esportivos e de Lazer desenvolvidos pela Chefia de Esportes e Lazer para: I. Apoiar o desenvolvimento de atividades de esporte e do lazer no Município, em suas diferentes manifestações, por meio de incentivo para a realização de projetos esportivos desenvolvidos por órgão da Administração Municipal ou Entidades sem fins lucrativos e de caráter não comercial e não lucrativo; Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro — Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais II. Fomentar atividades de promoção do esporte em suas diferentes manifestações (Esporte Educacional, Esporte de Participação, Esporte de Rendimento e Esporte de Formação) buscando atender os bairros e comunidades do município. por meio do incentivo às pessoas físicas ou jurídicas, para realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo; III. Doação de materiais esportivos e de lazer e/ou disponibilização de bens ou serviços, por meio do incentivo às pessoas físicas ou jurídicas, para realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo, visando fomentar o Esporte no Município; IV. Promover o livre acesso da população aos bens e espaços públicos esportivos, atividades esportivas e de lazer e a outros serviços esportivos. atendendo às diretrizes e metas contempladas nas leis municipais que versem sobre a política de apoio às práticas esportivas e de lazer; V. Estimular o desenvolvimento esportivo do Município em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações esportivas conforme o interesse da comunidade; VI. Promover a captação e o investimento de recursos destinados à modernização, viabilização e execução de ações pertinentes à política municipal de Esportes, inclusive a aquisição de equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de projetos esportivos e de lazer; VII. Apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio esportivo do Município: VIII. Desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão e planejamento, administração e controle das ações inerentes à prática esportiva e de lazer; IX. Incentivar o aperfeiçoamento de atletas e técnicos das diversas modalidades esportivas; X. Promover o intercâmbio esportivo com outros Municípios, Estados e Países; XI. Em chamamentos públicos, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que visem o fomento do esporte local através de ações e eventos que ampliem e incentivem a prática esportiva no município; XII. No aperfeiçoamento dos programas. projeios e ações esportivas já desenvolvidas no Município, de forma a não só ampliar a quantidade do atendimento, como melhorar a sua qualidade: XIII. Na qualificação de agentes e gestores esportivos municipais, proporcionando aos cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao Esporte; XIV. Em benfeitorias em infraestrutura adequada à prática esportiva e atividade física dos cidadãos, como: aquisição de materiais, construção, reforma ampliação, aquisição e locação de imóveis para a prestação de serviços esportivos: XV Na criação de novos projetos esportivos e de atividade física cujos objetivos sejam, preferencialmente, de natureza comunitária ou experimental. Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro —- Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da BarralMG PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA Estado de Minas Gerais XVI. Na oferta de atividades esportivas que alcancem todos os públicos, tais como pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens, pessoas em situação de vulnerabilidade, com oferta de atividades em todas as áreas do esporte: XVII. No custeio de despesas relacionadas a viagens de capacitação e visitas técnicas, com compra de passagens aéreas, rodoviárias e ferroviárias, traslados, hospedagem e alimentação para atletas, gestores e conselheiros de esporte do município; XVIII. Na elaboração do calendário esportivo anual, por modalidade, abrangendo os distritos em todos os planejamentos; custeio de eventos geradores de fluxo de visitantes do Calendário Esportivo, ou de outros calendários desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Esporte. Art. 6º Para fins contábeis deverá ser utilizada a unidade orçamentária Fundo Municipal de Esporte e Lazer- FMEL, vinculada à Secretaria de Turismo, Esportees e Laze. Art. 7º A execução de projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL observará, no que couber, as regras da Lei de Licitações e será acompanhada e fiscalizada pela Chefia de Esportes e Lazer e pelo Conselho Municipal de Esporte. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário São José da Barrg/MGL 02 de setembro de 2.025 dfigues Ho do Município sAO| 02 ca Jog POR | nO DE AVISO = LUA MUNICIPA! Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 - Centro —- Cep: 37945-000 Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200 - São José da Barra/MG