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norma nº 134/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-12-29
Ementa"Altera a zona urbana do município estabelecida no Plano Diretor e dá outras providências."
native_id171

Documents (1)

texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA 
Estado de Minas Gerais
_________________________________________________________________________
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 – Centro – Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a zona urbana do município estabelecida 
no Plano Diretor e dá outras providências.
A Câmara do Município de São José da Barra aprovou e eu, Prefeito do 
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a integrar a zona urbana do Município, a área constante do 
Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José da Barra, 29 de dezembro de 2022.
Paulo Sergio Leandro de Oliveira
Prefeito do Município
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA 
Estado de Minas Gerais
_________________________________________________________________________
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 – Centro – Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO 
Proprietário: RENATA ALEXANDRE DE FARIA MARINHO E OUTROS
Propriedade: GROTÃO
Local: SÃO JOSÉ DA BARRA Comarca: ALPINÓPOLIS UF: MG
Área: 13.716,66 M2 Matrícula: 9783
1. Descrição
A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com 
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, 
referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada
Este (X) 376.753,3166 m e Norte (Y) 7.708.865,3127 m, assinalado em planta anexa 
como segue; A referida gleba está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, 
com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, 
referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada
Este (X) 376.753,32 m e Norte (Y) 7.708.865,31 m, assinalado em planta anexa como 
segue:Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 376.733,74 m e N= 
7.708.742,83 m, no azimute de 189°04'58", na extensão de 124,04 m; Do vértice 2 
defletindo à direita segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 376.718,03 m e N= 
7.708.744,42 m, no azimute de 275°48'11", na extensão de 15,79 m; Do vértice 3 
defletindo à esquerda segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 376.709,47 m e N= 
7.708.727,95 m, no azimute de 207°27'47", na extensão de 18,56 m; Do vértice 4 
defletindo à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 376.697,88 m e N= 
7.708.698,09 m, no azimute de 201°12'03", na extensão de 32,03 m; Do vértice 5 
defletindo à direita segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 376.685,73 m e N= 
7.708.667,81 m, no azimute de 201°52'35", na extensão de 32,63 m; Do vértice 6 
defletindo à direita segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 376.679,36 m e N= 
7.708.652,06 m, no azimute de 202°01'02", na extensão de 16,98 m; Do vértice 7 
defletindo à esquerda segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 376.770,25 m e N= 
7.708.583,68 m, no azimute de 126°57'24", na extensão de 113,74 m; Do vértice 8 
defletindo à direita segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 376.746,23 m e N= 
7.708.546,94 m, no azimute de 213°10'18", na extensão de 43,90 m; Do vértice 9 
defletindo à direita segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 376.650,75 m e N= 
7.708.609,48 m, no azimute de 303°13'34", na extensão de 114,15 m; Do vértice 10 
defletindo à direita segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 376.629,44 m e N= 
7.708.626,63 m, no azimute de 308°50'02", na extensão de 27,35 m; Do vértice 11 
defletindo à direita segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 376.635,44 m e N= 
7.708.634,44 m, no azimute de 37°31'09", na extensão de 9,85 m; Do vértice 12 
defletindo à esquerda segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 376.649,48 m e 
N= 7.708.653,52 m, no azimute de 36°22'12", na extensão de 23,69 m; Do vértice 13 
defletindo à esquerda segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 376.664,29 m e 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BARRA 
Estado de Minas Gerais
_________________________________________________________________________
Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272 – Centro – Cep: 37945-000
Fone: (35) 3523-9115 / 3523-9200, - São José da Barra/MG
3
N= 7.708.681,18 m, no azimute de 28°09'52", na extensão de 31,38 m; Do vértice 14 
defletindo à esquerda segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 376.674,12 m e 
N= 7.708.708,21 m, no azimute de 19°59'10", na extensão de 28,76 m; Do vértice 15 
defletindo à esquerda segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 376.680,43 m e 
N= 7.708.732,96 m, no azimute de 14°17'09", na extensão de 25,54 m; Do vértice 16 
defletindo à direita segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 376.685,05 m e N= 
7.708.747,78 m, no azimute de 17°19'08", na extensão de 15,53 m; Do vértice 17 
defletindo à direita segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 376.690,29 m e N= 
7.708.747,71 m, no azimute de 90°49'10", na extensão de 5,24 m; Do vértice 18 
defletindo à esquerda segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 376.690,04 m e 
N= 7.708.769,50 m, no azimute de 359°21'12", na extensão de 21,79 m; Do vértice 19 
defletindo à direita segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 376.690,35 m e N= 
7.708.799,38 m, no azimute de 0°35'35", na extensão de 29,88 m; Do vértice 20 
defletindo à esquerda segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 376.690,30 m e 
N= 7.708.825,34 m, no azimute de 359°52'55", na extensão de 25,96 m; Do vértice 21 
defletindo à esquerda segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 376.690,20 m e 
N= 7.708.848,72 m, no azimute de 359°45'26", na extensão de 23,38 m; Finalmente do 
vértice 22 defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 
75°16'29", na extensão de 65,26 m, fechando assim o polígono acima descrito, 
abrangendo uma área de13716,66 m² (treze mil e setecentos e dezesseis metros e 
sessenta e seis centímetros quadrados) e um perímetro de 877,17 metros lineares.
São José da Barra, 29 de dezembro de 2022.
Paulo Sergio Leandro de Oliveira
Prefeito do Município

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